Comprei TEMPORIZADORES analógicos e digitais, para comparar a eficiência e o custo beneficio, e o que passei a usar foi o temporizador analógico, que custa em média R$ 25,00 e que deve ser usado apenas para um equipamento.
Aparelho escolhido: a geladeira e um gelágua, porque usualmente não faço uso do horário de 22 horas até as 5 horas da manhã, e durante estas 7 horas o temporizador desliga automaticamente e religa no horário programado, e como a geladeira permanece fechada, não descongela.
A geladeira de 400 litros deve consumir 42kw mês, e se considerar que em 30 dias você usaria 720 horas. Mas se a geladeira ficar ligada apenas 17 horas/dia, você consumirá 510Kwh, e no quadro abaixo mostro como é ou pode ser sua despesa com a geladeira:
Tabela 1 – Tarifa que a COSERN FURTA DO CONSUMIDOR: Usando o temporizador você economiza R$ 9,81 mês, x 12 meses = R$ 117,72; Seu custo de investimento R$ 25,00 (temporizador) o que é possível a partir do 3º mês economizar este valor de R$ 9,81.
Total ICMS Pagar Tarifa Kwh Horas
R$ 33,07 7,0308 R$ 26,04 R$ 0,62 42 720 0,058333
R$ 9,81 2,085792 R$ 7,73 R$ 0,62 12,45993 210 0,059333
R$ 23,83 5,065496 R$ 18,76 R$ 0,62 30,25983 510 0,059333
Tabela 2 – Tarifa que a ANEEL determina e que a COSERN não cumpre; Usando o temporizador em uma geladeira e a tarifa correta, você economizaria R$ 14,80 mês, x 12 meses = R$ 177,60;
Diferença Total total ICMS Pagar COSERN ANEEL Kwh Horas
R$ 14,80 R$ 18,27 R$ 33,07 3,88 R$ 14,39 R$ 0,62 R$ 0,34 42 720
R$ 4,39 R$ 5,42 R$ 9,81 1,15 R$ 4,27 R$ 0,62 R$ 0,34 12,46 210
R$ 10,67 R$ 13,16 R$ 23,83 2,80 R$ 10,36 R$ 0,62 R$ 0,34 30,26 510
Além disto, tenho em mãos faturas do mês de fevereiro de 2015 da COSERN, de consumidores distintos, mas todos residenciais, classe Residencial, B1, onde a COSERN em alguns casos cobra 17% e em outros casos cobra 27% de ICMS, e a COSERN em todos os casos cobra o ICMS além do fato gerador, sobre TRIBUTOS (23,34%), sendo juridicamente impossível você cobrar tributo sobre tributo, até porque a fonte geradora do ICMS é o consumo de energia e não o consumo de energia + tributo.
Da mesma forma a COSERN cobra a famigerada Contribuição de iluminação pública para o Município de Natal da forma que melhor convier, e nestas mesmas faturas esta Contribuição de Iluminação pública varia de 8 a 12% sobre o valor da energia e mais outros tributos (23,34%), o que da mesma forma a COSERN aplica os tributos sobre outros tributos.
Se a COSERN deita e rola com o consumidor que todo mês tem que pagar, será que o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Natal que recebe estes LOUROS, alguma vez já fez uma auditoria para saber se está recebendo tudo o quanto foi cobrado pela COSERN, ou se a COSERN se apropria destes valores.
O que está demonstrado para mim é que a COSERN é o escarnio humano, e os consumidores ajudam a encher os cofres da energética, e acredito com muita propriedade que a COSERN passa as PERNAS no Estado do RN e no Município de Natal, transferindo os valores dos supostos impostos da forma que melhor convier.
Acredito que a solução para o meu caso é judicial, aonde espero que o Magistrado leia atentamente a peça e veja que os fatos apresentados estão conforme a LEI. E até porque se eu estiver dando fatos inverídicos ao Julgador, estaria criando provas contra mim, e que é DEVER do Magistrado encaminhar meu processo ao Ministério Público para me processar.
E os dados acima estão colocados porque tenho em mãos documentos emitidos pela COSERN, e as resoluções da ANEEL.
Advogado*