Prédio abandonado: procurador de Contas, Luciano Ramos, quer punição do ex-procurador-geral de Justiça, José Augusto Peres Filho na compra de imóvel abandonado do MPRN

Por Dinarte Assunção

 Luciano Ramos pede a quantificação do dano e individualização das condutas não de um, mas “de todos os envolvidos na elaboração e execução da despesa pública ora analisada”

Para o procurador (sensação) de contas do TCE, Luciano Ramos, o ex-procurador-chefe do Ministério Público, José Uugusto Perez tem que ser punido.

Luciano Ramos quer responsabilização de “todos os envolvidos”.O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, encaminhou ao conselheiro Gilberto Jales um pedido para que seja quantificado o dano ao erário pela compra e abandono de um prédio pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte em 2008.

A responsabilidade pela despesa do imóvel, que custou R$ 850 mil à época, foi atribuída até o momento à procuradora aposentada Branca Medeiros. Mas Ramos quer mais: quantificado o dano, o MPC quer que sejam individualizadas as condutas não de um, mas “de todos os envolvidos na elaboração e execução da despesa pública ora analisada”.

O encaminhamento do procurador não é um parecer, ou seja, o que o MPC vai sugerir no tocante às punições. O texto, no entanto, já deixa a entender que Branca pode não ser a única responsalizada.“Com a apresentação da farta documentação e das alegações defensivas da gestora até então implicada, observa-se que o processo iniciou-se antes de seu exercício como Procuradora Geral em substituição e findou após sua saída de tal mister, o que denota que vários outros atos dentro do mesmo processo foram praticados por outros gestorese/ou responsáveis. Além disso, foi lastreada em informações dos setores técnicos do órgão, subscritos por pessoal habilitado”, diz o encaminhamento de Luciano.

Além dos servidores em cujo parecer se baseou o ato da procuradora aposentada, o pedido de Luciano deverá atingir também o ex-procurador-geral de Justiça, José Augusto Peres Filho. À época dos fatos, ele acolheu o processo de compra depois que constatada a necessidade. Ele tem alegado que lhe competiu apenas autorizar a realização da despesa depois que todos os pareceres indicaram que o imóvel em questão era a escolha mais prudente.

Fonte: Portal Noar

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