A delação premiada, alçada a nova “rainha das provas” com a operação “lava jato”, virou pivô de uma nova disputa entre Polícia Federal e Ministério Público Federal. Com a ação no Supremo Tribunal Federal na qual a Procuradoria-Geral da República questiona o poder da PF para fechar os acordos, a briga saiu dos bastidores.
Depois de perder para o Ministério Público a exclusividade na condução de investigações criminais, a Polícia Federal se debate para não perder o poder de fazer acordos de delação.
Na discussão sobre a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), o ministro Marco Aurélio já pediu a Leandro Daiello, diretor-geral da PF, informações quanto ao procedimento adotado pela instituição para formalização do instrumento usado para a obtenção de provas durante uma investigação. Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal decidir os limites dos protagonistas do lado do Estado para negociar e fechar acordos com políticos e empresários acusados de corrupção.
“A lei prevê expressamente que a PF tem legitimidade por uma razão simples: o delegado tem mais condições de avaliar se as informações de uma delação são úteis ou não”, diz o delegado Carlos Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF).
O procurador José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) fala o oposto. Diz que como o MP é titular da ação penal, parte no processo e responsável exclusivo para negociar penas e prêmios ao delator, os trechos da lei são claramente inconstitucionais.
“Se a PF faz uma colaboração e o MPF não vê provas, como fica o acusado? Se ninguém pode obrigar o MPF a denunciar, então como a PF pode negociar vantagens?”, questiona Robalinho. Até agora, no entanto, a Justiça homologou acordos fechados pela PF.