Em meio ao fogo cerrado da maior investigação sobre corrupção no País, em que mira 50 políticos, entre deputados, senadores, governadores sob suspeita de envolvimento com as propinas na Petrobrás, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encontrou tempo e disposição para agir em outra área.
Perante o Supremo Tribunal Federal (STF) Janot ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionam leis estaduais do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre a inclusão obrigatória da bíblia no acervo das bibliotecas e escolas públicas. Janot também propôs uma ação contra legislação de Rondônia que oficializa no Estado o livro como publicação base de ‘fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos’.
Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.