Prefeito não pode impedir propaganda eleitoral por Decreto, diz Emenda Constitucional


O Blog do Primo consultando o vice-presidente do TRE-RN, desembargador Cláudio Santos tomou conhecimento do inciso VI, do parágrafo 3° , da Emenda Constitucional, n° 107, de 2 de julho de 2020, que veda prefeitos impedirem por Decretos propaganda eleitoral sem o devido parecer técnico de autoridades sanitárias nacionais ou estaduais.

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