Ney Lopes em artigo publicado em Brasília, DF: “No caso de Zé Dirceu, STF fortalece a Lava Jato”

Artigo publicado no Diário do Poder, DF

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Em plena ação, os profetas do caos!

Com vozes tonitruantes, anunciam que a recente decisão do STF, em relação ao ex-ministro José Dirceu, significa o “fim da Lava jato”, o acordão dos políticos em prol da impunidade, a derrocada ética do país e por aí vai.

Entende-se a gravidade do momento nacional, com a sociedade atônita e em crise.

Os cidadãos, perplexos diante da onda de corrupção, assumem posições de justificada rebeldia e indignação.

Compreensível o estado de ânimo da nação.

Entretanto, por mais dramáticas que sejam as situações, a ninguém é permitido deixar de analisar os fatos, sob a ótica do que eles realmente significam e assim chegar a conclusões.

Caso se tratasse, por exemplo, de endemias, com riscos coletivos à saúde, caberia aos profissionais da área a indicação do rumo a ser dado.

Nos casos que envolvam temas institucionais, ligados ao sistema democrático que todos nós preservamos, não há outra saída, senão a crença nos poderes institucionalizados.

Churchill já disse que “A democracia é o pior dos regimes políticos, mas não há nenhum sistema melhor que ela”.

Nunca será demasia lembrar Umberto Eco: “Nem todas as verdades são para todos os ouvidos”

O caso da decisão do STF, libertando provisoriamente um réu, envolve verdade que precisa ser ouvida e enxergada, com equilíbrio e sem exacerbações.

Senão vejamos.

O STF, com as naturais discordâncias, enfrentou um tema delicado do direito penal, que é a tipificação da prisão legal e da prisão cautelar.

No Brasil, a prisão penal pressupõe sentença condenatória de segunda instância.

Prisão cautelar é aquela autorizada durante o processo, respeitados critérios pré- definidos.

Não é favor, nem auto exaltação ética (o que está em moda), afirmar que a operação Lava Jato e outras ações semelhantes merecem o aplauso de todos, pelos propósitos de combate à corrupção.

Observe-se no contexto, o propósito da lei 12.403/2011, que foi justamente enfrentar a situação carcerária do país, com os seus elevados custos, permitindo que prisões cautelares substituam a prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal).

Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que condenados fossem presos, assim que tivessem a sentença confirmada pela segunda instância.

A regra anterior era de que a pessoa seria presa, apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando terminassem todas as possibilidades de recorrer da decisão.

Como esse novo entendimento é verossímil admitir que a decisão do STF no caso José Dirceu, de um lado fortalece os direitos e garantias inerentes a um país democrático, e de outro, contribui para o fortalecimento da Operação Lava Jato, na medida em que apressará as decisões de segunda instância.

Como se justifica a propagação de que o futuro da Lava Jato está comprometido?

Que as investigações em curso serão sepultadas?

A roupagem de quem faz essas insinuações, seguramente não é de crença nos valores da democracia.

Afinal, as leis que regulam o processo penal estão em plena vigência.

De que forma poderá ocorrer, de agora por diante, o “engavetamento” de procedimentos penais pré-existentes na Lava Jato?

Como isso será possível?

Inimaginável tal hipótese!

Pura fantasia!

Não há, portanto, razões para as condenações sistemáticas e apressadas à decisão do STF, que somente enfraquecem a imagem do país, na medida em que se propaga um suposto conluio político e judicial.

A realidade nacional já mostra um executivo fragilizado; legislativo sem credibilidade e agora se tenta propagar um Judiciário associado ao crime, o que é profundamente injusto.

Os profetas do caos serão desmentidos e a Lava Jato irá  prosseguir.

A diferença é que, de agora por diante, com mais rapidez.