A justiça do RN faz coisas inacreditáveis! Nunca ninguém aqui na terra de Poti foi tão perseguido como eu. Como não tenho o que perder, e podem me prender, vou tornar público, todas as medidas e injustiças que cometem contra mim. Medo é uma coisa que nunca tive e respeito quem merece respeito!
Imagine vocês, que desde novembro venho lutando para passar as férias com meus amados filhos. Pedi à juíza Suiane Medeiros, para decidir sobre meu direito de férias, já que durante os seis anos da minha separação, nunca passei férias com eles. Apesar de três pareceres isentos das psicólogas peritas da justiça, meu advogado, Mauricio Barreto Filho, pediu em outubro, para a juíza decidir sobre meu direito de férias nos períodos do natal, ano novo e feriados, onde a mesma ficou com a petição até o dia 18 de dezembro, ou seja, na véspera do recesso judiciário e decidiu que quem poderia regulamentar era o TJ, alegando que havia uma decisão da 3ª Câmara do TJ e somente o tribunal poderia alterar. Resultado, mais uma vez, fui prejudicado! Recorremos para o plantão do TJRN, onde o processo foi para o desembargador, Cláudio Santos, que rapidamente decidiu ao meu favor, determinando que eu passasse 10 dias das férias escolares com meus filhos e regulamentou os feriados e datas comemorativas. A mãe dos meus filhos descumpriu a decisão do desembargador, Cláudio Santos, e entrou com um pedido de reconsideração, tal pedido foi sorteado para o desembargador, Vivaldo Pinheiro, que alegou suspeição, assim, o recurso foi redistribuído para o desembargador, Amaury Moura.
Quando o processo chegou ao desembargador Amaury Moura, a mãe dos meus filhos, foi com eles e em mais um ato explícito de “alienação parental”, em dependências da justiça, como sempre fez, com as crianças manipuladas, na presença do desembargador, para que elas falassem, que não queriam passar os 10 dias de férias comigo porque eu, “os trato mal”. Essa prática é clássica em casos de alienação parental (abuso emocional), se isso fosse feito no Tribunal de Justiça do RS, a mãe sairia punida pela justiça. O fato é que o desembargador, Amaury Moura, que demonstrou não conhecer nada sobre alienação parental, revogou a decisão do desembargador Cláudio Santos, que atuou no processo por dois anos, e novamente fui prejudicado.
Procurei pessoalmente o desembargador Amaury Moura, e mostrei que aquilo era um caso grave de alienação parental, mostramos também três laudos psicológicos da justiça recomendando, que eu passasse as férias com eles, e até o Ministério Público, que tanto combato, através de um parecer da promotora de Parnamirim, recomendando ampliar a visitação dos meus filhos, passando a ser de 15 em 15 dias e duas vezes por semana em dias úteis. O desembargador Amaury verificou o processo, passou uma semana sem decidir e ontem dia 29/01, decidiu que ele não “decidia nada”! Mandou o processo de volta para a juíza Suiane decidir. Como o desembargador não pode decidir?! Quando é para decidir contra mim, revogando uma decisão de outro desembargador, ele pode! Mas, quando é ao meu favor ele não pode! Diz que é supressão de instância?! O pior é que as férias terminam amanhã! Parece o caso de Micarla de Sousa, que ele afastou até o último dia do mandato.
Aliás, a juíza Suiane é do mesmo jeito, diz que não pode decidir. Então quem pode decidir? Eu?!
Nesta “esculhambação jurídica”, a justiça há cinco anos vem me privando de ter uma convivência saudável com meus filhos e privando também meus filhos de conviverem com o pai, e que certamente causará sequelas psicológicas neles, bem como vem apoiando uma genitora alienadora, que usa os filhos para atingir o pai, pois ficou insatisfeita com o valor da pensão e a divisão dos bens. Vale ressaltar, que no processo não existe nada que recomende o meu afastamento dos filhos, como dependência química, insanidade mental, mal tratos e outras coisas, é só perseguição!
Adianto, que tenho quase certeza que a juíza, Suiane Medeiros vai alegar suspeição depois de passar 5 anos sem conseguir regulamentar a visitação. Coisa vergonhosa para uma magistrada! Ela, para procrastinar a decisão de ampliar a visitação, manda sempre pedir um laudo psicológico, onde a psicóloga da justiça recomenda ampliar, e ela pede outro laudo. Isso ela já fez três vezes! Desculpe-me, mas não posso suportar isso! Essa situação pode continuar assim!
Quero dizer às pessoas que trabalham contra mim, promovendo perseguição, pois sou independente no meu blog, que não vou mudar, nada neste mundo vai me intimidar! Orgulho-me de lutar para ter a convivência dos meus filhos, isso além de ser um direito de pai é um dever.
Digo, ao desembargador presidente do TJRN Cláudio Santos, que a justiça não deve ser moralizada apenas no campo administrativo, nossa justiça deve deixar de ser pequena! Em seus corredores devem passar os processos anônimos e não políticos mancomunados com pessoas de má índole, usando a justiça para promover injustiças e perseguir pessoas.
Alienação Parental – Parental Alienation Alienação Parental (abuso emocional).