Por Débora Brito – Repórter da Agência Brasil Brasília
No ofício dirigido ao Facebook, o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pela iniciativa, ressalta que o Ministério Público pode propor ação civil pública e implicar responsabilidade em caso de “falta injustificada ou retardamento indevido” da solicitação.
O Facebook justificou mais cedo que as páginas removidas faziam parte de uma rede de contas falsas que tinham o objetivo de espalhar desinformação. Entre as páginas excluídas está a do Movimento Brasil Livre (MBL). Em nota, o MBL criticou a exclusão e argumentou que a página não era falsa, pois continha informações que permitiam a identificação dos responsáveis.
Benedito investiga o Facebook desde setembro do ano passado alegando supostos atos de censura e bloqueio de usuários brasileiros que se manifestaram nas redes sociais para protestar contra a mostra Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira, promovida pela Santander Cultural, durante os meses de julho a setembro de 2017, em Porto Alegre.
Em documento que instaura o chamado procedimento preparatório referente à investigação de 2017, o procurador diz que as normas que regulam a internet no Brasil atuam ‘‘sempre com vistas à liberdade de expressão, ao direito de acesso de todos à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos; a impedir a censura bem como a discriminação dos usuários, por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade etc”.