Por Luísa Martins e Isadora Peron | Valor
BRASÍLIA – A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) segundo a qual pacientes poderiam pagar até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação.
A decisão atende a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi tomada em caráter liminar pela presidente, que trabalha em regime de plantão durante o recesso do Judiciário neste mês de julho. O relator natural é o ministro Marco Aurélio Mello.
No texto assinado no sábado, mas tornado público nesta segunda-feira, Cármen Lúcia afirma que a resolução da ANS tem impacto de maneira negativa milhões de usuários de planos de saúde, “muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência”.
Ela assinala, ainda, que a norma passou a vigorar sem que antes tivesse sido discutida no Congresso Nacional – e que o Supremo tem jurisprudência no sentido de resguardar a defesa do direito fundamental à saúde.
“Saúde não é mercadoria, vida não é negócio, dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos, sequer instabilizados”, afirmou. “As normas instabilizam os usuários que precisam dos planos, pretendem ou necessitam brevemente renová-los ou pensam em adotá-los.”
Ao fim do recesso, Marco Aurélio deve reexaminar a decisão de Cármen e enviá-la à apreciação do plenário da Corte. A ANS foi notificada da decisão; a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) foram intimadas a se manifestar.