Na ação, a OAB afirmou que não há previsão em lei de cursos de Direito nessa modalidade. Segundo a Ordem, há dois argumentos principais para que a ação seja aceita: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
A Ordem afirmou, na ação, que a expansão do ensino a distância também respondeu a um afrouxamento das regras para credenciamento e autorização de funcionamento dos cursos em EaD.
“A flexibilização das regras e a consequente expansão da oferta de graduações a distância têm sido objeto de debates e de críticas por parte de setores que defendem a necessidade de reforçar e enrijecer os controles sobre a expansão do ensino a distância, tendo em vista a necessidade de cumprimento dos padrões de qualidade exigidos pela Constituição e pela legislação de regência, bem como a garantia de que a oferta a distância seja compatível com a formação profissional exigida”, disse.
Para a entidade, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino.
“Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal”, defendeu.
Na peça, a OAB também argumentou que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa 11/2017 do MEC.
“Além disso, a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior”, disse.
Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância têm o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. “Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito”, disse.
Por Gabriela Coelho/Conjur