Arquivo diários:07/02/2019

Juíza que condenou Lula “desconsiderou as provas de inocência”, diz defesa do ex-presidente

A nova condenação do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato é “absurda”. É com essa síntese que a defesa do petista comunica que recorrerá da pena de 12 anos e 11 meses de prisão imposta pela juíza Gabriela Hardt, substituta do agora ministro Sérgio Moro, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. Para a defesa, “provas de inocência” foram ignoradas durante o processo.

“A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) – com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos”, diz o advogado Cristiano Zanin em trecho de nota divulgada pouco depois do anúncio da condenação (leia a íntegra abaixo).

Lula é condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia

O advogado aponta ainda um lapso transcrito nos autos pelo juízo de Curitiba. “Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a ‘depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário’ (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade”, acrescenta.

A denúncia apontou pagamento de propina ao ex-presidente operado por meio de empresas envolvidas no petrolão, com o objetivo de reformar o sítio posto à disposição da família de Lula no interior paulista. Preso em Curitiba desde abril de 2018, Lula já cumpre pena de 12 anos e 1 mês imposta em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do tríplex do Guarujá. Na primeira instância, Moro condenou o petista a 9 anos de prisão, mas o tribunal aumentou a pena.

 

Leia a nota da defesa de Lula:
A defesa do ex-presidente Lula recorrerá de mais uma decisão condenatória proferida hoje (06/02/2019) pela 13ª. Justiça Federal de Curitiba que atenta aos mais basilares parâmetros jurídicos e reforça o uso perverso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política, prática que reputamos como “lawfare”.
A sentença segue a mesma linha da sentença proferida pelo ex-juiz Sérgio Moro, que condenou Lula sem ele ter praticado qualquer ato de ofício vinculado ao recebimento de vantagens indevidas, vale dizer, sem ter praticado o crime de corrupção que lhe foi imputado. Uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um “caixa geral” e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.
A decisão desconsiderou as provas de inocência apresentadas pela Defesa de Lula nas 1.643 páginas das alegações finais protocoladas há menos de um mês (07/01/2019) — com exaustivo exame dos 101 depoimentos prestados no curso da ação penal, laudos técnicos e documentos anexados aos autos. Chega-se ao ponto de a sentença rebater genericamente a argumentação da defesa de Lula fazendo referência a “depoimentos prestados por colaboradores e co-réus Leo Pinheiro e José Adelmário” (p. 114), como se fossem pessoas diferentes, o que evidencia o distanciamento dos fundamentos apresentados na sentença da realidade.
Ainda para evidenciar o absurdo da nova sentença condenatória, registra-se que:
– Lula foi condenado pelo “pelo recebimento de R$ 700 mil em vantagens indevidas da Odebrecht” mesmo a defesa tendo comprovado, por meio de laudo pericial elaborado a partir da análise do próprio sistema de contabilidade paralelo da Odebrecht, que tal valor foi sacado em proveito de um dos principais executivos do grupo Odebrecht (presidente do Conselho de Administração); esse documento técnico (elaborado por auditor e perito com responsabilidade legal sobre o seu conteúdo) e comprovado por documentos do próprio sistema da Odebrecht foi descartado sob o censurável fundamento de que “esta é uma análise contratada por parte da ação penal, buscando corroborar a tese defensiva” — como se toda demonstração técnica apresentada no processo pela defesa não tivesse valor probatório;
– Lula foi condenado pelo crime de corrupção passiva por afirmado “recebimento de R$ 170 mil em vantagens indevidas da OAS” no ano de 2014 quando ele não exercia qualquer função pública e, a despeito do reconhecimento, já exposto, de que não foi identificado pela sentença qualquer ato de ofício praticado pelo ex-presidente em benefício das empreiteiras envolvidas no processo;
– foi aplicada a Lula, uma vez mais, uma pena fora de qualquer parâmetro das penas já aplicadas no âmbito da própria Operação Lava Jato — que segundo julgamento do TRF4 realizado em 2016, não precisa seguir as “regras gerais” — mediante fundamentação retórica e sem a observância dos padrões legalmente estabelecidos.
Em 2016 a defesa demonstrou perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU a ocorrência de grosseiras violações às garantais fundamentais, inclusive no tocante à ausência de um julgamento justo, imparcial e independente. O conteúdo da sentença condenatória proferida hoje somente confirma essa situação e por isso será levada ao conhecimento do Comitê, que poderá julgar o comunicado ainda neste ano — e eventualmente auxiliar o país a restabelecer os direitos de Lula.
Cristiano Zanin Martins

TJ-RJ mantém condenação e suspensão de direitos políticos de Lindbergh Farias

Por Mariana Oliveira/CONJUR

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, negou provimento a um recurso do ex-senador Lindbergh Farias (PT), mantendo integralmente a sentença que o condenou por improbidade administrativa em 2016.

Condenação que suspendeu direitos políticos de Lindbergh Farias por 4 anos foi mantida pelo TJ-RJ.
Reprodução

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro afirmando que o réu, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, distribuiu leite em caixas  e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita “Prefeito Lindbergh Farias”.

A defesa do político negou que houvesse promoção pessoal, conduta ilícita ou dolo no ato. Ressaltou que a imagem estava vinculada à prefeitura e não à figura do então prefeito e candidato. Mas a tese não foi acatada em primeiro grau, e o petista foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa no valor de R$ 480 mil e teve suspenso seus direitos políticos por 4 anos.

Tanto Lindbergh quanto o Ministério Público apelaram da decisão. O réu destacou que a logomarca “visava evitar fraude e confusão com outras marcas” e ressaltou a inexistência de dolo ou lesão aos cofres públicos, considerando a pena exagerada. Já o MP-RJ apelou sustentando a existência do ato ilícito e pedindo a majoração das sanções impostas.

No julgamento das apelações, o desembargador relator Fabio Dutra decidiu, acompanhado por todos os membros do colegiado, por negar provimento aos recursos. “Os fatos descritos na inicial são incontroversos, eis que reconhecidos pelo réu, o qual refuta, tão-somente, que tais fatos traduzam promoção pessoal, dolo ou má-fé e que não seriam aptos a configurar atos de improbidade”, disse o magistrado. “Em outras palavras, a controvérsia cinge-se à existência, ou não, de violação aos limites da propaganda institucional realizada pelo gestor da entidade política.”

Dutra destacou a previsão do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, que diz que na publicidade dos atos dos órgãos públicos não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores.

“Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens”, disse, ressaltando que no caso restou configurada a vinculação pessoal do então gestor.

A decisão considerou que não houve qualquer “caráter educativo, informativo ou de orientação social” na promoção da prefeitura. “Houve, na verdade, utilização de verba pública para distribuição gratuita do alimento com claro intuito de promoção pessoal do administrador, objetivando, em última análise, sua reeleição, através artimanha da mensagem subliminar, que se agrava diante dos reais destinatários, isto é, pessoas de baixa renda”, escreveu o relator.

“Com efeito, neste ponto, fica evidenciada a violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37, parágrafo 1º, da CRFB/88, em proveito do réu, então prefeito do município de Nova Iguaçu, cuja conduta se enquadra no disposto no caput do artigo 10 e seu inciso XI, além do caput, do artigo 11 e inciso I, ambos da Lei 8.429/92, pelo que por ela deverá responder, sendo o prejuízo ao erário corolário do ato praticado”, concluiu.

O recurso do Ministério Público do RJ também foi negado. “Ressalte-se que mesmo diante da gravidade das condutas, que poderia ensejar a fixação de todas as punições em seus patamares máximos, a multa civil e a suspensão dos direitos políticos foram arbitradas aquém do limite permitido, o que reforça a razoabilidade e proporcionalidade das sanções”, disse o desembargador.

Governo renova situação de emergência pela seca em 147 municípios do RN

Governo do Rio Grande do Norte vai decretar, por mais 180 dias, a situação de emergência pela seca em 147 municípios, o que representa 88% dos municípios potiguares. A renovação do decreto que vigora até dia 11 de março foi definida na tarde desta quarta-feira (6) em reunião do Comitê Estadual para Ações Emergenciais de Combate aos Efeitos da Seca, entidade coordenada pelo Gabinete Civil.

Segundo o coordenador estadual da Defesa Civil, tenente coronel Marcos Carvalho, o decreto leva em consideração análises técnicas dos diversos órgãos que integram o Comitê e que monitoram a segurança hídrica do estado. A situação de emergência pela seca facilita o trâmite dos processos que envolvem obras e serviços que minimizem os impactos causados pela escassez de chuvas.

Dados da Caern apresentados na reunião mostram que 151 municípios são abastecidos pela companhia, dos quais 92 estão em rodízio e cinco em situação de colapso. De acordo com o secretário-chefe do Gabinete Civil, a situação mais preocupante é dos municípios do Alto Oeste onde os reservatórios ainda estão com baixo volume hídrico.

Municípios em situação de emergência

Acari, Açu, Afonso Bezerra, Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Alto do Rodrigues, Angicos, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Baraúna, Barcelona, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bodó, Bom Jesus, Brejinho, Caiçara do Norte, Caiçara do Rio do Vento, Caicó, Campo Grande, Campo Redondo, Caraúbas, Carnaúba dos Dantas, Carnaubais, Cerro Corá, Coronel Ezequiel, Coronel João Pessoa, Cruzeta, Currais Novos, Doutor Severiano, Encanto, Equador, Espírito Santo, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Florânia, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Galinhos, Governador Dix-Sept Rosado, Grossos, Guamaré, Ielmo Marinho, Ipanguaçu, Ipueira, Itajá, Itaú, Jaçana, Jandaíra, Janduís, Japi, Jardim de Angicos, Jardim de Piranhas, Jardim do Seridó, João Câmara, João Dias, José da Penha, Jucurutu, Jundiá, Lagoa D´Anta, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Nova, Lagoa Salgada, Lajes, Lajes Pintadas, Lucrécia, Luís Gomes, Macaíba, Macau, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Messias Targino, Montanhas, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Mossoró, Nova Cruz, Olho D´Água dos Borges, Ouro Branco, Paraná, Paraú, Parazinho, Parelhas, Passa e Fica, Passagem, Patu, Pau dos Ferros, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Pendências, Pilões, Poço Branco, Portalegre, Porto do Mangue, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Riacho de Santana, Riachuelo, Rodolfo Fernandes, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, Santana do Matos, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São Fernando, São Francisco do Oeste, São João do Sabugi, São José de Campestre, São José do Seridó, São Miguel, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Rafael, São Tomé, São Vicente, Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Serra de São Bento, Serra do Mel, Serra Negra do Norte, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Sítio Novo, Taboeleiro Grande, Taipu, Tangará, Tenente Ananias, Tenente Laurentino Cruz, Tibau, Timbaúba dos Batistas, Triunfo Potiguar, Umarizal, Upanema, Várzea, Venha-Ver, Vera Cruz e Viçosa.

Petrobrás estuda o corte de verbas

As mudanças na política cultural e de publicidade prometidas pelo presidente Jair Bolsonaro no período eleitoral chegaram à Petrobrás. A empresa avalia romper contratos firmados nos governos anteriores, principalmente com grandes grupos de teatro e cinema e com a imprensa profissional. Na nova gestão, o dinheiro deve ir para as redes sociais e artistas menos conhecidos, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

Governo estuda criar modelo em que jovens poderiam abrir mão de férias e 13º salário

A reforma da Previdência que será enviada ao Congresso deve incluir uma alteração profunda no modelo trabalhista vigente. As mudanças seriam destinadas apenas aos mais jovens, que devem ser enquadrados no modelo de capitalização, no qual cada trabalhador contribui para sua própria aposentadoria. Segundo fontes envolvidas nas discussões, o governo avalia deixar de fora direitos trabalhistas, inclusive os que estão previstos no artigo sétimo da Constituição Federal, como FGTS, férias e 13º salário.

Como esses direitos são considerados cláusula pétrea, o Estado não pode simplesmente acabar com eles. A alternativa que vem sendo discutida é criar condições para que o próprio empregado faça a opção, abrindo mão de todos eles, ficando, assim, de fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com fontes a par do que vem sendo analisado, já existe uma base legal para isso que é a reforma trabalhista. Em vigor há pouco mais de um ano, ela permite que o acordado prevaleça sobre o legislado.

O objetivo do governo é reduzir os encargos para os empregadores e estimular a geração de empregos, sobretudo para os jovens. O governo deve usar a data de nascimento para definir a linha de corte para os trabalhadores que terão a chamada carteira verde e amarela. Os celetistas continuarão com a carteira de trabalho tradicional, a azul.

Segundo uma fonte da equipe econômica, a ideia é copiar o que foi feito com o FGTS no passado, quando os trabalhadores abriram mão da estabilidade no emprego em troca do Fundo. Depois, o FGTS se tornou obrigatório. Como os novos trabalhadores ficarão de fora da CLT, eles poderão procurar a Justiça comum, caso sejam prejudicados. Assim, explicou a fonte, a Justiça Trabalhista tenderia a se tornar obsoleta com o tempo.

O novo regime vai constar no projeto de lei complementar que o Executivo enviará ao Congresso e que vai definir os detalhes do regime de capitalização. Eles terão uma conta individual — uma espécie de poupança, visando a uma renda complementar na aposentadoria. Serão definidas algumas situações de saque em caso de desemprego e doenças. Quem tem FGTS poderá transferir parte do saldo para essa conta.

A ideia é seguir países que já adotaram o regime de capitalização e criar contribuição para os empregadores para ajudar a engordar a poupança dos funcionários. As alíquotas ainda serão definidas e, no caso do empregador, o percentual deverá ficar abaixo dos 20% pagos atualmente sobre a folha.

De acordo com a minuta da reforma da Previdência, o regime de capitalização terá caráter obrigatório, e os trabalhadores poderão escolher no mercado onde aplicarão seus recursos, com liberdade para transferir sem custo e sem carência. Caberá ao governo fazer o credenciamento das instituições que farão a gestão dessas reservas.

O GLOBO

Bolsonaro volta a nomear ministro do Turismo

Em ato assinado em conjunto com o ministro Sergio Moro (Justiça), o presidente Jair Bolsonaro voltou a nomear Marcelo Álvaro Antônio para o cargo de Ministro do Turismo. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

Álvaro Antônio foi exonerado nesta quarta (6) da função para tomar posse como deputado federal, cargo para o qual foi eleito em outubro pelo PSL de Minas.

Inicialmente sem explicações, sua saída gerou desconfianças sobre se teria relação com o esquema de candidaturas laranjas em Minas, que direcionou verbas públicas de campanha para empresas ligadas ao gabinete de Álvaro Antônio Câmara, conforme revelou reportagem da Folha  desta última segunda-feira (4).

Após indicação do PSL de Minas, presidido à época pelo próprio ministro, o comando nacional do partido de Bolsonaro repassou R$ 279 mil a quatro candidatas. O valor representa o percentual mínimo exigido pela Justiça Eleitoral (30%) para destinação do fundo eleitoral a mulheres candidatas.