A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais.
O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena. Os ministros acataram um pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que pediu a anulação da decisão de Marco Aurélio.
Segundo ela, a decisão contrariou entendimento majoritário do Supremo, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Para Dodge, a decisão favorecia a impunidade.
Decisão
Na decisão, o ministro invocou o artigo 5º da Constituição, que garante que a pena não seja executada até o trânsito em julgado da sentença.
“Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse na decisão.
“A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, afirmou.
Conjur