Rafha Santos/CONJUR
A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), suspendeu o lançamento, a divulgação e a comercialização do livro “Suzane, assassina e manipuladora”.
O livro tem produção da editora Matrix e foi escrito pelo jornalista Ullisses Campbell, que disse ter pesquisado a vida da detenta durante três anos.
A decisão foi proferida no último dia 12 de novembro e atende a pedido dos advogados da detenta. Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que Suzane von Richthofen não foi entrevistada pelo autor e que a obra apresenta informações sigilosas do processo. Ela também ponderou sobre o fato da obra não ser de interesse público e causar danos morais irreparáveis a reclamante.
Essa não foi a primeira tentativa de Suzane de impedir o lançamento do livro. No dia 9 de outubro deste ano, seus representantes ingressaram com a ação na Vara Única do Foro de Angatuba (SP).
A defesa de Suzane pediu tutela de urgência, para coibir a promoção do livro. A juíza Larissa Gaspar Tunala indeferiu o pedido por entender que a ação não apresentava requisitos processuais para concessão do pedido.
A negar provimento, a magistrada fez menção ao entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4815, que trata da permissão para publicações de biografias não autorizadas.
No dia 1º deste mês, Suzane entrou com Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo e o caso foi distribuído para 9ª Câmara de Direito Privado. O pedido foi negado pelo desembargador relator Piva Rodrigues.
No entendimento do magistrado, a decisão de primeira instância restou satisfatoriamente fundamentada e solidamente lastreada em precedente recente análogo julgado pela Corte Suprema. No dia 19 deste mês, o colegiado negou provimento a ação em votação unânime.
Também participaram do julgamento os desembargadores Galdino Toledo Júnior e José Aparício Coelho Prado Neto.
Em paralelo a esses pedidos, Suzane teve êxito com o “pedido de providências” à Corregedoria dos Presídios, apreciado pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani.
Os advogados do autor, Alexandre Fidalgo e Juliana Akel Diniz, alegam que a a decisão representa clássica hipótese de censura prévia, rechaçada pela Constituição Federal e pelo STF, notadamente no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 130.