Arquivo diários:18/11/2019

Dólar fecha em R$ 4,20 e atinge máxima histórica

Denise Abarca e Barbara Nascimento
O dólar à vista fechou em R$ 4,2055, com alta de 0,29% e no valor mais alto desde o Plano Real, o que influenciou também a curva de juros. As taxas, que vinham durante o dia em leve queda, zeraram o recuo e passaram a oscilar com viés de alta, também batendo máximas.
Segundo operadores, a alta ocorre na esteira de um aumento sazonal da procura pela moeda americana e na ausência de notícias com força suficiente para puxar o dólar para baixo. Colabora ainda um cenário turbulento na América Latina e o noticiário externo que colocou novas dúvidas sobre o acordo EUA/China.

Operadores nas mesas de câmbio e renda fixa ressalvam que o movimento pode ser pouco representativo uma vez que não tem respaldo de liquidez. Nas ações, o Ibovespa também perdeu força, passando a operar no terreno negativo e renovando mínimas. Às 16h39, o índice tinha 106.490,10 pontos (-0,06%).

Pagamento espontâneo de pensão não gera compromisso eterno

A obrigação alimentar extinta, mas que continua a ser paga por opção do alimentante, não gera compromisso eterno. A decisão, por maioria, é da 3ª Turma do Superior do Tribunal de Justiça ao julgar válida a suspensão do pagamento pelo ex-marido, anos após o fim do prazo determinado pela Justiça.

Pagamento espontâneo de pensão não gera compromisso eterno
Reprodução

Autor do voto vencedor, o ministro Villas Bôas Cueva explicou que o ex-marido, por espontânea vontade, cooperou com a ex-mulher pelo período desejado, sem a existência de uma obrigação legal. Para o ministro, não houve ilicitude na suspensão do pagamento da pensão, já que não havia mais relação obrigacional entre as partes.

“A boa intenção do recorrente perante a ex-mulher não pode ser interpretada a seu desfavor. Há que prevalecer a autonomia da vontade ante a espontânea solidariedade em análise, cujos motivos são de ordem pessoal e íntima, e, portanto, refogem do papel do Judiciário, que deve se imiscuir sempre com cautela, intervindo o mínimo possível na seara familiar. Assim, ausente o mencionado exercício anormal ou irregular de direito.”

O ministro também destacou que o fim de uma relação conjugal deve estimular a independência de vidas e não, ao contrário, o ócio, pois o dever de prestar alimentos entre ex-cônjuges não constitui garantia material perpétua.

No caso, em 2001, as partes firmaram acordo pelo qual o ex-marido se comprometeu a pagar à ex-mulher o plano de saúde e pensão alimentícia pelo período de 24 meses. Expirado o prazo — e negado judicialmente o pedido para que a pensão fosse prorrogada por mais 24 meses —, o ex-marido, por conta própria, permaneceu arcando com a verba alimentícia por cerca de 15 anos. Em 2017, ele decidiu suspender o pagamento.

A ex-mulher, com fundamento no artigo 422 do Código Civil, defendeu a continuidade dos alimentos, afirmando a existência de obrigação de trato sucessivo e que a pensão alimentícia não poderia ser subtraída, em virtude do princípio da boa-fé objetiva.

Ao decidir pela manutenção da pensão alimentícia, o tribunal de segunda instância entendeu que o ex-marido teria criado uma expectativa de direito digna de proteção jurídica, em virtude do seu comportamento reiterado por longo período de tempo — a surrectio. O tribunal também considerou a idade avançada da alimentanda e suas tentativas frustradas de voltar ao mercado de trabalho.

No entanto, segundo o ministro Villas Bôas Cueva, a sentença de 2001, na qual se fundaria a execução de alimentos, não é mais exigível desde 2003, devido ao fim do prazo da obrigação (24 meses). Além disso, ressaltou que na hipótese uma sentença posterior julgou improcedente o pedido de prorrogação da obrigação alimentar para além do prazo previsto no acordo homologado.

A restauração da pensão, segundo o ministro, significaria distorcer a ordem natural, pois a aquiescência da ex-mulher em ser auxiliada não pode ser objeto de manipulação para a criação de uma obrigação inexistente. “Afinal, a boa-fé precisa ser vista sob todos os ângulos na relação processual, até mesmo para não acarretar eventual enriquecimento ilícito”, concluiu. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Fonte:Conjur

Câmara Municipal aprova Projeto de Lei da vereadora Nina Souza institui pactuação para zerar filas de exames no âmbito do município de Natal

O Projeto de Lei 197/2019, de autoria da vereadora Nina Souza (PDT) e que institui a Semana Municipal de Pactuação, foi aprovado por unanimidade no plenário da Câmara Municipal de Natal. O objetivo é zerar as filas de exames, devidamente prescritos por médicos ligados ao município, através de mutirões. Clínicas e hospitais da capital potiguar poderão efetuar convênio com a Secretaria Municipal de Saúde e todas as pessoas que tiverem prescrição maior que 90 dias realizarão o procedimento na semana definida pela Prefeitura. Ao término, o montante do que foi executado será prestado contas com a Secretaria de Saúde, que dará uma certidão a Secretaria de Tributação e o valor será descontado do Imposto Sobre Serviços (ISS). O texto segue para sanção do Executivo municipal.

“Com esse projeto, o prefeito Álvaro Dias poderá zerar todas as filas de exames em Natal. A ideia é chamar a Prefeitura para dentro do problema, de forma organizada. É o maior gesto de dignidade humana que essa Casa e o prefeito podem dar a Natal”, destacou a vereadora Nina Souza.

Prefeito Álvaro Dias determina abertura do período de matrículas na rede municipal de ensino

A Prefeitura de Natal já iniciou o período de matriculas para quem deseja garantir uma vaga na rede pública de ensino da capital potiguar. Até o próximo dia 30, estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação poderão garantir suas vagas no sistema da Secretaria Municipal de Educação (SME), pelo endereço eletrônico: www.natal.rn.gov.br/sme/matriculaonline. Para aqueles que não têm acesso ao sistema online, as matrículas podem ser feitas de 8h às 14h, no Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), localizado na Av. Coronel Estevam, 3897, no bairro de Nazaré.

A antecipação das matrículas para esse grupo de alunos antecipada tem como objetivo priorizar e garantir a vaga das crianças com deficiência na rede municipal, considerando as especificidades delas. Assim, podem ser organizados os espaços físicos e pedagógicos, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem destes alunos.

No prazo de 19 até 27 de dezembro, poderão se matricular as crianças da Pré-escola: níveis III e IV. Em janeiro do próximo ano, no dia 21, serão divulgadas as vagas ofertadas para as crianças da Educação Infantil – Creche: Berçário I e II, níveis I e II. O cadastramento das crianças para o sorteio da creche deve ser feito no período de 21 a 24 de janeiro de 2020. Já a solicitação de matrícula dos estudantes novatos do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, deve ser realizada de 13 a 17 de fevereiro.

O sorteio das vagas para a etapa de creche seguirá os seguintes passos: Matrícula no endereço eletrônico indicado (www.natal.rn.gov.br/sme/matriculaonline) com a inserção dos dados e a geração de um número de protocolo no dia 28 de janeiro; No dia 31 de janeiro, o pai ou responsável vai utilizar esse número de protocolo para ter de posse no sorteio, que acontecerá no Cemure, às 10h. É importante a presença dos responsáveis pelas crianças durante o sorteio para legitimar ainda mais o processo. Será utilizado o número da loteria federal como base para o sorteio das vagas da rede municipal para as creches.

Prefeito de São Gonçalo, Paulinho Emídio inaugura praça multiuso modelo

Foto: Wendell Jefferson

Dando continuidade ao cronograma de obras, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante/RN inaugurou, na última quinta-feira (14), a nova praça multiuso do bairro Santa Terezinha, que conta com quadra de areia, pista de caminhada, área de convivência, parque infantil e academia de saúde.

O ato de inauguração contou com presença massiva da população. “Momento mágico esta noite. Toda comunidade em festa com a realização desse sonho antigo. A prefeitura está fazendo um trabalho espetacular”, disse presidente da Associação de moradores, José Maria.

Fachin abre inquérito com nome de Henrique Alves e mais 17 políticos

Foto: Daniel Castelo Branco/Agência O Dia/Estadão Conteúdo

O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Edson Fachin, determinou a abertura de inquérito para apurar se o ex-deputado federal Eduardo Cunha comprou votos de outros deputados para se eleger presidente da Câmara dos Deputados.

As informações sobre possíveis irregularidades na eleição foram reveladas na delação premiada do ex-executivo da J&F Ricardo Saud.

A decisão de Fachin foi assinada na semana passada. Nesta segunda-feira (18) o caso deve ser encaminhado para a Presidência do STF decidir sobre se deve ir para um novo relator.

Inquérito envolve 18 políticos:

o próprio Eduardo Cunha;

três atuais deputados federais – Carlos Bezerra (MDB-MT), Mauro Lopes (MDB-MG) e José Priante (MDB-PA);

14 políticos que não tinham foro no cometimento dos supostos crimes ou que tinham cargos diferentes do que exercem agora –Newton Cardoso Júnior, Soraya Santos, Vital do Rêgo, Fernando Jordão, Geraldo Pereira, Manoel Júnior, Marçal Filho, Henrique Alves, Leonardo Quintão, Saraiva Felipe, João Magalhães, Toninho Andrade, Alexandre Santos e Sandro Mabel.

A reportagem tenta contato com os envolvidos no inquérito instaurado por Fachin.

O ministro levou em consideração a decisão do Supremo que restringiu o foro privilegiado a atos ocorridos no cargo e que tenham relação com a função – suspeitas durante a eleição, por exemplo, são consideradas fora do mandato.

De acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR), o grupo recebeu R$ 30 milhões no ano de 2014 para que Eduardo Cunha fosse eleito “para fazer contraponto à então presidente Dilma Rousseff”.

Conforme a delação, o dinheiro teria sido repassado por doações oficiais, entregas em dinheiro vivo, e emissão de notas fiscais frias, sem a prestação do serviço.

Eduardo Cunha está preso no Rio de Janeiro, no presídio de Bangu. Ele foi preso em outubro de 2016 por ordem do então juiz Sergio Moro, atual ministro da Justiça, e ficou mais de dois anos no Paraná.

Uma apuração sobre tema parecido está em andamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, conforme a PGR, e por isso os políticos sem foro devem responder naquele tribunal. Para a PGR, apenas os três parlamentares devem responder no Supremo.

O ministro Fachin, no entanto, mandou abrir inquérito contra os 18 pelas suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro.

“Nessa medida, encontrando-se a pretensão calcada ao menos em indícios – colaboração e documentos que a corroboram, o contexto há de ser posto à prova ‘opportuno tempore’, à luz das garantias processuais constitucionais. Impende, portanto, acolher o intento ministerial de investigar, isto é, perquirir, colher elementos, inquirir, enfim reunir dados que ensejem a formação da ‘opinio delicti”, decidiu Fachin.

O ministro lembrou que o inquérito para apuração de fatos “não implica, por evidente, qualquer responsabilização do investigado”.

Fachin pediu que o presidente da Corte, Dias Toffoli, mande o caso para ser sorteado para um novo relator por não ter relação com fraudes na Petrobras. Caberá ao novo relator decidir sobre o chamado desmembramento, ou seja, o envio da parte dos políticos sem foro para o TRF-1.

G1

Advogados pedem à OAB impeachment de Toffoli por abuso de autoridade

Foto: Nelson Jr / STF / BBC News Brasil

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) — representado pelos advogados Rodrigo Salgado Martins e Pierre Lourenço –, apresentou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciando “conduta arbitrária e possivelmente criminosa” de Dias Toffoli no caso do pedido de acesso a relatórios sigilosos do Coaf e da Receita Federal.

Os advogados querem que o Conselho Federal da OAB “delibere a propositura de ação judicial em defesa da sociedade, objetivando a destruição imediata dos dados obtidos pelo STF” e proponha processo de impeachment do presidente do Supremo junto ao Senado Federal.

O Conselho Federal está reunido nesta tarde, em Brasília. Cabe ao presidente, Felipe Santa Cruz, pautar o ofício.

O Antagonista teve acesso a uma cópia do ofício. Confira a íntegra clicando AQUI.

Os pedidos sobre os quais a OAB terá de se posicionar

Eis os pedidos feitos pelo Instituto Nacional de Advocacia (Inad), em ofício antecipado por O Antagonista, ao presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, após a decisão de Dias Toffoli de requerer uma montanha de relatórios sigilosos do Coaf e da Receita Federal:

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de Mandado de Segurança, com pedido liminar, ou outra ação que entender pertinente, objetivando a destruição imediata das informações bancárias e financeiras de todas as mais de 600 mil pessoas atingidas pela quebra de sigilo determinado pelo presidente do STF”;

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de pedido de impeachment no Senado Federal contra o presidente do STF pela possível prática de crime de responsabilidade e de abuso de autoridade, dentre outros crimes que possam ser identificados pelo Conselho”;

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de representação no Conselho Nacional de Justiça contra o presidente do STF”;

— “que seja deliberado pelo Conselho Pleno da OAB a possibilidade de propositura de representação a Procuradoria Geral da República para instauração de procedimento criminal em face do ministro presidente do STF”.

O Antagonista

Recusa de fazer bafômetro, por si só, configura infração de trânsito

A recusa do condutor de veículo, abordado na direção de veículo em via pública ou que tenha se envolvido em acidente de trânsito, em fazer o teste dobafômetro, por si só, configura a infração de trânsito prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da elaboração de auto de constatação.

A tese foi fixada pela Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tendo em vista divergências das turmas recursais do tribunal no que diz respeito à necessidade da constatação da ingestão de bebida alcoólica para a configuração do ilícito de recusa à realização do teste do bafômetro.

Segundo o relator, desembargador Asiel Henrique de Sousa, o sistema de trânsito contempla duas infrações distintas sobre temas relacionados: conduzir comprovadamente embriagado (artigo 165) e recusar-se a realizar teste destinado à aferição da influência de álcool (artigo 165-A). No entanto, segundo o magistrado, apesar de constituírem infrações administrativas distintas, ambas têm a mesma punição: multa e suspensão do direito de dirigir por doze meses e recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.