Ex-brasileira é condenada por matar marido; pena pode ser prisão perpétua

Por João Ozorio de Melo

Em menos de quatro horas, o júri do julgamento da ex-brasileira Claudia Sobral anunciou seu veredicto no fórum criminal do Condado de Trumbull, em Ohio: culpada por homicídio qualificado. O julgamento de Claudia, pelo assassinato de seu marido Karl Hoerig em 2007, durou apenas oito dias, incluindo o da seleção do júri.

A sentença esperada para réus condenados por homicídio qualificado, em Ohio, é de prisão perpétua, sem direito à liberdade condicional. Mas isso só vai se confirmar em 8 de fevereiro, quando o juiz Andrew Logan, que presidiu o julgamento, anunciar a sentença.

Pela Lei da Migração brasileira, extraditados só podem ser condenados a penas que existem no Brasil. Pela regra do inciso III do artigo 96 da lei, caso o extraditado seja condenado no país de destino e pena não existir no Brasil, o país se compromete a comutar a pena. Cláudia foi extraditada para os Estados Unidos em 2018.

Assista às instruções do juiz e à leitura do veredicto:

Os advogados de Claudia só deverão se pronunciar sobre um possível recurso após a sentença, obviamente.

De acordo com as instruções do juiz aos jurados, antes de eles se retirarem para deliberações, o júri deveria decidir se a ré era “culpada” ou “não culpada”. Se culpada, deveria decidir se o crime foi “homicídio qualificado” ou “homicídio privilegiado”.

Venceu a tese da acusação que, durante todo o julgamento, procurou demonstrar que o crime foi premeditado — e, portanto, qualificado. Perdeu a tese da defesa, de que o crime foi cometido um acesso de raiva – ou de “violenta emoção”, que caracteriza o homicídio privilegiado.

Fosse condenada por homicídio privilegiado, Claudia poderia ser sentenciada à prisão perpétua, mas com direito à liberdade condicional – o que poderia ocorrer em um período de 20 a 30 anos, se ela cumprisse as condições estabelecidas.

A composição do júri não foi favorável a Claudia, porque o juiz, os promotores e os defensores públicos não conseguiram encontrar, entre 75 cidadãos intimados para a seleção dos jurados, 12 que não conhecessem o caso. O juiz teve de aceitar alguns jurados que conheciam a história, mas que se declararam capazes de julgar sem pré-julgamento.

Veja as instruções do juiz aos jurados, antes de se retirarem para deliberações:

Deixe um comentário