BRASÍLIA – A Polícia Federal indiciou o ex-procurador da República Marcelo Miller por corrupção passiva e o empresário Joesley Batista, por corrupção ativa. As informações são do blog da jornalista Andrea Sadi, no portal G1.
Também foram indiciados, por corrupção ativa, o ex-executivo da J&F Francisco de Assis e as advogadas Fernanda Tórtima e Esther Flesch, que trabalhavam para a empresa.
O blog buscava contato com todos os indiciados.
O indiciamento ocorreu no âmbito do processo que apura se Joesley Batista, Francisco de Assis e as advogadas tentaram corromper Miller enquanto ele atuava no Ministério Público.
O relatório da PF foi enviado ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal, e à presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
No ano passado, a Procuradoria Geral da República rescindiu acordos de delação premiada com executivos da J&F por suposta omissão de informações nos depoimentos. Os delatores negam.
Na prática, os acordos foram suspensos. Isso porque a rescisão definitiva depende de validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não aconteceu.
Para o delegado Cleyber Malta Lopes, responsável pelo caso, há indícios suficientes de que Joesley Batista, Francisco de Assis, Fernanda Tórtima e Esther Flesch corromperam Marcelo Miller para obter ajuda no acordo de delação premiada de executivos da J&F.
O delegado da PF concluiu, ainda, que houve omissão por parte de Joesley Batista e de Francisco de Assis “sobre a real extensão dos atos praticados por Marcello Miller e a relação ilícita entre Miller e os investigados”.
Os delatores querem que o acordo seja mantido. Afirmam, de modo geral, que não tinham conhecimento de que Miller ainda estava vinculado à Procuradoria e sustentam que não tentaram omitir informações à PGR.
No relatório, Cleyber Lopes afirmou ao STF que os elementos indicam que Marcello Miller não interferiu na produção de provas descritas em planilhas de pagamentos entregues.
Lopes acrescenta, ainda, que não foram encontrados elementos de que o então procurador “tenha interferido ou orientado as gravações espontâneas realizadas por Joesley Batista e Ricardo Saud antes das ações controladas autorizadas pela Justiça”.
O delegado da PF frisou, também, não haver elementos de envolvimento de ministros do Supremo Tribunal Federal.
As delações foram validadas pelo ministro Luiz Edson Fachin em maio de 2017. Desde o início, pontos do acordo geraram críticas, uma vez que, à época, foi concedida aos delatores imunidade penal, ou seja, a impossibilidade de serem denunciados ou responderem a processos na Justiça.
Posteriormente, com a suspensão dos acordos pela PGR, os delatores foram denunciados pelo Ministério Público.
As delações originaram a Operação Patmos, deflagrada em maio de 2017 para coletar indícios de supostos repasses ilegais da J&F ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), que chegou a ser afastado do mandato, e ao presidente Michel Temer.
Joesley havia gravado uma conversa com o presidente Temer, na qual, segundo a Procuradoria-geral da República, eles trataram sobre o silêncio de presos da Lava Jato. Em ação controlada, a Polícia Federal gravou um auxiliar do presidente, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), saindo de restaurante com uma mala com R$ 500 mil após recebê-la de um executivo da J&F – Ricardo Saud.
As acusações da J&F viraram denúncia formal da Procuradoria contra Aécio, que virou réu em ação penal no STF, e duas denúncias contra Temer, que teve os processos suspensos por decisão da Câmara.