Medidas adotadas pelo governador Robinson Faria para conter despesas publicas, tem apoio da sociedade

As medidas para contenção de despesa anunciadas pelo Governo do Estado ganharam o apoio de expressivos setores da sociedade. Pronunciaram-se de maneira positiva acerca do Decreto nº 26.197, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), o Tribunal de Justiça (TJRN), o Ministério Público (MPRN), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN), a Federação das Indústrias (Fiern), a Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo (Fecomércio), a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-RN) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Natal (CDL-Natal).   O decreto determina a contenção de gastos em contratos com empresas de terceirização de mão de obra, locação de veículos, equipamentos, imóveis e combustíveis, e dá à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan) um prazo de 30 dias para apresentar a proposta de Lei Complementar sobre a reorganização do Executivo.   A Lei Complementar vai promover a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta além do aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas. O Rio Grande do Norte já é o estado com o menor índice de cargos comissionados, com 1.139 cargos em um total de 60 mil servidores ativos.

ALRN “A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte desde o início de 2015 vem atuando para reduzir o custeio do Poder Legislativo e os números comprovam a redução e economicidade. A Assembleia tem cumprido seu papel, cortando os gastos e mantendo suas atividades em prol da sociedade. Com o fortalecimento da grave crise econômica brasileira faz-se decisiva a redução do custo estatal e isso só acontece com o apoio da sociedade e a compreensão de todos. A Assembleia Legislativa apoia a decisão do Governo do Estado de reduzir os custos do poder executivo e vai estar presente nesse esforço comum em prol do equilíbrio financeiro e desenvolvimento do Rio Grande do Norte”.

TJRN Para o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, “as providências anunciadas pelo governador Robinson Faria devem ser recebidas com expectativa positiva, pois demonstram o esforço em enfrentar a crise, cortando custos e buscando alternativas para o cumprimento de obrigações com a população. Cada medida de contenção de gastos públicos é importante diante da incerteza política e do caos econômico. A crise é grave e não temos como medir sua extensão futura”. Cláudio Santos ainda afirmou que “Economizar nas despesas dos poderes – o que estamos fazendo desde o início da nossa gestão no Judiciário – é indispensável para que se possa garantir a prestação mínima dos serviços essenciais e evitar um colapso total. Tão importante quanto o decreto é a fiscalização permanente do seu cumprimento na integralidade”, finalizou.

MPRN O Procurador Geral de Justiça do RN, Rinaldo Reis, declarou que: “a crise econômica que atualmente atinge o nosso País abalou fortemente a administração pública, porque, com receitas cada vez menores, o Estado tem enfrentado demandas de serviços públicos que são sempre crescentes. É preciso racionar e racionalizar. Vejo como acertadas e muito positivas todas as medidas adotadas pelo Executivo Estadual a partir da edição do Decreto n. 26.197, de 04/07/2016”.

FIERN Na análise do presidente da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern), Amaro Sales, “as medidas anunciadas pelo Governo expressam, em síntese, a responsabilidade com a estabilidade financeira do Estado. Precisamos olhar para o controle, mas também para soluções maiores, ou seja, fazer o que está sendo feito, mas avançar um pouco mais. Daí a insistência pelo pacto em favor do desenvolvimento tratado no Mais RN e a luta por um ambiente local mais destravado para os negócios. A tarefa, contudo, não é apenas do Governo Estadual, mas de todos os Poderes, Órgãos e entidades da sociedade que tenham a sensibilidade que o momento atual não pode ser ainda mais agravado. Neste sentido, a iniciativa do Governo, mesmo que dolorosa, em cortar e controlar gastos é imprescindível.

  FECOMÉRCIO O presidente em exercício da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Rio Grande do Norte (Fecomércio-RN), Gilberto Costa, afirmou: “Somos a favor de toda e qualquer medida que pregue austeridade e redução dos gastos com a máquina pública, sobretudo porque acreditamos que elas têm como foco a retomada do equilíbrio financeiro do Estado que, entre outras coisas, deverá garantir o pagamento em dia do funcionalismo e das empresas fornecedoras de produtos e serviços aos órgãos públicos. Em um estado no qual mais de 30% dos empregados formais estão no setor público e onde a economia tem uma forte dependência dos investimentos estatais, tais garantias são primordiais para que o Rio Grande do Norte possa reencontrar o caminho do crescimento. Neste sentido, as medidas de racionalização e corte de gastos do Governo do Estado têm nosso aplauso e nosso apoio”.  

FCDL O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte, Afrânio Miranda, afirma que “A FCDL-RN é favorável e apoia as medidas anunciadas pelo Governo do Estado de redução de gastos. Nós do setor produtivo na verdade já defendíamos essa medida desde o começo da gestão do Governador Robinson Faria, pois acreditamos que é assim que se busca o controle dos gastos para poder colocar as contas em dia, investir e promover o crescimento do nosso Rio Grande do Norte”.      CDL O presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) Natal, Augusto Vaz, avalia o decreto como louvável. “Toda e qualquer ação para reduzir despesas é um ato louvável por parte do Governo do Estado. O setor produtivo apoia a atitude, pois acredita que é a partir dela que se busca o equilíbrio nas contas públicas. Ressalto que mesmo com essas reduções, ainda é possível reduzir mais, e por isso, acredito que essa medida será uma constante no Governo do Estado, e que as reduções serão incluídas nos planejamentos do Governo” 

Confira o Decreto:

DECRETO Nº 26.197, DE 04 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a redução de despesas de custeio no Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

Considerando a frustração de receita no primeiro quadrimestre do presente exercício financeiro no montante de R$ 155.135.742,78 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos);

 

Considerando a necessidade de redução de despesas com pessoal, para a adequação do Estado ao limite de gastos imposto pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, apesar de o Rio Grande do Norte ser o Estado brasileiro com menor número de cargos comissionados;

 

Considerando a necessidade de priorizar o pagamento da remuneração dos servidores estaduais e os investimentos já em curso,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a redução de despesas do Poder Executivo Estadual custeadas com recursos ordinários do Tesouro Estadual e da quota-parte de royalties (fontes 100, 121, 122, 123 e 124).

 

Art. 2º Os Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Estadual deverão reduzir em 25% (vinte e cinco por cento) as despesas decorrentes de contratos e outras avenças celebrados com empresas de terceirização de mão de obra e de locação de veículos e equipamentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) e à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), que deverão apresentar, em até 30 (trinta) dias, estudos que demonstrem o percentual máximo de contratos e outras avenças passíveis de redução.

 

Art. 3º Os Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Estadual que possuam imóveis locados deverão realizar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a revisão dos contratos, visando à redução de seu valor em 20% (vinte por cento), ou substituir os imóveis locados por outros que representem vantagem financeira à Administração, sem prejuízo do serviço público desenvolvido.

 

Parágrafo único. Na substituição das locações de que trata o caput deverão ser priorizados os imóveis de propriedade do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Art. 4º Fica determinada a redução de 20% (vinte por cento) no consumo de combustível dos veículos oficiais próprios, locados, cedidos, doados ou que, de qualquer forma, estejam autorizados a utilizar combustível custeado com os recursos descritos no art. 1º deste Decreto.

 

§ 1º Os veículos oficiais deverão ser recolhidos no último dia útil da semana, ao término do expediente, às dependências do Órgão ou Entidade ao qual estão vinculados, sob pena de apuração disciplinar.

 

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos veículos vinculados às atividades de fiscalização, de segurança pública e de emergência médica, devidamente caracterizados.

 

Art. 5º Fica determinada a redução de 20% (vinte por cento) do número de telefones celulares utilizados pelos Órgãos e Entidades integrantes do Poder Executivo Estadual e de 30% (trinta por cento) do total do seu consumo mensal.

 

Art. 6º Fica vedado o custeio da participação de servidores estaduais em congressos, seminários e afins com os recursos descritos no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 7º Fica vedado o custeio da participação, em viagens oficiais, de mais de 2 (dois) servidores do mesmo Órgão ou Entidade do Poder Executivo Estadual com os recursos descritos no art. 1º deste Decreto.

 

§ 1º Apenas com autorização expressa do Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC), apresentadas as razões de forma motivada, poderá ser excepcionada a regra inserta no caput.

 

§ 2º Os servidores que não observarem o disposto no caput deverão ressarcir o Poder Público das despesas com a emissão de passagens aéreas e diárias, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.

 

Art. 8º Ficam transferidos aos Órgãos e Poderes cessionários, de qualquer ente da Federação, os ônus da remuneração dos servidores civis cedidos pela Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Estadual.

 

§ 1º O disposto no caput não se aplica:

 

I – aos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC) que estejam exercendo atividade de educação no âmbito dos Municípios, em decorrência de Termo de Cooperação Técnica;

 

II – aos servidores da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) que estejam em atuação no Sistema Único de Saúde, em regime de cooperação institucional.

 

§ 2º Caso não assumidos pelo cessionário os ônus em até 30 (trinta) dias da publicação deste Decreto, as respectivas cessões serão automaticamente revogadas, independentemente de ato específico.

 

Art. 9º Fica a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) incumbida de apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proposta de Projeto de Lei Complementar sobre a organização do Poder Executivo do Estado Rio Grande do Norte, com vistas a promover:

 

I – o alinhamento da estrutura organizacional vigente à Agenda Estratégica do Governo;

 

II – a racionalização da estrutura, com redução do quadro de cargos comissionados e funções gratificadas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;

 

III – a eliminação das superposições e fragmentações de competências e ações no âmbito do Governo Estadual;

 

IV – o aumento da eficiência, eficácia e efetividade do gasto com cargos comissionados e funções gratificadas.

 

Art. 10. A execução deste Decreto observará os princípios da eficiência, da economicidade e da continuidade do serviço público.

 

Parágrafo único. Os titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, no prazo de 30 (trinta) dias, deverão justificar a impossibilidade material de cumprimento do disposto neste Decreto, motivadamente, ao Governador do Estado, a quem competirá acatar ou não as razões apresentadas.

 

Art. 11. A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) e a Controladoria-Geral do Estado (CONTROL) acompanharão o cumprimento do presente Decreto, por meio de relatório circunstanciado.

 

Art. 12. Ficam os Órgãos de que trata o artigo anterior autorizados a expedir, em ato conjunto, normas complementares à fiel execução deste Decreto.

 

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

 

ROBINSON FARIA

Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira

Cristiano Feitosa Mendes