Justiça Federal aumenta para 28 anos a pena imposta ao ex-senador Luiz Estevão

Resultado de imagem para ex-senador Luiz EstevãoAgência Brasília

A Justiça Federal em São Paulo aumentou em dois anos o tempo de prisão para o empresário e ex-senador Luiz Estevão , que cumpre pena de 26 anos por fraudes nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A decisão foi proferida pela 1ª Vara Federal de Santo André, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

O aumento da pena imposta ao ex-presidente do PRTB decorreu de denúncia por sonegação fiscal oferecida pelo MPF contra Luiz Estevão – que atualmente está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.

Essa denúncia foi baseada na análise que a Receita Federal fez sobre as contas do Grupo Ok, que é controlado pelo ex-senador. Segundo a procuradoria, a empresa deixou de pagar “quantias milionárias” em impostos no período de 1997 a 2000 por meio da omissão de dados contábeis.

O empresário foi condenado em 2011 a cumprir três anos de prisão. Mas, em 2015, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) decidiu em segunda instância substituir a prisão de Estevão pela prestação de serviços comunitários e doação de 50 cestas básicas mensais.

Acontece que o ex-senador foi preso em março de 2016 por causa de condenação por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo, nos anos 1990 – no mesmo processo que rendeu condenação ao ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. A prisão de Estevão foi respaldada, ainda naquele ano, pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o início do cumprimento de penas a réus condenados na segunda instância da Justiça.

Uma vez que o ex-parlamentar se encontra preso, a juíza Karina Holler, da 1ª Vara Federal de Santo André, considerou que Luiz Estevão não teria como prestar os serviços comunitários e decidiu que sua condenação à prisão seja restabelecida. Segundo informou o MPF, os autos serão remetidos ao Juízo de Execução Penal do Distrito Federal, que formalizará o acréscimo do tempo à pena já em curso em regime fechado.