Arquivo diários:21/02/2019

Prefeito Álvaro Dias acerta nomeando Sheila Freiras secretária de Segurança de Natal

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Sheila Freitas

Depois de ser utilizada “politiqueiramente” na gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves que nomeou secretários sem experiencias em segurança e combate à violência urbana, a Secretaria de Defesa Social e Segurança Pública da Prefeitura de Natal será exercida por uma pessoa especializada e com notável e notório conhecimento.

Acertadamente o prefeito Álvaro Dias nomeou a delegada Sheila Freitas para responder pela Secretária. Sheila Freitas teve uma passagem brilhante pela Secretaria de Defesa Social e Segurança Pública do RN no governo Robinson Faria.

Carlos Eduardo Alves durante suas gestões nomeou professor de letras, jornalista e dirigente partidário sem experiencias em segurança usando a Secretaria politicamente.

Por omissão legislativa, Celso de Mello declara LGBTfobia punível como racismo

Por Ana Pompeu/CONJUR

Em longo voto de mais de 150 páginas que tomou duas sessões plenárias, o ministro Celso de Mello equiparou as práticas de LGBTfobia às de racismo, aplicando as mesmas punições a ambas. Ele reconheceu a mora inconstitucional em criminalizar homotransfobia do Congresso e, por isso, defendeu interpretação conforme a Constituição enquanto não houver legislação específica, produzida pelo Legislativo.

Os efeitos da posição dada por Celso de Mello, que julga a ação como procedente com eficácia geral e efeito vinculante, somente se aplicarão a partir da data em que se concluir o julgamento. Ele dá, ainda, ciência ao Congresso Nacional para que dê andamento da produção de legislação para o caso.

Para o decano, o conhecimento da ação constitui um dever e um reforço ao respeito e o apreço do Supremo Tribunal Federal ao texto da Constituição. “Incumbe aos juízes da Corte Suprema do Brasil o desempenho do dever que lhes é inerente: o dever de zelar pelos direitos fundamentais de todas a s pessoas, de repelir condutas governamentais abusivas ou de conferir prevalência à essencial dignidade da pessoa humana ou de fazer cumprir os pactos internacionais que protegem os grupos vulneráveis expostos a práticas discriminatórias e o de neutralizar qualquer ensaio de discriminação estatal ou de agressão perpetrada por grupos privados”, apontou.

É por isso que se pode proclamar, de acordo com ele, que o Supremo desempenha as suas funções institucionais e exerce a jurisdição que lhe é inerente de modo compatível com os estritos limites traçados pela própria Constituição.

“Esta Corte Suprema não se curva a pressões de grupos sociais majoritários que buscam impor exclusões e negar direitos a grupos vulneráveis e isso significa, portanto, reconhecer que a prática da jurisdição constitucional quando provocadas por aqueles atingidos pelo arbítrio, pela violência, pelo preconceito, pela discriminação e pelo abuso não pode ser considerada, ao contrário do que muitos erroneamente supõem e afirmam, um gesto de indevida interferência da Suprema Corte na esfera orgânica dos demais poderes da República”, enfatizou o relator.

O STF, ao suprir as omissões inconstitucionais dos órgãos estatais e ao adotar medidas que objetivem restaurar a Constituição violada pela inércia dos Poderes do Estado, nada mais faz senão cumprir a sua missão constitucional e demonstrar com este gesto o respeito incondicional que os juízes deste tribunal pela atualidade da lei fundamental da República.

Conceito amplo
Nesse contexto, raça é, para o ministro, uma construção social arbitrária para criar hierarquias artificiais entre grupos sociais. O conceito geral e abstrato de racismo tem caráter amplo e abarca homotransfobia, conforme, inclusive, dispositivos e organismos internacionais. Haveria, então, um dever do Estado em editar norma ao grupo vulnerável, sob risco de desconsiderar preceitos constitucionais.

Na segunda metade da sessão, o decano se dedicou a desconstruir o argumento de que o reconhecimento das ações seria uma possível afronta à liberdade religiosa. O ministro discorre sobre a separação da Igreja e do Estado como pressuposto fundamental da República. “O Estado não tem interesses de ordem confessional e a ele é indiferente o conteúdo de instituições religiosas. Estão fora do alcance do poder do Estado”, diz.

O ministro Celso de Mello afastou possível ofensa ou dano potencial à liberdade religiosa caso o Estado adote medidas para prevenir e reprimir criminalmente práticas homotransfóbicas, da mesma forma que pune o ultraje a sentimento religioso. Liberdade religiosa é inerente à democracia, continuará protegida, disse.

Ele ressalta, contudo, que nenhuma liberdade é absoluta e que eventuais abusos dessa liberdade religiosa poderão ser apreciados pela Justiça. Discursos de ódio, ele ressalta, não estão protegidos pelo direito a liberdade de expressão. “A incitação ao ódio público, contra qualquer público ou pessoa, não está protegida pela cláusula constitucional que garante a liberdade de expressão”, ressalvou.

Neste caso, há hipóteses como excludentes de ilicitude. Sem prova do dolo, não se pune. Então, só a leitura de passagens bíblicas que apenas narram o que diz o livro religioso não é punida. Apenas incitações ao ódio deverá ser caracterizada nos tipos penais do crime de racismo.

O decano é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS). Além da ADO, o STF julga em conjunto o Mandado de Injunção 4733, apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que tem o ministro Luiz Edson Fachin como relator. Ele será, portanto, o próximo a votar.

Vaticano promove cúpula sobre abusos sexuais a partir desta quinta

O Vaticano sediará a partir desta quinta-feira (21) um encontro liderado pelo papa Francisco que tem como meta afrontar um dos temas mais espinhosos para a Igreja Católica: os abusos sexuais cometidos por membros do clero. A conferência, que durará quatro dias, leva o nome de “A Proteção dos Menores na Igreja” e contará com a participação de 114 bispos de Conferências Episcopais – instituições de caráter permanente que congregam os bispos de uma nação ou de um determinado território -.

A expectativa em torno do evento é alta, tanto dentro da própria cúria quanto na imprensa internacional. Isso porque a cúpula pode ser um divisor de águas na maneira como a Igreja investiga, conduz e pune os crimes de pedofilia e abusos sexuais, além de ocorrer em um momento em que surgem novos escândalos a cada semana.

O mais recente veio à tona há apenas 48 horas, na França, contra o núncio apostólico italiano Luigi Ventura, de 74 anos, que é alvo de duas denúncias de agressão sexual e assédio. Nos Estados Unidos, Austrália e Chile, passam de dezenas os casos investigados pelas autoridades.

No último fim de semana, em uma decisão inédita, o Vaticano aplicou sua mais alta sanção e removeu do sacerdócio o poderoso cardeal Theodore McCarrick, ex-arcebispo de Washington, acusado de ter abusado um adolescente nos anos 1970. No Brasil, um padre de Americana, no interior de São Paulo, foi afastado em janeiro após receber denúncias de abusos de menores.

O argentino Jorge Mario Bergoglio, que foi eleito Papa em 2013, já afirmou publicamente que os crimes sexuais configuram um dos maiores problemas a se enfrentar. Na semana passada, ele admitiu, em conversa com a imprensa, que, além dos abusos contra menores de idade, as freiras também são vítimas de crimes sexuais, e que essa situação mina a “credibilidade” da Igreja. Em dezembro, na tradicional mensagem de Natal para a Cúria Romana, Francisco se referiu aos crimes como “abominações” e prometeu que a Igreja não iria mais “ignorar” as denúncias.

Com o encontro que começa amanhã, o Papa pretende criar novas regras internas sobre como lidar com as denúncias e com as vítimas. Segundo Francisco, o objetivo é fazer com que haja “protocolos claros” para combater os abusos. Os bispos deverão ser o pilar dessas mudanças propostas pelo Papa, já que têm o poder de replicar as medidas em seus países de atuação. “A partir de amanhã, começaremos alguns dias de diálogo e comunhão, de escuta e discernimento.

Pode ser um tempo de conversão”, disse Francisco, em um post no Twitter à véspera da conferência, no qual usa a hashtag #PBC2019. A Organização das Nações Unidas (ONU) disse ter “muitas expectativas” em relação à conferência. Mais realista, Francisco recorreu aos fieis, pedindo para “rezarem” pelo encontro, e não deixou de contar que, desde o papa João Paulo II, a Igreja tem tentado criar mecanismos internos para combater os crimes sexuais – em vão. (ANSA)

Previdência: Tenho direito adquirido? Vou ganhar menos? Trabalharei mais?

Mariana Bomfim e Téo Takar

Do UOL, em São Paulo

Tem dúvidas sobre a proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro? Ela altera profundamente o sistema de aposentadorias e pensões no Brasil.

Veja, abaixo, perguntas e respostas sobre as mudanças.

A reforma da Previdência já está valendo?

Não. O governo entregou a proposta ao Congresso Nacional. Agora ela vai a comissões na Câmara e no Senado e precisa passar por dois turnos de votação nas duas Casas. Em todas as votações, deve conseguir ao menos três quintos dos votos (308 votos na Câmara e 49 no Senado).

Tenho direito adquirido?

Tem direito adquirido quem já atende os critérios para se aposentar nas regras atuais e quem preencher os requisitos até a data de aprovação da reforma. Essas pessoas não serão afetadas pelas mudanças, mesmo que não tenham dado entrada no pedido de aposentadoria. Depois que a reforma entrar em vigor, quem tem direito adquirido poderá escolher se prefere se aposentar pelas regras antigas ou entrar em alguma regra de transição.

Já me aposentei. Muda alguma coisa?

Não. Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá nenhuma mudança no valor de seu benefício.

Vou trabalhar mais tempo para me aposentar?

Depende. Nas regras atuais, é possível se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou por uma combinação dos dois. Com a reforma, só será possível se aposentar aos 62 anos (mulheres) e 65 (homens) e com 20 anos de contribuição. Assim, quem iria se aposentar por tempo de contribuição nas regras atuais pode acabar trabalhando mais tempo pelas novas regras.

O valor da minha aposentadoria será menor?

Depende. Hoje, o INSS calcula primeiro a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. O valor final depende do tipo de aposentadoria (se é por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo) e do tempo que a pessoa trabalhou. É possível se aposentar sem desconto no valor do benefício pela regra 86/96.

Com a reforma, a média será calculada considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar as menores contribuições. Quem cumpre os prazos mínimos –62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e 20 anos de contribuição– tem direito a 60% da aposentadoria. Para receber 100%, é preciso contribuir por 40 anos. Se passar de 40 anos, recebe mais de 100%, limitado a 45 anos e 110%.

Como a média salarial inclui os salários mais baixos, o valor da aposentadoria pode cair.

Estou prestes a me aposentar. Tenho direito adquirido?

Só tem direito adquirido quem já atende os critérios para se aposentar nas regras atuais e quem preencher os requisitos até a data de aprovação da reforma. Se você estiver perto de se aposentar, mas não preencher os requisitos, vai entrar nas regras de transição.

Como calculo quando vou me aposentar?

Só será possível se aposentar com 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com, pelo menos, 20 anos de contribuição.

Essa idade mínima passaria a valer a partir de 2027 para os homens e em 2031para as mulheres.

Veja aqui como calcular quando será sua aposentadoria com as novas regras.

Como fica a aposentadoria dos funcionários públicos?

Terá a mesma regra que a dos trabalhadores de empresas privadas. Ou seja, ter 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Eles também precisarão ter 25 anos de contribuição, sendo dez anos como servidor público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Para quem está próximo de se aposentar, também haverá uma regra de transição.

Como fica a aposentadoria dos trabalhadores rurais?

idade mínima será de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres e será exigido um tempo mínimo de contribuição de 20 anos. Também vão ter que contribuir com um valor mínimo de R$ 600 por ano.

Hoje, os requisitos são 55 (mulheres) e 60 (homens) e tempo mínimo de 15 anos.

Como ficam as pensões de viúvos e órfãos?

Vão receber menos. Hoje, eles ganham 100% da aposentadoria da pessoa que morreu. A proposta é que a pensão seja de 60% + 10% por dependente adicional (até o limite de 100%).

Exemplo: Se houver um dependente (mulher ou filho), o valor é 60%. Se houver mais um dependente, são 70% da aposentadoria original. Com 5 dependentes ou mais, chega a 100% da aposentadoria.

Como fica a aposentadoria especial?

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição), e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

  • Para carreiras que dão aposentadoria com 15 anos de contribuição: a pontuação inicial seria de 66 pontos, chegando a 89 pontos
  • Para as carreiras que dão aposentadoria com 20 anos de contribuição: a pontuação inicial é de 76 pontos, chegando até 93 pontos
  • Para profissões que dão aposentadoria com 25 anos de contribuição: a pontuação inicial será de 86 pontos, chegando até 99 pontos.

Como vai funcionar a transição?

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

Há três opções:

1) Idade mínima: Começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens). A cada ano, a idade subiria seis meses, até atingir 62 anos (mulheres), em 2031, e 65 anos (homens), em 2027. O tempo mínimo de contribuição continuaria em 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

2) Tempo de contribuição e pedágio: Dá para se aposentar com 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), desde que pague um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Vale só para quem está a dois anos de pedir o benefício.

3) Sistema de pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 86 pontos, para mulheres, e 96 pontos, para homens. Há alta de um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos (mulheres), em 2033, e 105 pontos (homens), em 2028.

  • Aposentadoria por idade

A idade mínima da mulher sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos, em 2023 (hoje a idade mínima é 60). Para homens, a idade mínima já é de 65 anos na aposentadoria por idade. O tempo mínimo de contribuição também sobe seis meses a cada ano, até chegar a 20 anos, em 2029.

As alíquotas de contribuição vão mudar?

Sim. O trabalhador que ganha mais vai pagar alíquota maior de contribuição ao INSS. Para os trabalhadores de empresas privadas, as alíquotas irão variar de 7,5% a 11,68% sobre o salário e serão calculadas sobre cada faixa de salário (como no Imposto de Renda). Hoje, as alíquotas são de 8% a 11%, calculadas sobre todo o salário.

Para os funcionários públicos, as alíquotas começarão em 7,5% para os que ganham até um salário mínimo. Os que ganham mais de R$ 39 mil por mês pagarão alíquota mínima de 16,79%, podendo chegar a 22%.

Atualmente, a cobrança é de 11% até o teto da Previdência dos servidores e de 11% sobre todo o vencimento para os servidores que entraram até 2013 sem adesão ao fundo de previdência privada.

Vai haver regime de capitalização?

A reforma prevê um sistema de capitalização como uma alternativa ao modelo atual, em que cada trabalhador poupa para a própria aposentadoria. Mas o governo disse que só irá enviar ao Congresso o projeto de lei complementar que cria o sistema após a aprovação da reforma.

Existe uma transição? Estou nela?

Sim. São varias as regras. As condições para entrar nelas são:

  • Faltar menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido hoje (35 anos para homens e 30 para mulheres). Ou seja, homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28.
  • Homens que tiverem 57 anos e mulheres com 50 anos até o final de 2019, além de 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos para homens. A idade sobe seis meses a cada ano até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.
  • Ter soma de idade com o tempo de contribuição de 96 pontos para homens e 86 para mulheres. Essa pontuação vai subir uma unidade por ano, até chegar a 105 para homens (em 2028) e 100 para mulheres (em 2033).

Como fica a aposentadoria dos políticos?

Novos políticos seguirão as mesmas regras dos trabalhadores que se aposentarem pelo INSS e não poderão ganhar acima do teto da Previdência (hoje em R$ 5.839,45). Os atuais deputados e senadores terão direito a uma regra de transição, que prevê um “pedágio” de 30% do tempo que falta para se aposentar, além de cumprir a idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.

Atualmente, os políticos têm regras próprias, podendo se aposentar com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar. Hoje, um deputado federal recebe salário de R$ 33,8 mil.

Como fica a aposentadoria dos militares?

A proposta não contempla a aposentadoria dos militares. Uma proposta específica para a categoria deverá ser divulgada em 30 dias, segundo o governo.

Como fica a aposentadoria dos policiais?

Policiais civis, federais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos poderão se aposentar com idade mínima de 55 anos. A regra valerá para homens e mulheres. Homens terão que contribuir por 30 anos e deverão comprovar pelo menos 20 anos de trabalho como policial ou agente. Para as mulheres, a exigência será de 25 anos de contribuição e 15 anos de trabalho como policial ou de 20 anos como agente.

Hoje, policiais não têm idade mínima para se aposentar. Homens precisam contribuir por 30 anos, sendo 20 como policial. As mulheres devem ter 25 anos de contribuição, sendo 15 anos como policial. Não há regra de aposentadoria especial atualmente para agentes penitenciários e socioeducativos.

Como fica a aposentadoria dos professores?

Os professores terão que se aposentar com idade mínima de 60 anos e terão que contribuir por pelo menos 30 anos. A nova regra valerá tanto para homens como para mulheres. Hoje, há professores que podem se aposentar apenas pelo critério de tempo de contribuição e outros que precisam atender esse critério e, ainda, ter uma idade mínima (em geral, de 55 anos para homens e 50 para mulheres). Há também professores vinculados a regimes próprios dos seus estados e municípios, com regras diferentes

Governadores e parlamentares resistem a mudanças na aposentadoria rural

Débora Álvares 

O aumento de 15 para 20 anos no tempo de contribuição exigido dos trabalhadores rurais para se aposentarem é um dos pontos de maior atrito da proposta de reforma da Previdência entregue nesta quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso. A mudança na regra virou alvo de críticas de parlamentares e governadores.

Em reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na manhã desta quarta-feira (20), a sugestão foi bastante atacada. Além de aumentar em cinco anos a contribuição do trabalhador, a proposta eleva a idade das mulheres de 55 para 60 anos e exige que, anualmente, os trabalhadores rurais façam uma contribuição de R$ 600.

Com a polêmica, que partiu especialmente da bancada nordestina, Paulo Guedes sinalizou que pode rever esse trecho do texto. A ideia de alguns governadores é apresentar uma proposta paralela.

O texto também acaba com a possibilidade de os sindicatos atestarem o tempo de exercício da atividade rural, medida que já veio a público por meio da MP 871/2019

No Congresso, lideranças da oposição chamaram esse trecho da PEC de “perversa”. “Já existe uma dificuldade de comprovar a contribuição de 15 anos, imagina de 20”, ponderou o líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE).

“As mulheres já são as mais precarizadas e essa PEC as atinge ainda mais igualando a idade delas com a dos homens”, disse Jandira Feghali (PCdoB-RJ), líder da minoria da Câmara.

Segundo o governo, os segurados do meio rural respondem por 32% dos benefícios da Previdência Social e por 58% do déficit do sistema. Ainda de acordo com a equipe econômica, a receita da previdência rural, em 2018, foi de R$ 10 bilhões e a despesa, de R$ 124 bilhões. A projeção é de que, em 2019, a receita fique em R$ 11 bilhões e as despesas em R$ 127 bilhões.

“O déficit na previdência rural é maior do que o urbano porque é um sistema que tem um nível de contribuição menor”, explicou o secretário da Previdência, Leonardo Rolim, ao apresentar os principais pontos da reforma no Ministério da Economia.

Congresso

A PEC tem uma longa tramitação no Congresso. Ela primeiro passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e, em seguida, por uma comissão especial. Nessas duas instâncias, basta maioria simples para que ela seja aprovada.

Depois, ela precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Casa, onde precisará de 308 votos para seguir ao Senado.

Para aprovar a proposta, o governo terá de articular sua base. O líder do partido do presidente, Delegado Waldir (GO), disse que a base hoje se restringe ao próprio PSL e admitiu que o governo terá de trabalhar bastante para alcançar os votos necessários para aprovar a reforma. Ontem, Bolsonaro sofreu sua primeira derrota na Câmara, que aprovou o projeto que sustou os efeitos do decreto presidencial que ampliava o rol dos agentes públicos que poderiam conferir grau ultrassecreto a informações públicas.

Nova Previdência dificulta acesso e pode aumentar pobreza, diz economista

Juliana Elias

Do UOL, em São Paulo

reforma da Previdência proposta pelo governo de Jair Bolsonaro pode apertar demais os direitos sociais e acabar gerando problemas maiores, com aumento de pobreza no médio e longo prazo.

O estabelecimento de um tempo mínimo de contribuição de 20 anos, o endurecimento na concessão das aposentadorias rurais e as reduções nos valores de pensões e auxílios estão entre as principais críticas. No geral, são regras que dificultam o acesso e resultam em pagamentos menores do que os recebidos hoje.

“São regras muito duras e que atingem em cheio 30 milhões de brasileiros que dependem diretamente desses benefícios para sua sobrevivência e de sua família”, disse a economista Denise Gentil, professora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) especializada em contas públicas e Previdência.

Você pode até reduzir o gasto com Previdência, mas não é só para isso que se deve olhar; vai haver aumento da pobreza, e pobreza não é um bom negócio.Denise Gentil, professora da UFRJ

“O Brasil é muito generoso em desonerações e renúncias fiscais, que reduzem a arrecadação”, disse o advogado e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos previdenciários) Roberto de Carvalho Santos. “O ideal seria rever isso e equilibrar o cofre antes de partir para a retirada de direitos.”

Veja os pontos mais criticados na reforma da Previdência:

20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO MÍNIMA

Além de idades mínimas de 65 anos para homens e 62 para mulheres, a proposta fixa um período mínimo de 20 anos de contribuição. Hoje são 15 anos de colaboração para quem se aposenta por idade, ou 35 (homens) e 30 (mulheres) para a aposentadoria por contribuição, sem idade mínima.

“É um período que muitos não conseguem completar”, disse Denise, da UFRJ, mencionando autônomos, desempregados e pessoas que vivem boa parte da vida trabalhista na informalidade. São problemas especialmente comuns entre as pessoas de menores escolaridade e renda e que acabam reduzindo o período de colaboração.

Tem que ter uma idade mínima, mas poderia haver a possibilidade também de se aposentar antes dela, com benefícios menores, como acontece em vários países.Roberto de Carvalho Santos, Ieprev

Santos também menciona a dificuldade comum de pessoas acima dos 50 anos que ficam desempregadas e não conseguem se recolocar no mercado de trabalho.

NOVO CÁLCULO E BENEFÍCIOS MENORES

Para Denise, o novo cálculo proposto para se chegar ao valor com o qual a pessoa irá se aposentar também deve prejudicar o trabalhador, já que tende a puxar os números para baixo.

Na regra atual, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em geral, calcula a aposentadoria a partir da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Pela nova proposta, seria considerada a média de todas as contribuições, também desde 1994.

Isso vai incluir também os salários menores, até aqueles lá do começo da carreira, o que puxa a média para baixo.Denise Gentil

APOSENTADORIA RURAL INALCANÇÁVEL

Atualmente trabalhadores rurais têm direito a se aposentar com 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição. Com a reforma, homens e mulheres se aposentam com 60 e o tempo mínimo de contribuição sobe para 20 anos.

Exigir que trabalhador rural contribua por pelo menos 20 anos é dizer que não vai mais haver aposentadoria rural, e as aposentadorias rurais foram um mecanismo essencial para combater a pobreza no país.Denise Gentil

“É uma situação que certamente vai gerar uma exclusão previdenciária muito grande”, disse Santos, do Ieprev.

São poucos os trabalhadores dessa categoria que conseguem recolher a contribuição por 20 anos, especialmente no norte e nordeste, e eles provavelmente vão acabar indo para a assistência social.Roberto de Carvalho Santos

LIMITES A INVALIDEZ E PENSÕES

A aposentadoria por invalidez só será de 100% da média salarial caso o motivo do afastamento esteja relacionado a acidentes gerados no trabalho. Nos demais casos, o beneficiário receberá 60% da média.

A pensão por morte também pode acabar reduzida. Atualmente, viúvo e órfãos têm direito a receber 100% da aposentadoria que o morto recebia. Com as mudanças, o valor partiria de 60%, aumentando em 10% para cada dependente a mais, até o limite dos 100%.

Para muitos, é a única fonte de renda, e não tem sentido ser menor do que um salário mínimo, é inconstitucional.Roberto de Carvalho Santos 

“Não empobrece apenas o idoso, empobrecem também os jovens”, disse Denise, da UFRJ, em referência às pensões.

Quando o pai falece, há uma queda de renda muito grande na família, e é um dinheiro de que eles dependem para acabarem os estudos e ingressarem no mercado de trabalho.