Causou espanto e indignação a soberba do senador Garibaldi Alves em utilizar recursos públicos para cultuar sua personalidade publicando um volumoso encarte na Tribuna do Norte deste último domingo. Todos sabem que o jornal Tribuna do Norte pertence aos primos do senador..
O material publicitário contraria todas as regras estabelecidas na atual legislação brasileira que veda autopromoção dos agentes públicos, sobretudo num ano eleitoral.
A lei é clara só se admitindo a publicidade em caráter exclusivamente educativo ou informativo, não se permitindo constar nomes, símbolos ou imagens que possam associar à pessoa do agente.
O § 1º do artigo 37 da CF nos diz que:”§ 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Confira o encarte do senador Garibaldi Alves e tire suas conclusões sobre o cometimento de crime de improbidade administrativa. Essa publicação do senador Garibaldi Alves vai muito além da divulgação de sua atividade parlamentar, trata-se de uma auto-promoção descabida em ano de eleição..
Cadê o Ministério Publico Federal, os procuradores estão procurando o quê?