O Conselho Nacional de Justiça manteve a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz José Antonio Lavouras Haicki. Na corte paulista, ele foi elogiado por seus colegas, mas mesmo assim foi aposentado por produzir, em média, 33 sentenças por mês.
No CNJ, ele contestava a pena aplicada pendido sua absolvição ou remoção compulsória para uma comarca com menor número de demandas.
O relator da matéria, o então conselheiro Arnaldo Hossepian, havia votado no sentido de que o pedido era improcedente, tendo em vista que a indisciplina foi reiterada por vários anos, mesmo depois de ter sido advertido pelo tribunal, em 2011.
O magistrado de São Paulo alegou que passou por vários problemas pessoais e de enfermidades, cujos atestados foram deferidos pelo TJ-SP. Mesmo assim, o relatório anotou que o juiz apresentava pouco mais de 30 sentenças por mês, desempenho muito abaixo do aceitável, de acordo com o relator.
O conselheiro Luciano Frota abriu divergência, levando em conta o testemunho de advogados e outros juízes que diziam que, apesar da baixa produtividade, o magistrado possuía bom caráter, suas decisões eram bem fundamentadas e havia empenho, mesmo em feriados e férias.
Durante o julgamento pelo TJ-SP, os colegas de Haicki elogiaram o juiz. O desembargador Amorim Cantuária afirmou na ocasião que o juiz mantém prática antiga da magistratura, trabalhando em ritmo “artesanal”. “Hoje, infelizmente, a nossa produção tem que ser industrial”, disse Cantuária.
Em seu voto, o conselheiro Luciano Frota ressaltou a preocupação com o ambiente laboral dos magistrados e afirmou que sair de uma penalidade de advertência para a aposentadoria compulsória seria falta de proporcionalidade entre o ato faltoso e a pena. Por isso, propôs a remoção compulsória para uma comarca de menor atividade, que não marcasse o histórico profissional do juiz após mais de 30 anos de carreira.
O julgamento foi concluído nesta terça-feira (5/11), com voto vista do conselheiro André Godinho. Ele acompanhou a divergência aberta pelo conselheiro Luciano Frota, que propôs a pena de remoção compulsória por avaliar que os problemas alegados pelo magistrado eram de conhecimento do TJ-SP e que eram válidos os atestados e afastamentos apresentados por causa de problemas de saúde.
Na votação, contudo, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, mantendo a punição da aposentadoria compulsória. Foram vencidos os conselheiros Luciano Frota, Maria Tereza Uille Gomes, Emmanoel Pereira, André Godinho e o então conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.