Arquivo diários:06/12/2019

Andrea Alves está inelegível para Prefeitura de Parnamirim, diz advogado Fábio Holanda

Andréa Alves com os caciques Henrique Alves e Garibaldi Alves

O advogado eleitoral Fábio Holanda considera que Andréa Alves, mulher do ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves, está impedida de ser candidata à Prefeitura de Parnamirim nas eleições de 2020.

Ele explica que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, confirmou que o político que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente, está impedido de buscar o terceiro mandato. A decisão, segundo a opinião dele, também recai para os cônjuges, como é o caso da ex-primeira-dama de Natal.

Carlos Eduardo foi eleito prefeito de Natal em 2012 e reeleito em 2016, tendo renunciado no ano passado para disputar o Governo do Estado – ele ficou em 2º lugar.

“O Tribunal Superior Eleitoral acatava até então a figura do ‘prefeito itinerante’. Era o prefeito que passava um período em um município, depois ia para outro, mas sempre estava prefeito. E, quando não poderia se eleger, colocava a mulher no cargo”, resgata Fábio Hollanda, que detalhou o caso no programa “A Hora é Agora”, da rádio Agora FM (97,9) apresentado por Renato Dantas.

No entanto, em 2012, o STF apreciou um caso, através do recurso extraordinário (RE 637485), tornando inelegível Vicente de Paula de Souza Guedes, que exerceu dois mandatos na cidade de Rio das Ostras, no Rio de Janeiro, e que acabara de se eleger prefeito na também cidade fluminense de Valença. “O STF definiu que ele não poderia assumir, pois não existe a figura do ‘prefeito profissional’. Além disso, se não pode o prefeito, também não pode a mulher do prefeito”, explica o advogado.

Fábio Holanda também lembra que os ministros reconheceram que a questão constitucional tem repercussão geral.  Desta forma, o impedimento definido em 2012 segue em vigor até o momento. Ainda segundo ele, a Justiça Eleitoral considera os cônjuges como uma só pessoa no aspecto jurídico.

Apesar disso, o TSE – instância máxima no julgamento de casos eleitorais – tem liberado candidaturas de maridos ou esposas de prefeitos que governaram nos oito anos anteriores, só que em outras cidades.

Isso aconteceu, por exemplo, em Barra do Santo Antônio, em Alagoas. A prefeita eleita em 2016, Emanuella Moura, teve a candidatura contestada no TSE por ser mulher do prefeito de um município vizinho – Abraão Moura, de Paripueira. A candidatura foi mantida pela Justiça Eleitoral porque, no entendimento dos ministros que julgaram o caso, a jurisprudência sobre o terceiro mandato em outro município não vale para cônjuges.

“A vedação do terceiro mandato consecutivo familiar limita-se ao território de jurisdição do titular (no caso de Andréa, Natal). Não cabe aplicar, por analogia, o entendimento do STF relativo à inelegibilidade do ‘prefeito itinerante’ para impedir a candidatura, em outro município da federação, do cônjuge e dos parentes consanguíneos ou afins do chefe do Poder Executivo”, escreveu o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão de junho deste ano, sobre o caso da prefeita Emanuella Moura, que segue no cargo.

Segundo Fábio Hollanda, o recurso extraordinário de 2012 também regula os casos que envolvem divórcio. O STF analisou que, mesmo no caso de divórcio, há o impedimento da candidatura. Fábio Holanda explica que a legislação foi endurecida para impedir a perpetuação familiar no poder.

“Esta situação já ocorreu, inclusive, no Rio Grande do Norte. A então secretária estadual de Habitação e da Assistência Social, Julianne Faria, era uma fortíssima candidata, em 2018, para a disputa para o cargo de deputada federal. À época, ela já estava divorciada do então governador, Robinson Faria. No entanto, Julianne Faria não poderia se candidatar, porque o divórcio ocorreu ainda no primeiro semestre do ano”.

Fábio Holanda opina, ainda, que Andréa Ramalho não pode ser candidata nem mesmo em outra circunscrição eleitoral. “Ela não pode ser candidata para nenhuma prefeitura. O recurso do STF diz que a candidatura é vedada mesmo em outra circunscrição eleitoral. Andréa Alves não poderia ser candidata nem mesmo no Rio Grande do Sul”, encerra.

Justiça fixa que Flamengo pague pensão para famílias de vítimas de incêndio

CONJUR

O Clube de Regatas do Flamengo terá que pagar pensão mensal no valor de R$ 10 mil a cada uma das famílias dos dez jovens mortos no incêndio ocorrido no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.

A decisão, proferida em caráter liminar, atende a um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em processo em curso na 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

Além dos familiares dos jovens, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.

O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada beneficiário negligenciado. De acordo com a decisão, o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses já decorridos desde o incêndio.

Na liminar, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio, conforme manifestação que anexou no processo.

O juiz determinou o pagamento da pensão de forma imediata, mas negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”. Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. 

Poupança tem maior ingresso de recursos para novembro em dois anos

Os depósitos de recursos da caderneta de poupança superaram, em R$ 2,426 bilhões, as retiradas em novembro. O resultado foi o maior para o mês desde 2017, recuperando também a captação de recursos pela modalidade. Em outubro, os saques superaram a entrada em R$ 247 milhões.
Os dados foram divulgados nesta quinta-feira (5/12) pelo Banco Central. No acumulado do ano, a retirada líquida acumula R$ 3,884 bilhões. O valor é o maior para o período desde 2016, quando alcançou R$ 51,370 bilhões.
O estoque dos depósitos aplicados na poupança subiram para R$ 825,719 bilhões em novembro, ante R$ 820,571 bilhões no mês anterior. Já os rendimentos dos recursos totalizaram R$ 2,721 bilhões no mês passado.

FGTS: saques de até R$ 500 para não correntistas da Caixa nascidos em setembro e outubro começam hoje

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (6) os saques de até R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para não correntistas do banco nascidos em setembro e outubro.

Trata-se do sexto e penúltimo lote de saques para não correntistas, que totalizam R$ 3,3 bilhões para 9,1 milhões de pessoas. Os sete lotes pagarão cerca de R$ 25 bilhões para 62,5 milhões de trabalhadores.

No total, incluindo os correntistas da Caixa que já tiveram o dinheiro liberado, os saques imediatos do FGTS abrangem o total de 96 milhões de pessoas com R$ 40 bilhões nas contas vinculadas.

OAB/RN lança campanha Respeito Sim, Violência Não.

Presidente da OAB/RN conversando com o titular deste Blog

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte, por iniciativa da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, criou a campanha Respeito Sim, Violência Não, para conscientizar a população sobre os principais crimes cometidos contra a pessoa idosa do Estado. Semanalmente, a equipe de comunicação da OAB/RN divulgará o material produzido a fim de sensibilizar a população sobre a legislação existente para a proteção das pessoas idosas.

De acordo com o relatório de denúncias do Disque 100 do Ministério da Família, Mulher e dos Direitos Humanos do ano de 2018  aponta o Estado do Rio Grande do Norte como o de maior número de denúncias  contra violação de direitos das pessoas idosas pelo terceiro ano consecutivo.

A maioria das agressões foram cometidas nas residências das próprias vítimas (85,6%), sendo os filhos (52,9%) os principais agressores. As principais violações de direitos referem-se a: negligências com 38%, violência psicológica (humilhação, hostilização, xingamento, etc) com 26,5%, abuso financeiro com 19,9% e violência física com 12,6% . Aproposta da campanha é combater a violência enfretada pela população idosa

De acordo com o presidente da Comissão, Romildo Martins, “a proteção ao idoso não é só um direito, mas também um dever constitucional, social e político, firmado no direito fundamental do homem, que é a dignidade humana”.

A Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto do Idoso, regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, tendo em vista que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto, ficando asseguradas todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

O Art. 96 do Estatuto determina que “Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, incorre na pena de reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Ainda, aquele que: desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo (§ 1o ). A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente (§ 2o ).

Já o art. 98 do Estatuto determina que aquele que abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, estabelecendo incorre na pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.

Qualquer ato de violência contra a pessoa idosa deve ser denunciado, NÃO SE OMITA, DENUNCIE.

Autoridade Policial mais próxima ou Delegacia Especializada de Proteção à Pessoa Idosa – DEPI – Natal – telefone: (84) 3232-0521 ou 3232-6085

Conselho Estadual da Pessoa Idosa – telefone: (84) 3232-4045

Ministério Público Natal – Telefone (84) 99994-8335

A Coordenadoria da Defesa da Mulher e das Minorias (CODIMM) – Telefone: 0800 281 2336 ou 180

Conselho Municipal do Idoso Natal – Telefone (84) 3232-8589

Conselho Nacional do Idoso – Disque 100

Tribunal de Contas da União aprova consumo de lagostas, camarão, bacalhau e vinhos importados para ministros do STF

Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram liberar refeições com lagosta e vinhos importados contratadas pelo Supremo Tribunal Federal, mas indicaram que o cardápio só seria compatível com eventos que contassem com a presença de ao menos duas ‘altas autoridades’. Nesta quarta, 4, o plenário da Corte julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público e fez algumas considerações sobre a licitação de R$ 1,3 milhão feita pela Corte para ‘serviços de fornecimento de refeições institucionais’. O Pregão não foi suspenso.

Os ministros seguiram o parecer do relator, Benjamin Zymler. Ele observou que, dado o ‘elevado grau de sofisticação dos alimentos e bebidas’, os preços fechados com a empresa que venceu a concorrência aparentaram ser ‘razoáveis e compatíveis com sua finalidade’.

As refeições descritas na licitação previam itens como bobó de camarão, camarão à baiana, medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada, bacalhau à Gomes de Sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato, vitela assada, codornas assadas, carré de cordeiro e medalhões de filé.

O teor do Pregão foi divulgado no fim de abril e, no início de maio, o Ministério Público apresentou ao TCU uma representação para apurar supostas irregularidades na licitação.

No texto, o subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, indicou que a notícia provocou ‘forte e negativa repercussão popular’ e que os itens previstos no Pregão contrastavam ‘com a escassez e a simplicidade dos gêneros alimentícios acessíveis – ou nem isso – à grande parte da população brasileira que ainda sofre com a grave crise econômica que se abateu sobre o País há alguns anos’.

Ao analisarem a representação nesta quarta, 4, os ministros do TCU, acolheram alguns documentos do Ministério Público, mas não suspenderem o Pregão, como foi pedido em medida cautelar.

Segundo o acórdão, o contrato de R$ 481.720,88 fechado pelo Supremo Tribunal Federal a partir do pregão questionado tem preços ‘significativamente inferiores’ aos de um contrato semelhante celebrado pelo Ministério das Relações Exteriores, em 2017.

O pregão que resultou em tal contratação do Itamaraty foi o que serviu como exemplo para que o STF fizesse sua licitação de R$ 1,3 milhão.

Em seu voto, Benjamin Zymler observou que o contrato do Itamaraty tinha valores 57% maiores dos que o do STF. Segundo o ministro, o fato indicaria que a contratação do Relações Exteriores teria ‘preços desalinhados aos de mercado’.

O relator indicou então que a constatação fosse informada ao ministério para que o mesmo buscasse ‘repactuação do contrato’.

O acórdão dá 90 dias para o Itamaraty informar ao Tribunal de Contas as providências que tomou com relação ao contrato.

Zymler também explicou o porquê da necessidade de presença de duas ou mais ‘altas autoridades’ para justificar a realização de evento com os itens estabelecidos pela licitação.

Segundo ele, não houve especificação do número minimo de ‘altas autoridades’ que precisariam estar presentes nos eventos e, dessa maneira, seria possível concluir que bastaria a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal para que o banquete fosse servido.

“Esse parece ter sido um dos motivos da presente representação, o qual apontou suposta violação dos princípios da moralidade. Com efeito, trata-se aqui de serviços com alto grau de sofisticação que, embora possam ser compatíveis com atividades e relacionamentos institucionais próprios das altas funções de Poder da República envolvendo altas autoridades de outros Poderes ou de Estados Estrangeiros, podem não se mostrar compatíveis com atividades exclusivamente internas do Supremo Tribunal Federal”, diz o relator em um trecho de seu voto.

O ministro ressaltou que a própria resposta da administração do STF indicaria o entendimento de que o contrato só seria utilizado quando houver pelo menos uma ‘alta autoridade’ não integrante da Corte máxima.

O acórdão do TCU faz uma consideração sobre a exigência, no edital do Supremo, de que os espumantes e vinhos comprados tivessem sido contemplados com quatro premiações internacionais. “Não há maiores explicações para esse quantitativo de premiações internacionais e tampouco para o não aproveitamento de premiações nacionais”, registrou o relator.

De 2,1 mil para 4,6 mil refeições. O dimensionamento das refeições licitadas também foi alvo de anotações do TCU, porque, segundo os ministros, não havia estudos técnicos que justificassem as quantidades de refeições descritas no texto final do Pregão.

Segundo o voto do ministro, na primeira versão do termo de referência, elaborado em dezembro do ano passado, foram elencados sete tipos de eventos a serem realizados ao longo do ano para um total de 2.140 pessoas. No entanto, segundo a unidade técnica da Corte a configuração da lista foi ‘profundamente alterada’ em fevereiro, quando passou a indicar 4.672 refeições.

Ainda em seu voto, o relator aponta que poderia ter sido feito um estudo estimativo das quantidades, com base na demanda histórica do Supremo.

Para Zymler, a fixação de uma quantidade adequada dos produtos a serem consumidos atende ‘aos princípios licitatórios da busca pela maior competitividade’.

“Entendo que a ausência de estudos que demonstrassem a necessidade dos quantitativos licitados indica que a condução do certame poderia ter sido objeto de aprimoramentos”, arrematou.

Estadão Conteúdo

Suspensa há 4 meses, investigação sobre Flávio Bolsonaro é retomada pelo MP

Depois de quatro meses suspensa, a investigação sobre lavagem de dinheiro e peculato (desvio de dinheiro público) contra o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) e seu ex-assessor Fabrício Queiroz será retomada no Ministério Público do Rio (MP-RJ).

O caso estava parado desde julho aguardando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade do compartilhamento de informações sigilosas por órgãos como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e a Receita Federal com o Ministério Público e órgãos policiais sem autorização judicial. O STF aprovou na última quarta-feira a tese para o compartilhamento. Os dados devem permanecer sob sigilo e só poderão ser repassados por meio de comunicações formais.

A defesa do senador sempre alegou que os dados solicitadas pelos promotores ao Coaf configurariam uma quebra de sigilo pelos detalhes nos relatórios sem que houvesse uma investigação formal em andamento, e que os dados teriam sido solicitados por e-mail.

No entanto, o MP-RJ divulgou ontem um ofício da presidência da UIF, em que o órgão explica como funciona o sistema de obtenção das informações sigilosas. Além disso, afirma que os dados pedidos sobre o senador em dezembro do ano passado foram requeridos por meio desse sistema.

O Globo