Arquivo diários:13/10/2020

Carlos Eduardo Alves está enrolando Álvaro Dias, afirma jornalista Joaquim Pinheiro

Por Joaquim Pinheiro

Correligionários do prefeito Álvaro Dias não estão satisfeitos com Carlos Eduardo porque o ex-prefeito não está participando da campanha eleitoral como devia, inclusive, não fez nenhuma postagem com Álvaro no seu Instagram, o que está deixando o pessoal do grupo do prefeito irritado. “Até agora, essa indiferença por parte de Carlos Eduardo tem silenciado o prefeito Álvaro Dias, mas não se sabe até quando”, diz uma voz próxima do prefeito de Natal. Ainda segundo a fonte, “Álvaro não deve estar gostando do comportamento desatencioso de Carlos Eduardo, mas não tem externado nenhuma reação, até porque não precisa dos poucos votos que o ex-prefeito tem em Natal para se eleger”. Para alguns integrantes do sistema político de Álvaro Dias, o comportamento deselegante de Carlos Eduardo, não surpreende ninguém, já que desatenção e descortesia sempre foram marcas registradas de Carlos Eduardo. E mais: quando prefeito de Natal ele desagradou muita gente, inclusive Wilma de Faria, que foi a responsável pela maioria das vitórias que ele teve na política e que nunca reconheceu isso. Nas suas passagens pela prefeitura de Natal, Carlos Eduardo tratava correligionários com desprezo, chegando, inclusive, a dizer que vereadores não valem um fósforo riscado. Durante todo o período de prefeito de Natal, Carlos Eduardo portou-se como um “rei” absoluto, sem ouvir e sem dar atenção as pessoas. Vivia às turras com correligionários, principalmente com vereadores da sua própria base de apoio na Câmara Municipal de Natal. (Joaquim Pinheiro, jornalista).

Do Blog do Primo: Entendo que quanto mais longe o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves estiver linde da campanha será melhor para o prefeito Álvaro Dias. Desgastado membro da oligarquia Alves, derrotado para o governo, com sua gestão cheia de suspeitas de falcatruas, com obras inacabadas é melhor que o Alves fique longe. Carlos Eduardo Alves quis colocar uma trava em Álvaro indicando à vice-prefeita, conseguiu, agora vai esperar o resultado da eleição armando outra para lascar Álvaro Dias. 

Primando por Messias Targino: : Shirley caminha firme para quarto mandato


Pela coligação “Fazer Acontecer” a prefeita e candidata à reeleição Shirley Targino caminha em céu de brigadeiro para chegar ao seu quarto mandato.

Shirley tem uma base de sustentação sólida e vem conquistado a cada dia um  maior número de apoiadores. Só falta chegar o dia da eleição. Se não acontecer nenhum acidente de percurso ela deverá continuar no cargo.

Vírus da Covid-19 sobrevive por 28 dias em tela do celular

Foto: Myriams-Fotos/Pixabay

Pesquisadores da agência nacional de ciências da Austrália descobriram que o vírus da Covid-19 pode sobreviver por até 28 dias em várias superfícies comuns, como cédulas de dinheiro, aço inoxidável e o vidro encontrado nas telas de celular.

O estudo foi publicado no Virology Journal na última quarta-feira (7), com o título The effect of temperature on persistence of SARS-CoV-2 on common surfaces (“Efeito da temperatura na persistência do SARS-CoV-2 em superfícies comuns”).

“Estas descobertas mostram que o SARS-CoV-2 permanece infeccioso por períodos de tempo significativamente mais longos do que geralmente considerado possível”, diz o texto. “Estes resultados podem ser usados para informar procedimentos aprimorados de mitigação do risco para prevenir a disseminação da Covid-19 por fômites [objetos inanimados que espalham doenças].”

Entre as principais constatações:

– O vírus sobrevive por mais tempo em temperaturas mais baixas;

– O vírus tende a sobreviver por mais tempo em superfícies lisas ou não-porosas, como vidro, aço inoxidável e vinil (usado em material protetor de celulares), comparado a superfícies porosas complexas, como algodão;

– O vírus sobrevive por mais tempo em cédulas de papel do que nas de plástico.

O Antagonista

Advogada sócia de ex-assessor de Marco Aurélio conseguiu soltura de chefe do PCC

A advogada responsável pelo pedido de soltura do líder do PCC André de Oliveira Macedo, 43, conhecido como André do Rap, é sócia do escritório de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal).

No sábado (10), André do Rap foi solto após uma decisão de Marco Aurélio. O presidente da corte, Luiz Fux, revogou a liminar no mesmo dia. O traficante é considerado foragido.

Ana Luísa Gonçalves Rocha assina sozinha o habeas corpus que conseguiu a liberdade para o traficante. Ela é a única sócia de Eduardo Ubaldo Barbosa, no escritório Ubaldo Barbosa Advogados, em Brasília.

A informação foi divulgada pela revista Crusoé e confirmada pela Folha. À reportagem o ministro afirmou não haver motivo para suspeição ou impedimento para julgar o caso.

Barbosa trabalhou no gabinete do ministro até o dia 17 de fevereiro deste ano. Em dezembro, ele recebeu um salário bruto de R$ 13,8 mil e, no mês seguinte, R$ 20,3 mil, por razão de gratificações natalinas.

De acordo com o site da Receita Federal, o escritório foi aberto no dia 9 de março deste ano. O endereço fica em uma sala comercial na Asa Norte do Plano Piloto, na capital federal.

Ubaldo e Ana Luísa não responderam aos contatos da reportagem. Marco Aurélio disse que o advogado Eduardo Ubaldo Barbosa nunca foi seu amigo íntimo.

“Eu jamais frequentei a casa dele, e ele, a minha. E o código [de Processo Penal] só impede o juiz de atuar se houver um parentesco até o terceiro grau, tio ou sobrinho, ou amizade íntima”, disse o ministro à Folha.

Marco Aurélio afirmou também que não iria se dar por impedido diante de situações semelhantes.

“Já pensou que, com 11 assessores, se eu me der, saindo um assessor do meu gabinete, por impedido, em qualquer processo que ele patrocine, o que vai ocorrer?”, questionou o ministro.

“Eu não verifico capa de processo. Eu tenho muito processo para examinar para me deter a exame de capa de processo”, disse.

André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau (SP) na manhã de sábado.

Para o ministro Marco Aurélio, ele estava preso desde o fim de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira.

O parágrafo único do artigo 316 do CPP (Código de Processo Penal), incluído no pacote anticrime e sancionado em dezembro do ano passado, prevê a revisão da preventiva a cada 90 dias. Foi com base nesse artigo que julgou o ministro.

FOLHAPRESS