O Tribunal Regional Federal da 2ª Região autorizou nesta terça-feira (19/11) que o ex-presidente Michel Temer viaje de novo para fora do Brasil. A decisão do desembargador Antonio Ivan Athié reforma sentença de primeira instância de Marcelo Bretas, que havia proibido a viagem.
Athié afirma que a proibição não está baseada em um perigo concreto e que tem relevância. O ex-presidente foi convidado para palestrar na Universidade de Salamanca (Espanha) sobre a “evolução constitucional do Brasil” e sobre o Conselho Empresarial Aliança pela Ibero-América sobre perspectivas das reformas econômicas no Brasil.
O desembargador determinou que o passaporte diplomático seja devolvido a Temer e depois confiscado novamente. O ex-presidente tem viagem agendada entre 25 de novembro e 1º de dezembro.
Negativa de Bretas
Para Bretas, “permitir que o requerente realize viagens internacionais para que participe de eventos de interesse pessoal fere, em absoluto, a meu ver, a natureza das medidas substitutivas impostas por instância superior, sendo certo que estas só deveriam ser afastadas em casos de extrema urgência ou necessidade”.
Fazendo pré-julgamento e falando fora do processo, Bretas também disse que “a situação do requerente não é igual a de um indivíduo em plena liberdade. O acusado responde por acusações gravíssimas que inclusive ensejaram sua custódia preventiva na Primeira e na Segunda instâncias desta Justiça Federal, em decisões posteriormente revogados pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça”.
Reino Unido
Em setembro deste ano, o ex-presidente requisitou permissão para ir ao Reino Unido. Bretas, no entanto, disse que o “status de réu, em ações por corrupção, é incompatível com o uso de passaporte diplomático para evento acadêmico”.
“Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, disse, na ocasião. Mas seu entendimento mais uma vez foi modificado por um desembargador.
Bretas é o juiz responsável por ações contra o ex-presidente no âmbito de investigações no Rio de Janeiro.
Ambos foram presos preventivamente no último dia 21 de março por ordem de Bretas, e libertados no dia 25 do mesmo mês por decisão liminar do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2.
Temer e Lima voltaram a ser presos no dia 8 de maio por ordem da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O emedebista foi novamente solto no dia 14 de maio. Dessa vez, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a condição de cumprir medidas cautelares — uma delas era entregar o passaporte.
Na decisão que libertou Temer, o relator do caso, ministro Antonio Saldanha, defende que delações premiadas não podem justificar prisões processuais.