O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no início deste mês três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar leis que autorizam a vaquejada na Bahia, no Amapá e na Paraíba. Em maio, ação semelhante foi protocolada para invalidar lei que permite a prática em Roraima.
Em outubro do ano passado, o STF já havia derrubado lei que regulamentava a atividade no Ceará sob o argumento de que impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e da proteção da fauna.
No dia 6 de junho, o Congresso promulgou uma emenda constitucional, norma acima das demais leis do país, que viabiliza a retomada das vaquejadas em todo o território nacional, estabelecendo que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.
Segundo o procurador, no entanto, mesmo assim, elas “inevitavelmente” submetem animais a tratamento violento e cruel, contrariando preceitos da Constituição que impõem ao Poder Público ações para preservar a fauna e assegurar o ambiente “ecologicamente equilibrado”.
“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, escreveu Janot nas ações. “Não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”.
As ações do Amapá e Paraíba foram sorteadas para relatoria de Marco Aurélio Mello, o mesmo ministro que conduziu a maioria dos membros do STF a derrubar a lei do Ceará no ano passado. Na época, votaram contra a vaquejada 6 ministros e 5 a favor.
A ação da Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de Roraima para Rosa Weber. Em outubro, os dois também votaram contra a vaquejada no Ceará. As ações sob relatoria de Marco Aurélio (AP e BA) já estão prontas para julgamento no plenário do pedido de liminar, tipo de decisão que suspende provisoriamente e de modo mais célere a norma contestada. As demais ainda estão sob análise de Barroso e Weber.