Até o momento não há definição sobre a posição da Ordem dos Advogados do Brasil sobre a apresentação de um pedido de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB-SP). Mas se for seguido fielmente o relatório apresentado pela comissão constituída para analisar o tema, o pedido de afastamento do mandatário será feito.
Para a Comissão, há indícios de que Temer tenha atentado contra a probidade da administração e o cumprimento de leis. O horário do encontro, a maneira como Joesley Batista entrou no Palácio do Jaburu e a falta de comunicação dos crimes ouvidos pelo presidente e relatados pelo empresário atentam contra a lisura administrativa e são indícios suficientes, segundo o grupo, para ser aberta uma investigação.
Se o Conselho Federal concordar com o relatório, a OAB pedirá o impeachment de Michel Temer ao Congresso. São altas as chances de o Conselho Federal decidir pedir o impeachment de Temer. Conforme reportou a ConJur neste sábado, 14 seccionais da OAB já concluíram, em seus conselhos seccionais, que há indícios suficientes do cometimento de crime de responsabilidade para embasar um pedido de impeachment.
Confira abaixo os principais argumentos do pedido:
Houveram possíveis atos de intercessão em favor de particulares, demonstrando favorecer interesses privados em detrimento do interesse público, com o que se julga, ao menos liminarmente, como uma promessa tanto de intervenção junto Ministério da Fazenda, quanto na nomeação de pessoa já comprometida com o interesse privado à importante órgão de fiscalização e controle, como é o Cade”
Verifica-se que o encontro entre o colaborador Joesley Batista e o presidente da República, ocorreu as 22h40, havendo protocolo não habitual, tanto em função do horário da reunião, tanto quanto na entrada do interlocutor, que utilizou da garagem do Palácio do Jaburu, entrando diretamente, sem identificar-se na portaria, e mais, não tendo o encontro registro na agenda oficial da Presidência”
Ao omitir-se de prestar informações, as quais chegaram a seu conhecimento pelo cargo que exercia, e, particularmente, pela influência que tal cargo carrega nas instituições, o Presidente da República teria incidido em ato ilegal, vez que, como servidor público, lhe é exigida conduta condizente com os princípios que regem a administração”