Bacanagem não é da classe política, Ministério Público e Judiciário representam 80% do foro privilegiado

Imagem relacionadaIntegrantes do Judiciário e do Ministério Público representam 79,2% das autoridades com foro especial por prerrogativa de função no País, segundo estudo realizado pela Consultoria Legislativa do Senado. O documento aponta que cerca de 55 mil autoridades têm o chamado foro privilegiado – dos quais 38,5 mil na esfera federal e 16,5 mil na estadual.

O tema tem sido motivo de embate entre o Judiciário e o Congresso, que analisa proposta para acabar com a medida. Pela regra atual, autoridades devem ser julgadas por instância superiores.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou nesta terça-feira, 16, que a proposta que mantém o foro apenas para chefes dos Três Poderes será votada nesta quarta, 17. A PEC foi aprovada em primeiro turno por unanimidade no dia 27 de abril.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, defende o fim da prerrogativa para parlamentares, que são julgados apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas têm ressalvas sobre a extinção do foro para membros do Judiciário, julgados por autoridades superiores. “Dentro da estrutura do Judiciário, o juiz ser julgado por um superior já é algo bastante rigoroso”, disse.

Jayme afirmou que a AMB ainda não decidiu se vai apoiar ou não a proposta que acaba com o foro por completo e que a instituição só deve se posicionar quando a matéria seguir para a Câmara dos Deputados. “Nós sempre defendemos o fim do foro privilegiado, que julga parlamentares, porque entendemos que o Supremo deve ficar com as grandes questões.”

‘Suruba selecionada’

No ano passado, o atual líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse ao jornal O Estado de S. Paulo que o fim do foro deveria ser para “todo mundo”, e não uma “suruba selecionada”. A afirmação de Jucá – investigado na Operação Lava Jato – foi uma reação à discussão, no Supremo Tribunal Federal (STF), de restringir o foro privilegiado a apenas crimes cometidos no atual mandato de políticos. A Corte deve voltar ao tema no dia 31.

O relator do caso no STF, ministro Luís Roberto Barroso, entende que, no caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da primeira instância da Justiça. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

Estados

O estudo do Senado concluiu que “há uma grande assimetria de tratamento” e “algumas perplexidades” em situações identificadas principalmente na Constituição Estadual. Enquanto o Distrito Federal, por exemplo, atribui foro especial a apenas 22 autoridades, na Bahia, no Rio de Janeiro e Piauí esse número chega, respectivamente, a 4.880, 3.194 e 2.773.

“Apenas três Estados já promovem uma distorção enorme na distribuição numérica, já que possuem, juntos 10.847, quase o dobro da quantidade de agentes com prerrogativa de foro do que todas as demais 24 unidades da Federação somadas (5.712)”, afirma trecho do documento.

Os consultores legislativos destacam que o número de pessoas com a prerrogativa no Brasil cresceu com a possibilidade de as constituições estaduais atribuírem foro a autoridades que não possuem essa prerrogativa, como no caso de vereadores e bombeiros.

Para os responsáveis pela pesquisa, João Trindade Filho e Frederico Retes Lima, o número de pessoas com a prerrogativa atualmente é “exorbitante”, principalmente por causa da “atribuição generalizada de foro especial a categorias inteiras”, citando o caso dos magistrados e membros do MP, que representam mais da metade do total.

Os consultores ponderam que o fato de mais autoridades possuírem foro não significa que haja mais processos contra elas. Apesar de evitarem fazer juízo de valor sobre o tema, eles dizem que, levando em conta números absolutos apresentados, “dificilmente será encontrado ordenamento jurídico tão pródigo na distribuição dessa prerrogativa a autoridades”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.