Por Júnior Gurgel*
No mês de fevereiro de 2015, a COSERN deveria aplicar a tarifa de R$ 0,34250 para o consumidor residencial, mas cobrou a tarifa de R$ 0,62892307, o que representa um FURTO de 54,4%, o que podemos chamar de FURTO CIRCUITO, e sobre este GOLPE o Estado do Rio Grande do Norte ainda se arvora em 27% de ICMS.
Apesar de energia elétrica ser um bem essencial, e a BEBIDA e FUMO serem supérfluos, a alíquota de ICMS é igual para um bem essencial, como para a bebida.
Agora é o Poder Judiciário que vai fazer o aterramento desta alta voltagem.
* Advogado