Arquivo diários:29/07/2015

Corrupção no Brasil é ‘histórica’, diz ministro da Justiça

Para José Eduardo Cardozo, ‘o combate à corrupção é uma questão fundamental em todo o país’. As declarações foram dadas após o lançamento da plataforma Dialoga Brasil, em Brasília

 

Ao comentar a 16ª fase da Operação Lava Jato, ocorrida nesta terça-feira (28), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a corrupção no Brasil é “histórica”.

“Eu diria que a corrupção no Brasil, infelizmente, é histórica. E na medida que existam indícios em qualquer setor – seja no governo federal, governos estaduais ou municipais, em qualquer poder – devem ser investigados”, disse o ministro.

Nesta terça-feira, a PF desencadeou a 16ª fase da Operação Lava Jato para apurar a formação de cartel e o prévio ajustamento de licitações nas obras da usina nuclear Angra 3, além do pagamento indevido de vantagens financeiras a funcionários da estatal. Cerca de 180 policiais federais cumpriram 30 mandados judiciais desde o início da manhã. As ações ocorreram em Brasília, no Rio de Janeiro, em Niterói, São Paulo e Barueri (SP).

“Temos que ter claro que o combate à corrupção é uma questão fundamental em todo o país. A sociedade quer isso, e está sendo feito, com autonomia, pelos órgãos responsáveis por fazê-lo. É necessário que se respeite o direito ao contraditório e à ampla defesa. E aqueles que tiverem culpa, que respondam pelo que fizeram”, salientou o ministro.

As declarações de Cardozo ocorreram após o lançamento da plataforma Dialoga Brasil, em Brasília. O site foi criado para estimular a participação digital nas atividades governamentais. Uma das novidades é que a população poderá conversar com os ministros em bate-papo online, pelo site da plataforma.

Com informações da Agência Brasil

Gustavo da Ponte cantando de galo

Apesar do deputado Gustavo Carvalho está cantando de galo, quem estiver pensando que a indicação do novo diretor-geral do Detran, Júlio César foi indicação do deputado Gustavo da Carvalho pode tirar o cavalo da chuva, a escolha foi pessoal do governador Robinson Faria.

Gustavo da Ponte não foi nem informado sobre a escolha, tomou conhecimento pelos blogs.

É bom lembrar que Júlio César foi chefe de gabinete da vice-governadoria de Robinson por quatro anos e sua ligação é direta com o governador.

Segundo o soldado Vasco, Gustavo da Ponte não vai emplacar uma cinquentinha.

Guerra no MPRN: irmão do ex-procurador geral é afastado da Prefeitura de Umarizal

Operação Negociata apura fraude, desvio de dinheiro e afasta prefeito em Umarizal irmão do ex-procurador geral Manuel Onofre
Trabalho do MPRN, com apoio da Polícia Civil, resultou em 25 mandados que estão sendo cumpridos em função de investigação de esquema na Prefeitura
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Procuradoria Geral de Justiça, Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), e do Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Civil, deflagrou na manhã desta quarta-feira (29), a Operação NEGOCIATA, destinada a desarticular associação de pessoas formada com o intuito de fraudar e desviar dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, objetivando a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos.
Participam da operação 17 Promotores de Justiça, delegados e agentes de Polícia Civil no cumprimento dos mandados de afastamento da função pública (1), de busca e apreensão (15), prisão preventiva (6) e conduções coercitivas (3). Tais ordens foram expedidas pelo Tribunal de Justiça e pelo Juízo da Comarca de Umarizal, os quais estão sendo cumpridos nas cidades de Umarizal, Martins, Natal e Parnamirim.
Em função do seu envolvimento direto nos fatos, e a pedido do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, o prefeito Carlindson Onofre Pereira de Melo foi afastado do exercício do mandato pelo Tribunal de Justiça, na forma de decisão proferida pelo Desembargador Expedido Ferreira, estando em curso, igualmente, ordens de busca e apreensão em sua residência e no seu gabinete na sede da Prefeitura.
No curso da investigação, restou evidenciada a existência de um “esquema” de desvio de dinheiro através do Termo de Convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Umarizal e o Banco Gerador S.A, para a concessão de empréstimos consignados e financiamentos aos servidores ativos e inativos daquela edilidade, pelo qual foram firmados 109 empréstimos dessa natureza na Prefeitura de Umarizal, sendo liberado nas contas dos interessados o valor total de R$ 1.571.792,33, o que gerou um saldo devedor aproximado de R$ 2.043.625,34 atualizado até o ano de 2014.
Entretanto, dos 109 beneficiários dos empréstimos, 98 sequer fazem parte do quadro de servidores públicos do Município de Umarizal. Tais empréstimos tiveram início no ano de 2010, na gestão do ex-prefeito e um dos investigados, e prosseguiu, até meados do ano de 2013, portanto, no início da gestão do atual prefeito.
Segundo as investigações, os membros do grupo criminoso, de forma organizada e com divisão de tarefas, fraudavam contracheques e, após o depósito do dinheiro nas contas dos beneficiários por parte do banco, sacavam e transferiam o montante em benefício do grupo criminoso e para financiar a campanha eleitoral do candidato vencedor das eleições locais de 2012.
Ressalte-se, ainda, que em 30 de outubro de 2013, o atual gestor municipal fez reconhecimento da dívida, pelo Município de Umarizal, quanto ao débito existente perante o Banco Gerador S.A, fruto de inúmeras fraudes, materializando, assim, o montante do dano ao erário.
Em razão dos elementos colhidos durante a investigação, restou demonstrada a materialidade e fortes indícios de autoria dos crimes de quadrilha (art. 288, do Código Penal), estelionato (art. 171, do Código Penal), falsificação de documento público e particular (art. 297 e 298, ambos do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal), peculato (art. 312, do Código Penal), art, 1º, I, inciso I do Decreto Lei 201/67, entre outros.
Por fim, parte deste grupo criminoso, descoberto ao longo da investigação, continua, com modus operandi diverso, atuando em municípios diversos do Rio Grande do Norte bem como em outros Estados.