Do UOL, em São Paulo
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor instaurou um processo administrativo contra a empresa de telefonia móvel TIM por suposta publicidade enganosa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10). A TIM tem até dez dias para apresentar a defesa.
Em nota, a empresa informou que ainda não foi notificada sobre a instauração do processo, mas já estava “prestando todas as informações ao órgão em um procedimento de averiguação preliminar e continuará à disposição para esclarecer o tema”.
A operadora é acusada de infringir aos artigos 4º, 6º, 31 e 37 do Código de Defesa do Consumir, que preveem a transparência e harmonia das relações de consumo, bem como a apresentação de informações claras das características, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados do produto/serviço.
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não especificou exatamente a que produto ou serviço a TIM vem sendo acusada de propaganda enganosa. Também não informou quais seriam às possíveis punições caso a empresa não consiga comprovar a sua inocência.
Mas o próprio Código de Defesa do Consumidor prevê multa, que pode variar de R$ 600 a R$ 8,9 milhões, ou, em casos mais extremos, até a suspensão das atividades da empresa.