São João do Sabugi: Tribunal de Contas da União inclui Bola na lista dos Fichas Sujas

Dr Elísio Galvão – Bola

O ex-prefeito de São João do Sabugi e médico Elisio Galvão, teve seu nome incluído na relação das pessoas que estão impedidas de disputar a eleição deste ano pelo Tribunal de Contas da União.

Bola, como Elisio é chamado em São João do Sabugi, deveria ser candidato a prefeito, mas com a inlegibilidade não disputará a eleição.

Além de reprovar as contas o TCU determina devolução dos recursos a Fundação Nacional de Saúde.

Segue o Acórdão do TUC reprovando as contas do ex-prefeito:

            TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

                                    ACÓRDÃO Nº 8847/2015 – TCU – 2ª Câmara

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, quanto ao processo a seguir relacionado, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea d, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 155/2002; 38 e Anexo VI da Resolução nº 164/2003, c/c o Enunciado nº 145 da Súmula de Jurisprudência predominante no Tribunal, em retificar, por inexatidão material, o Acórdão nº 7756/2015-TCU-2ª Câmara, prolatado na Sessão de 22/9/2015, inserido na Ata nº 33/2015-Ordinária, relativamente ao seu item 9.2 onde se lê: “julgar irregulares as contas do Sr. Elísio Brito de Medeiros Galvão (CPF 07.130.287/0001-13)”, leia-se: “julgar irregulares as contas do Sr. Elísio Brito de Medeiros Galvão (CPF 444.234.204-06)” e onde se lê: “o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional”, leia-se: “o recolhimento da dívida aos cofres da Fundação Nacional de Saúde”, mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

Processo TC-028.936/2014-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)

                   1.1. Responsáveis: Elísio Brito de Medeiros Galvão (444.234.204-06); Est – Engenharia e Serviços Técnicos Ltda. (07.130.287/0001-13)

                   1.2. Órgão/Entidade: Município de São João do Sabugi – RN

                   1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa

                   1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé

                   1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio Grande do Norte (SECEX-RN).

                   1.6. Representação legal: não há.

                   1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.