A Justiça de São Paulo determinou o bloqueio do passaporte do ex-jogador Roberto Carlos, que atualmente trabalha no Real Madrid, na Espanha. O objetivo do bloqueio é forçá-lo a cumprir decisão que o condenou a indenizar seu ex-empresário Élio Aparecido de Oliveira, que está preso.
De acordo com a desembargadora Márcia Regina Dalla Déa Barone, relatora na 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o bloqueio no caso se mostra perfeitamente cabível, uma vez que foram esgotados os meios executórios típicos e o ex-jogador, com notória capacidade financeira, continua se furtando de sua obrigação.
“Mister reconhecer que o inadimplemento da obrigação contida no título executivo judicial que fundamenta a presente ação executória decorre, não de eventual impossibilidade financeira deste, mas sim de seu desejo de se furtar ao cumprimento da referida decisão judicial, o que não pode ser admitido, cabendo ao Poder Judiciário não só o direito, mas também o dever, de adotaras medidas necessárias para garantir a efetividade de suas decisões”, afirmou a desembargadora.
Em 2009, Roberto Carlos participou do Programa Raul Gil e criticou Oliveira durante o quadro Pra quem você tira o chapéu. Por causa das críticas, Oliveira processou o ex-lateral da seleção brasileira, que acabou condenado, em 2011, a pagar R$ 25 mil de indenização, com juros de mora de 12% ao ano.
Porém, o valor nunca foi pago pelo ex-atleta. Em julho de 2018, a Justiça chegou a determinar o bloqueio de R$ 77 mil de Roberto Carlos, valor já atualizado, mas a medida não foi suficiente.
Diante disso, Oliveira pediu a apreensão do passaporte. No pedido, o advogado Ivan Herbert Marçal Bertoluci, do Bertoluci Advogados Associados, apontou que a media seria possível, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e necessária, pois o ex-jogador estava se furtando injustificadamente de cumprir sua obrigação.
O empresário Élio Aparecido de Oliveira é ex-vice-prefeito de Itu e está preso desde setembro de 2018, acusado de ser mandante do assassinato de um advogado da prefeitura, em 2006. Ele foi condenado a 20 anos de prisão, em 2015, por homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio.
Conjur