Órgãos de imprensa ficariam impedidos de contratar esses institutos se eles também prestarem serviços para os partidos políticos. Outras quatro proposições receberam urgência regimental, uma delas com regras para afastamento de detentores de mandatos eletivos
A Comissão Especial da Reforma Política enviou ontem (13), ao plenário do Senado, mais cinco projetos sobre esse tema para serem apreciados em regime de esforço concentrado esta semana, quando as votações irão até sexta-feira.
Um deles é o que impõe limitações à atuação dos institutos de pesquisa. O texto propõe que os órgãos de imprensa fiquem impedidos de contratar esses institutos se eles também prestarem serviços para os partidos políticos.
“Pesquisa é importante, mas não dá para um instituto de pesquisa ser contratado por um governo, seja federal, estadual ou municipal, e ao mesmo tempo ser contratado por um veículo de comunicação, seja ele qual for, fruto de uma concessão pública, e divulgando pesquisa durante o período eleitoral. Isso me parece que é importante para disciplinar esse instituto importante das pesquisas”, afirmou o presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC).
Outro projeto aprovado é o que institui a possibilidade de os partidos se unirem na chamada federação. Diferente das coligações, em que o partidos se unem apenas para eleger um candidato, durante o período eleitoral, nas federações eles adotam um projeto comum de atuação no Congresso e se unem por quatro anos. Eles conservam as características individuais, mas votam conjuntamente.
“Ao permitir a federação, com mandato mínimo de quatro anos para essa federação ser nacional, damos uma porta de encaminhamento para que pequenos partidos possam se unir no sentido de representar esse trabalho aqui no Congresso Nacional”, explicou o relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Foi aprovado também pela comissão projeto que estabelece quarentena de dois anos para que integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público possam se candidatar a cargos eletivos. Na comissão foi discutida a proposta de que a quarentena fosse de quatro anos, mas no texto enviado ao plenário ficou definida a carência de dois anos.
As outras duas propostas aprovadas pela comissão tratam de regras para o afastamento de detentores de mandatos eletivos. A primeira estabelece efeito suspensivo imediato quando prefeitos e vice-prefeitos recorrerem de decisões nesse sentido. A segunda estabelece que o afastamento de detentores de mandatos eletivos só poderá ser determinado por corte colegiada, nunca por juiz em decisão monocrática.