Cinépolis é notificado pelo Procon por prática lesiva ao consumidor
A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumindor. Ainda assim, a prática é comum em alguns estabelecimentos comerciais. Venda casada se dá quando o cliente é colocado numa situação de ser obrigado a adquirir um bem ou serviço atrelado a outro. A rede de cinemas instalada no Shopping São Luís foi notificada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), nesta terça-feira (13), por causa de proibição de acesso às salas a consumidores com alimentos que não são vendidos na lanchonete do cinema. Eis aqui um exemplo claro de venda casada. Com a barreira imposta, o cliente se vê obrigado a adquirir somente os produtos vendidos dentro da empresa. O problema é que uma garrafinha de água que custa R$ 2,50 nas lanchonetes e restaurantes do shopping, custam no cinema o valor de R$ 7,00, quase 3 vezes mais. Dezenas de consumidores denunciaram a prática vetada por lei e o Procon agiu imediatamente.
Os banners informando os clientes da “regra” ilegal foram retirados, e deverão ser afixados novos avisos nas dependências do cinema sobre a permissão de entrada com produtos alimentícios e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos.
“Ações como esta são importantes para que o consumidor possa, inclusive no seu momento de lazer, ter os seus direitos respeitados”, afirmou o diretor do Procon, Duarte Júnior. O Cinépolis deve responder em até 10 dias, à notificação do Procon, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP). O outro lado A desculpa da empresa notificada é de que a ‘orientação’ de não entrar com alimentos se dá em razão do descarte inadequado e do mau cheiro que podem provocar no local. A equipe do Procon respondeu que ao invés de proibirem a entrada dos clientes com determinados alimentos, que desenvolvam práticas que incentivem o descarte correto do lixo. Editado por Janilton Silva Fotos de Francisco Campos |