Artigo de Ney Lopes em Brasília, DF: “Preocupante o governo não mais negociar as reformas”

Ney Lopes, escreve artigo publicado em Brasília, DF, no Diário do Poder”, acerca das apreensões pelo fato do governo anunciar que não mais negociará as reformas trabalhista e da previdência.

O texto abaixo também está publicado no endereço eletrônico a seguir: http://zip.net/bktH0X

Leia na íntegra:

Notícia preocupante a de que o Planalto não mais negociará no Congresso os textos das reformas.

Embora todas elas necessárias, persistem exageros e pontos vulneráveis.

Somente a título de contribuição ao debate, o autor faz algumas observações,  já que no mérito apoia à necessidade de ambas as reformas (trabalhista e previdenciária).

Quanto à reforma trabalhista relatei na Câmara dos Deputados (CCJ), o projeto de lei 5.483/01, o único até hoje que tramitou no Congresso Nacional e foi aprovado no plenário em novembro de 2001, por uma diferença de 51 votos.

Em 08 de maio de 2003, o Presidente Lula, através da mensagem nº 78/03 (nº 132, de 2003 – Presidência da República) solicitou no Senado Federal a retirada de tramitação do PL 5.483/01, decretando, em consequência, o arquivamento da matéria.

Admito que, até de boa fé, a proposta atualmente em análise propõe a alteração de cerca de 100 artigos da CLT.

Por mais que ocorram razões, existirão dificuldades para que mudança tão ampla seja aceita, sem pressões.

No PL que relatei, a mudança foi apenas de um artigo, o de número 618 da CLT.

Ficou claro que seriam mantidos todos os direitos sociais definidos na Constituição e na CLT, sendo acrescentada apenas uma alteração: a livre negociação de sindicato a sindicato, vedada patrão e empregado.

O texto aprovado pela Câmara à época foi o seguinte

 “Art. 618 – Na ausência de convenção ou acordo coletivo firmados por manifestação expressa da vontade das partes e observadas às demais disposições do Título VI desta Consolidação, a lei regulará as condições de trabalho –.

Parágrafo único. A convenção ou acordo coletivo, respeitados os direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal, não podem contrariar as Leis n° 6.321, de 14 de abril de 1976 e n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a legislação tributária, a previdenciária e a relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como as normas de segurança e saúde do trabalho”.

Com a mudança, apenas do atual artigo 618 da CLT, seriam alcançados todos os efeitos desejados pelo governo, no momento atual.

Essa alteração preencheria o vácuo decorrente do Brasil não ter ratificado a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Liberdade Sindical e a Proteção do Direito de Sindicalização.

Alterado o artigo 618, o trabalhador nada perderia; ganharia mais o direito de negociar.

Hoje, ele faz a conciliação na Justiça, já demitido, e recebe, em média, 40% dos seus direitos, segundo pesquisa da PUC-RJ.

Com essa mudança poderia negociar o seu emprego, sem ser demitido, com ajuda do seu sindicato e da própria Justiça do Trabalho, que ficaria mais fortalecida do que atualmente.

Luiz Inácio Lula da Silva em lutas sindicais no passado dizia para o Brasil ouvir: “a atual CLT é cópia fiel da Carta di Lavoro, de Mussolini”.

E ele tinha razão.

Originária da década de 1940, a nossa legislação trabalhista é paternalista e não absorveu as múltiplas transformações ocorridas nas relações sindicais e trabalhistas.

Em relação à opinião sobre a  reforma da previdência, o autor escreveu artigo anterior neste Diário do Poder.

Leia o texto na íntegra:

http://zip.net/bptJvh

Ao fechar a porta ao diálogo no Congresso, como se anuncia, o governo correrá riscos de “surpresas”, além de contradizer o estilo do Presidente Temer, sempre aberto ao diálogo e na busca de “aprovar” o possível, que é sempre melhor do que não aprovar “nada”.

O alerta está no levantamento recente do “Estadão”: a fidelidade de deputados federais às orientações do governo Michel Temer caiu para 79% em abril.

Em julho do ano passado, a média de apoio foi de 91%.

Só resta aguardar!