“O Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária do mundo” afirma advogado Marcus Leal

Por Marcus Leal*

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Os problemas da população carcerária brasileira inicia-se na falta de estrutura física para o estado, de forma geral, os presos de justiça e as pessoas que estão provisoriamente sob custódia do Estado.

Em meados de 2014 o Conselho Nacional de Justiça divulgou que o Brasil possuía aquela época, 711.463 presos, incluindo os 147.937 presos domiciliar, mas sem a soma do numero de presos provisórios, aqueles que aguardam por uma decisão do Judiciário. Esses números mostram claramente a existência de uma superpopulação carcerária, onde a falta de vagas, obrigam o Estado a não respeitar a capacidade dos presídios em todo Território Nacional. Isso significa que em celas que foram construídas para alojar 12 presos, hoje estão alojando mais do que o dobro. Assim, torna a condição a que é submetida o contingente prisional em nosso país desumano. Segundo dados do ICPS o Brasil passa a ter a terceira maior população carcerária do mundo.

Um segundo problema é a morosidade do acompanhamento dos processos de execuções penal feitas pelo Judiciário. Presos que deveriam progredir de regime e presos que já cumpriram as suas penas e, no entanto ainda encontra-se no cárcere em virtude de seus processos estarem parados são muitos. Isso é fato comum em todo Brasil.

Agora a sociedade não pode ser penalizada como vem sendo nesses dois últimos dias por atos terroristas. O Poder Público tem que tomar medidas que não sejam paliativas, mas sim, tomar medias que comecem a dar resultados, como mobilizar magistrados, promotores e defensores com a finalidade de realização de mutirões e com isso, no mínimo, deixar todos os processos da vara de execuções penais atualizados. Dar melhores condições físicas as instalações carcerárias e buscar atividades ocupacional para os presos, objetivando a ressocialização do apenado.

É necessário também a mudança em nosso sistema prisional,  que esta em total abandono pelas autoridades e entidades públicas, buscando-se um sistema que vise estimular a boa conduta do recluso e obter sua reforma moral para uma futura vida em sociedade.

* Advogado Criminalista

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