Artigo publicado no Diário do Poder, DF
ACESSE:
Em plena ação, os profetas do caos!
Com vozes tonitruantes, anunciam que a recente decisão do STF, em relação ao ex-ministro José Dirceu, significa o “fim da Lava jato”, o acordão dos políticos em prol da impunidade, a derrocada ética do país e por aí vai.
Entende-se a gravidade do momento nacional, com a sociedade atônita e em crise.
Os cidadãos, perplexos diante da onda de corrupção, assumem posições de justificada rebeldia e indignação.
Compreensível o estado de ânimo da nação.
Entretanto, por mais dramáticas que sejam as situações, a ninguém é permitido deixar de analisar os fatos, sob a ótica do que eles realmente significam e assim chegar a conclusões.
Caso se tratasse, por exemplo, de endemias, com riscos coletivos à saúde, caberia aos profissionais da área a indicação do rumo a ser dado.
Nos casos que envolvam temas institucionais, ligados ao sistema democrático que todos nós preservamos, não há outra saída, senão a crença nos poderes institucionalizados.
Churchill já disse que “A democracia é o pior dos regimes políticos, mas não há nenhum sistema melhor que ela”.
Nunca será demasia lembrar Umberto Eco: “Nem todas as verdades são para todos os ouvidos”
O caso da decisão do STF, libertando provisoriamente um réu, envolve verdade que precisa ser ouvida e enxergada, com equilíbrio e sem exacerbações.
Senão vejamos.
O STF, com as naturais discordâncias, enfrentou um tema delicado do direito penal, que é a tipificação da prisão legal e da prisão cautelar.
No Brasil, a prisão penal pressupõe sentença condenatória de segunda instância.
Prisão cautelar é aquela autorizada durante o processo, respeitados critérios pré- definidos.
Não é favor, nem auto exaltação ética (o que está em moda), afirmar que a operação Lava Jato e outras ações semelhantes merecem o aplauso de todos, pelos propósitos de combate à corrupção.
Observe-se no contexto, o propósito da lei 12.403/2011, que foi justamente enfrentar a situação carcerária do país, com os seus elevados custos, permitindo que prisões cautelares substituam a prisão preventiva (artigo 319 do Código de Processo Penal).
Em fevereiro do ano passado, o STF decidiu que condenados fossem presos, assim que tivessem a sentença confirmada pela segunda instância.
A regra anterior era de que a pessoa seria presa, apenas depois do trânsito em julgado, ou seja, quando terminassem todas as possibilidades de recorrer da decisão.
Como esse novo entendimento é verossímil admitir que a decisão do STF no caso José Dirceu, de um lado fortalece os direitos e garantias inerentes a um país democrático, e de outro, contribui para o fortalecimento da Operação Lava Jato, na medida em que apressará as decisões de segunda instância.
Como se justifica a propagação de que o futuro da Lava Jato está comprometido?
Que as investigações em curso serão sepultadas?
A roupagem de quem faz essas insinuações, seguramente não é de crença nos valores da democracia.
Afinal, as leis que regulam o processo penal estão em plena vigência.
De que forma poderá ocorrer, de agora por diante, o “engavetamento” de procedimentos penais pré-existentes na Lava Jato?
Como isso será possível?
Inimaginável tal hipótese!
Pura fantasia!
Não há, portanto, razões para as condenações sistemáticas e apressadas à decisão do STF, que somente enfraquecem a imagem do país, na medida em que se propaga um suposto conluio político e judicial.
A realidade nacional já mostra um executivo fragilizado; legislativo sem credibilidade e agora se tenta propagar um Judiciário associado ao crime, o que é profundamente injusto.
Os profetas do caos serão desmentidos e a Lava Jato irá prosseguir.
A diferença é que, de agora por diante, com mais rapidez.