Juiz colecionador de armas é absolvido por omitir adulteração em espingarda

CONJUR

Por Felipe Luchete

Um atirador e colecionador de armas de fogo não tem a obrigação de saber identificar uma peça adulterada, quando não foi ele o responsável pela alteração. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao absolver um juiz acusado de omitir informações ao Exército por guardar uma espingarda com cano 25 cm mais curto que o original — o que, oficialmente, tornou sua posse ilegal, podendo levar a até seis anos de prisão.

Hoje afastado, cumprindo pena de disponibilidade em outro processo, ele ganhou a arma de um diretor de clube de tiros em Espírito Santo do Pinhal (interior do estado), em 2005. A espingarda foi apreendida anos depois, quando já havia sido transferida a outro colecionador.

Ainda assim, o Ministério Público acusou o juiz de deixar de informar ao Exército a modificação e a existência de registro em nome da antiga dona, com base no artigo 16 da Lei 10.826/2003. O réu respondeu que adquiriu a espingarda de forma lícita, quando estava em vigor anistia a quem registrasse armas de fogo de uso restrito.