André Richter – Repórter da Agência Brasil
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (13) o deputado federal Alfredo Nascimento (PR-AM) da acusação de falsidade ideológica. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o parlamentar não pode ser punido criminalmente por ter omitido gastos da prestação de campanha eleitoral ao Senado em 2006.
De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Nascimento deixou de declarar em sua prestação de contas na Justiça Eleitoral cerca de R$ 15 mil em despesas com cartazes e banners. Ao julgarem a denúncia, os ministros entenderam que a conduta não constitui infração penal.
No processo, a defesa de Alfredo Nascimento alegou que o parlamentar não tinha conhecimento sobre os gastos e, por isso, não poderia declará-los.
Alfredo Nascimento nasceu em Martins e morou muito tempo em Natal..