A Justiça pediu que o governo federal informe no site do Ministério da Saúde , em um perído de até 15 dias, se as sementes de feijão do pastor Valdemiro Santiago cura a Covid-19 , doença causada pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O uso das sementes é defendido em vídeo pelo líder religioso da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Em sua decisão, o juiz federal Tiago Bitencourt de David, da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou ainda que a União apresente, no prazo de 30 dias, a identidade de quem determinou a supressão da informação sobre os feijões que antes estava publicada no site do Ministério da Saúde.
A ordem ocorre após investigação iniciada pelo Ministério Público Federal (MPF), que viu indícios de estelionato por parte do pastor. Ele incentivava os fiéis a plantar as sementes por ele comercializadas. Na ação, o MPF afirma que os feijões não curam e que o público é alvo de propaganda “enganosa”.
O pastor vendia as sementes por valores entre R$ 100 a R$ 1 mil, sob o argumento de que teriam eficácia terapêutica para a cura da Covid-19, mesmo em casos graves. Ele dizia isso sem ter nenhum respaldo científico.
Para o MPF, houve prática abusiva da liberdade religiosa, já que Valdomiro e a Igreja Mundial do Poder de Deus tinham o objetivo de angariar recursos financeiros com a venda das sementes.
No despacho, o juiz federal afirmou que “é preciso considerar que a liberdade de crença não pode ser indevidamente restringida pelo Estado e nem este pode ser cooptado por entidade religiosa, pois a Constituição Federal estabelece que o Estado é laico, não combatendo a profissão de fé e nem incorporando-a no próprio governo, de modo que os fiéis não têm mais ou menos direitos que os ateus”.
Para o juiz, se uma pessoa deseja gastar seu dinheiro de um modo e não de outro, isso é assunto dela, “não podendo o Estado dizer que ela é ignorante e não sabe fazer boas escolhas”. O magistrado diz, no entanto, que apresentar os dados significa dar condições para que a população “escolha de modo informado e consciente”.