Administradores públicos não podem bloquear críticos na mídia social, diz tribunal dos EUA

Por João Ozorio de Melo

O Tribunal Federal de Recursos da 4ª Região, sediado no estado de Virgínia, EUA, decidiu por 3 votos a 0 que administradores públicos não podem bloquear seguidores que os criticam na mídia social. Tal bloqueio é inconstitucional, porque viola o direito à liberdade de expressão, prevista na Primeira Emenda da Constituição do país, diz a decisão.

A corte decidiu contra a presidente do Conselho de Supervisores do Condado de Loudoun, Phyllis Randall, que bloqueou o cidadão Brian Davison em sua conta no Facebook, em 2016. Randall acusou membros do conselho escolar e alguns de seus parentes de corrupção e de conflitos de interesse.

O caso ganhou repercussão nacional porque o presidente Donald Trump enfrenta um processo semelhante em um tribunal federal de recursos em Manhattan, Nova York. O Departamento de Justiça do EUA, que representa Trump, pediu ao tribunal para anular a decisão de primeiro grau, de maio de 2018, de que o presidente não pode bloquear críticos em sua conta no Twitter (@RealDonaldTrump), por discriminá-los em um fórum público.

CONJUR

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