Foto: Reprodução/GloboNews
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e o relator da Operação Lava Jato, Luiz Edson Fachin, afirmaram nessa quinta-feira (7) que não haverá liberação automática de presos em segunda instância.
Na noite dessa quinta, o STF derrubou por seis votos a cinco a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. Portanto, o tribunal decidiu que réus condenados só podem ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de cinco mil presos podem ser beneficiados pela decisão. A aplicação da decisão, contudo, não será automática para os processos nas demais instâncias do Judiciário.
Isso porque caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados. Se houver entendimento de que o preso é perigoso, por exemplo, ele pode ter a prisão preventiva decretada.
“Nenhuma liberação automática de quem quer que esteja preso por condenado em confirmação de segunda instância. A consequência que tem é que retira-se o fundamento que até agora era majoritário e a partir de agora os juízes decretarão ou não as prisões cautelares”, afirmou Fachin logo após o julgamento.
O ministro acrescentou ainda que, “de modo algum”, haverá prejuízos no combate à corrupção.
“Do ponto de vista dos crimes de combate à corrupção, lavagem de dinheiro e lavagem de capitais deixamos de ter um mecanismo importante, relevante e, em meu modo de ver, constitucional. Mas isso não significa que todos os esforços para que haja o devido combate, nos termos da Constituição, deixarão de ser feitos”, acrescentou.
Em seguida, Toffoli afirmou que o Congresso Nacional pode alterar o Código de Processo Penal para determinar em que momento a prisão pode ser decretada.
“Deixei claro no meu voto, que foi o último voto, que o Parlamento pode alterar esse dispositivo, essa é a posição. O Parlamento tem autonomia para dizer esse momento de eventual prisão em razão de condenação”, afirmou o presidente do STF.
G1