O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a condenação de um homem que furtou dois objetos de sucata avaliados em R$ 4. Marcos Vinicius Bastos foi condenado pelo crime a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, por ter furtado, em 2011, parte do bloco de um motor de um veículo e uma peça não identificada no município de Muriaé (MG). Gilmar acolheu o pedido da defesa, em caráter liminar, e considerou o caso como “crime de bagatela”, como havia decidido o juiz de primeira instância.
As informações são do site Jota, especializado na cobertura do Judiciário. Preso em flagrante, ao lado de um menor de idade, Marcos foi denunciado por furto qualificado, mas acabou absolvido. Mas o Ministério Público Estadual recorreu e conseguiu sua condenação pelo Tribunal de Justiça. O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Defensoria Pública, que contestou a condenação, alegando que o valor dos objetos furtados não representavam “danosidade social de monta”. O recurso foi negado pelo STJ, que manteve a sentença da Justiça estadual.