Uma ação que tem como objeto a incorporação e pagamento de direitos a professores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), relativa aos Planos Econômicos Bresser e Verão, foi julgada procedente pela unanimidade dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta terça-feira (16). O julgamento ocorreu na Subseção II, da Subsecretaria Especializada em Dissídios Individuais do TST, em Brasília.
O sindicato Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Adurn) publicou no site da entidade o resultado da ação. No material, é informado que o processo se arrastava há 23 anos.
“A velocidade que foi dada à resolução do processo nos últimos seis meses para cá mostra que a nossa tática de acumulação de forças para conseguir o julgamento foi acertada”, afirma o professor Wellington Duarte, vice-presidente do Adurn-Sindicato e presidente da Comissão dos Precatórios.
A tática a qual o professor Wellington Duarte se refere diz respeito à mobilização feita pela diretoria do Sindicato ao lado da Comissão dos Precatórios, eleita na 8ª Assembleia Geral, realizada em 19 de setembro de 2013. “A forma como a mobilização foi feita foi muito mais eficiente que as anteriores, pois não partimos para o embate, nós decidimos unir forças e fazer amplas alianças, mantendo contato com todas as pessoas que poderiam nos ajudar, para estabelecer um diálogo republicano com os ministros do TST, com o presidente da Câmara de Deputados, Henrique Alves, com a senadora Fátima Bezerra, entre outros políticos, no sentido de que a gente conseguisse colocar o processo na pauta de julgamento”, explicou o presidente da Comissão dos Precatórios.
A presidente do Adurn-Sindicato, professora Angela Fernandes, ressalta que a diretoria deu todo apoio à comissão dos precatórios, disponibilizando recursos e viabilizando toda a logística, no sentido de resolver essa questão. “Garantimos em nossas reuniões e Assembleias que isso seria resolvido, e todas as reuniões que a Comissão dos Precatórios participou em Brasília com políticos e membros do TST foi no sentido de acelerar o processo para que ele fosse a julgamento na maior brevidade de tempo possível, o que de fato conseguimos”, ressaltou Angela Fernandes.
O professor João Bosco Araújo, ex-presidente do Adurn-Sindicato, ressalta que, apesar do processo ter sido arquivado em 2011, a diretoria da Entidade nunca desistiu de buscar uma solução para a questão. “Isso é uma vitória extraordinária! Quando em Assembleia a categoria decidiu abrir um novo processo não se imaginava que uma coisa que levou mais de 20 anos para ser no final arquivada, pudesse ser reaberta e em um período curtíssimo, de 2013 para 2014, ter uma resolução positiva aos 1.988 professores participantes da ação. É uma vitória, sobretudo daqueles que não desistiram, daqueles que ficaram à frente e sabiam que só haveria êxito se fosse feita uma abordagem técnica e jurídica, da forma como foi feita”, disse.
Como o processo foi encaminhado
Conforme decisão tomada pela categoria em Assembleia realizada em 19 de setembro de 2013, a Assessoria Jurídica do Sindicato protocolou a ação Rescisória da Rescisória dos Precatórios no Tribunal Superior do Trabalho (TST), sob o número AR – 7825-19.2013.5.00.0000. A ação foi ajuizada com base em questões processuais que não foram examinadas anteriormente.
“Essa é uma ação eminentemente processual, ela não trata de questão de mérito ou da história do processo. Nessa Rescisória da Rescisória se formos discutir estas situações a ação está perdida. A única forma de ganharmos esta ação, isso quem diz é o código de processo civil, é discutir a questão processual que advém da decisão do TST que fez com que a Rescisória da UFRN fosse procedente”, esclareceu a advogada Andreia Munemassa.
Segundo Andreia Munemassa, três pontos foram abordados na ação Rescisória da Rescisória que não foram devidamente discutidos quando da ação Rescisória da UFRN.
O primeiro diz respeito ao ajuizamento da Rescisória pela UFRN na justiça do Trabalho. “Esse é um ponto que deve ser atacado, pois esta Rescisória não poderia, jamais, ter sido ajuizada na justiça do trabalho, pois a decisão de mérito se deu no Tribunal Superior do trabalho”, argumente Andreia Munemassa. Segundo a advogada, trata-se de uma situação de impossibilidade jurídica que se for bem abordada pode garantir a vitória no processo.
A segunda questão refere-se ao pedido. Quando a UFRN entrou com a ação Rescisória solicitou que se desconstituísse a sentença e os acórdãos. “É um pedido incerto, indeterminado, que jamais poderia ter sido aceito em uma ação Rescisória”, afirma Andreia. Ela explica que a ação Rescisória da Rescisória obedece a princípios processuais e não de mérito, históricos ou de outra ordem.
O terceiro ponto trata da quebra do princípio da isonomia dos professores. “Um absurdo o que aconteceu. Então, quando peguei o processo entendi a indignação de vocês. Esta ação Rescisória da UFRN é um absurdo jurídico”, destacou Andreia Munemassa.
Segundo a advogada, o TST retroagiu uma orientação jurisprudencial para aceitar a Rescisória da UFRN, mas não fez retroagir duas orientações jurisprudenciais que dariam ganho de causa aos docentes, o que fere o princípio da isonomia.
Fonte: Portal Noar