Justiça determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais

Decisão é de juiz federal de primeira instância do DF, e contraria decreto de Bolsonaro que incluiu atividades religiosas como serviços essenciais.
André Shalders – @andreshalders – Da BBC News Brasil em Brasília

Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados “essenciais” durante a pandemia do novo coronavírus.
Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as “atividades religiosas de qualquer natureza” como um serviço essencial.

Para o juiz, o decreto presidencial “não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (…) na Constituição Federal”.

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