Arquivo diários:21/12/2019

Dez dicas para aproveitar ao máximo os programas de fidelidade

O brasileiro está cada vez mais interessado em programas de fidelidade e sabendo aproveitar os benefícios oferecidos. Dados da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf) mostram que a taxa de pontos expirados no país foi de 17,4% no segundo trimestre de 2019, índice considerado dentro da média de mercados mais desenvolvidos e menor do que os 19,8% registrados do mesmo período de 2018. Aderir a programas de fidelidade é uma forma de economizar dinheiro, já que não é preciso gastar a mais para acumular pontos e obter vantagens. Veja abaixo dicas para usufruir ao máximo deles.

—  A ideia é que, ao comprar determinado produto, se escolha um estabelecimento que ofereça pontos ou milhas. Essa é uma maneira de conseguir benefíciossem aumentar as despesas — destaca o diretor executivo da Abemf, Paulo Curro.

Como tirar o máximo de proveito

1 – É preciso tornar o acúmulo de pontos ou milhas um hábito, aconselha Paulo Curro. Antes de qualquer compra, lembre-se de consultar estabelecimentos parceiros do programa de fidelidade do qual participa para não perder oportunidades.

2 – Escolha um programa de fidelidade e permaneça nele, para acelerar o acúmulo de pontos.

3 – Hoje, quase todos os cartões de crédito oferecem um programa de fidelidade. É possível acumular duas vezes em uma só compra, caso o participante compre com o cartão em um estabelecimento que também tenha um programa ou seja parceiro de um.

4 – É essencial prestar atenção à data de expiração de pontos ou milhas para não perder dinheiro. As empresas costumam informar o prazo de validade, por isso, leia os comunicados e acompanhe a conta pelo site ou pelo aplicativo.

5 – Entre as opções para resgate de pontos, há desde as tradicionais passagens aéreas a produtos eletrônicos, eletrodomésticos, utensílios de casa, decoração, vestuário, serviços e livros. A troca pode ser feita pelos aplicativos ou pelos sites dos programas.

6 – Caso não tenha saldo suficiente para fazer a viagem que deseja, utilize-o para trocar por produtos que valem uma pequena quantidade de pontos ou milhas.

7 – As empresas de fidelização apresentam uma série de opções para facilitar o resgate de prêmios, inclusive a renovação de pontos ou milhas expiradas recentemente.

8 – Dependendo do seu objetivo, avalie a possibilidade de transferir os pontos de um programa de fidelidade para outro.

9 – Em alguns casos, é possível comprar milhas do próprio programa de fidelidade. A opção pode ser vantajosa para quem não tem a quantidade de milhas necessárias para trocar por uma passagem aérea, por exemplo, mas quer utilizar o saldo.

10 – A compra e a venda de milhas entre participantes de programas de fidelidade expõe as partes a riscos e são vedadas pelas empresas associadas a Abemf. Portanto, evite tais práticas, pois, se houver algum problema, o programa de fidelidade não se responsabiliza pela perda de saldo.

Número de cadastros em crescimento

De acordo com Curro, estima-se que 20% a 30% da população do Brasil utilize programas de fidelidade. Apesar de o número de cadastros vir aumentando constantemente, ele ainda é pequeno comparado a países com mercados mais maduros.

O engenheiro mecânico Jorge Dias, de 56 anos, é um dos que já conhecem bem os benefícios da fidelização. Inscrito em dois programas, ele dá preferência a usar o cartão de crédito em qualquer pagamento para, assim, acumular pontos. Depois, utiliza esses pontos para comprar passagens de avião, trocar por brindes ou abastecer o carro.

— Nunca perdi os pontos porque estou sempre acompanhando pela internet o prazo para expiração — conta Jorge Dias, um dos “caçadores de ofertas” do “Qual oferta”.

—Muitas pessoas têm medo de utilizar o cartão de crédito e perder o controle do consumo. Eu compro não por impulso, mas o que é necessário. Por isso, não me enrolo financeiramente, mesmo direcionando minhas compras todas para o cartão para juntar as milhas.

Navios de cruzeiro colidem em Cozumel, no México

Dois navios de cruzeiro colidiram na ilha turística de Cozumel, no México, e deixaram ao menos seis pessoas feridas nesta sexta-feira (20). As duas embarcações pertencem à mesma companhia, a Carnival Cruise Line.

Imargens gravadas por passageiros e testemunhas mostram que os tripulantes tentaram manobrar os navios para evitar a colisão, mas sem sucesso. De acordo com a imprensa mexicana, ventava muito no momento do acidente, o que dificultou o controle das embarcações. A ilha de Cozumel fica na região de Cancún, um dos principais destinos turísticos do Caribe mexicano. (ANSA)

 

Advogados criticam denúncia e anunciam “apoio irrestrito” ao presidente da OAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros repudiou neste sábado (21/12) denúncia contra o presidente da OAB Felipe Santa Cruz e manifestou “apoio irrestrito” ao advogado.

A denúncia contra Santa Cruz foi apresentada pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal nesta quarta-feira (18/12), por crime de calúnia em sua fala sobre o ministro da Justiça, Sergio Moro.

Santa Cruz comentou a operação “spoofing”, da Polícia Federal: “[Moro] usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal e ainda banca o chefe da quadrilha ao dizer que sabe das conversas de autoridades que não são investigadas”.

Além da denúncia por calúnia, o MPF também solicitou o afastamento de Santa Cruz de suas funções no Conselho Federal da OAB como medida cautelar.

O IAB considerou o ato “surpreendente e inédito”, afirmando que faz parte de “outras iniciativas que buscam implantar o estado do terror e do medo, elementos comumente utilizados pelos devotos da tirania, do arbítrio e do desamor contumaz à democracia”.

Conjur

Leia a nota abaixo:

O Instituto dos Advogados Brasileiros, a mais antiga instituição jurídica defensora das liberdades democráticas no País, tem sido frequentemente compelido a declarar publicamente sua solidariedade e irrestrito apoio ao presidente Felipe Santa Cruz, diante dos sucessivos e orquestrados ataques desferidos contra o Conselho Federal da OAB, decorrentes da sua intransigente atuação em defesa da Constituição e dos direitos humanos, civis, políticos e sociais nela amparados.

Surpreendente e inédito é o pedido de afastamento de Felipe Santa Cruz da presidência da OAB, expresso na estapafúrdia denúncia apresentada por membro da Procuradoria-Geral da República. À pretensão somam-se, ainda, outras iniciativas que buscam implantar o estado do terror e do medo, elementos comumente utilizados pelos devotos da tirania, do arbítrio e do desamor contumaz à democracia.

A denúncia da PGR tenta transmudar uma manifestação crítica do presidente da OAB, no exercício de suas funções legais e estatutárias (art. 44 da Lei 8.906/94), numa conduta pretensamente criminosa (crime de calúnia).

Fato é que a crítica se referia ao comportamento do ministro da Justiça e Segurança Pública, que acenou com a possibilidade de destruição de provas produzidas em inquérito policial instaurado no curso da “Operação Spoofing”, ferindo de morte o princípio constitucional do respeito ao devido processo legal. A operação policial  buscava desmantelar uma suposta “organização criminosa de hackers disposta, segundo os agentes policiais, a invadir aplicativos de autoridades públicas, entre elas, o do próprio ministro.

O intuito de destruição de provas pelo  ministro gerou, naquela ocasião, questionamentos não só do presidente Felipe, mas de inúmeros e expressivos segmentos da comunidade jurídica do País. Por sua vez, evidenciada a real possibilidade de concretização da medida (intimidação sutil das autoridades hackeadas e descumprimento dos preceitos processuais penais), foi deferida medida liminar pelo ministro do STF Luiz Fux, impedindo taxativamente a destruição das mensagens como elementos de prova.

Comportamentos parciais, atípicos e comprometedores por parte das autoridades públicas ficam estampados na sucessão de atos e de outras medidas do mesmo jaez. A pretensão deduzida pelo presidente da República à Procuradoria-Geral da República (PGR), no sentido de promover a investigação do presidente Felipe Santa Cruz por prática de supostos crimes de calúnia, injúria e difamação, decorreu, por exemplo, do seu requerimento de providências dirigido ao STF, em razão de declarações sobre a morte de seu pai, Fernando Santa Cruz, durante o período da ditadura militar.

Advogados criminalistas explicam que, quando o ânimo é de criticar, narrar ou relatar, não há a configuração do crime contra a honra. Os constitucionalistas, quando abordam o teor da inepta denúncia oferecida pela PGR e o esdrúxulo pedido cautelar de imediato afastamento do presidente de seu cargo e funções na OAB Nacional, destacam várias violações ao texto constitucional, como atentar contra o estado democrático de direito (art. 1º); constituir-se em perseguição pessoal ferindo o princípio da impessoalidade (art. 37, caput), entre outras.

Dizer que alguém “banca” o chefe de quadrilha é uma alegoria retórica evidente, cuja contundência é inconfundível com a literal imputação falsa de prática de conduta criminosa.

Não obstante, é absolutamente inimaginável e sem precedentes históricos, até mesmo nos amargos períodos ditatoriais, que um membro do Ministério Público aja sem qualquer pudor, prudência ou senso dos limites que lhe são impostos pela legislação e pela Constituição, quando procura atribuir aos pertinentes questionamentos do presidente da OAB o cometimento de crime, inserindo na denúncia pedido cautelar para emissão de ordem judicial de imediato afastamento do cargo.

Diante desse quadro de comportamento surreal por parte de agentes da administração pública, membros do Ministério Público e ministros de Estado, a “subida do tom” nas críticas é perfeitamente natural. Não estamos tratando de um simples desentendimento ocasional. Estamos tratando das garantias, princípios e direitos fundamentais conferidos à cidadania, previstos na CF, resguardando-os de atos de ódio, vingança e de retaliação por quem quer que seja. O presidente Felipe, portanto, tem o dever institucional de defender, em nome da OAB Federal, o estado democrático de direito.

Salta aos olhos que existe na denúncia uma indesejável e inaceitável motivação política, bem como a tentativa tosca de denegrir e desgastar a imagem do presidente da OAB, e com isto arrastar a opinião pública a se voltar contra uma instituição da sociedade civil historicamente imprescindível à construção e à defesa da democracia, exatamente num momento em que a OAB obtém excelente avaliação da sociedade, principalmente no quesito da confiabilidade. Essa situação fica muito bem gizada quando o procurador da República tenta confundir a figura do presidente, como representante e defensor intransigente da lei e da Constituição Federal, com a de um ofensivo militante político.

Os agentes do governo estão indo longe demais. Ultrapassam os limites da Constituição, para tentar calar os que se posicionam politicamente em defesa da democracia e do Direito. Buscam testar, em cada movimento, a capacidade de reação e de resistência dos democratas. O alvo não é somente Felipe Santa Cruz, é a advocacia e a sociedade brasileira.

O momento é de tal forma grave que está por exigir do IAB, como centenária casa de cultura e educação jurídica que reúne notáveis e talentosos juristas brasileiros, uma manifestação que não só expresse a imprescindível solidariedade da classe ao presidente do CFOAB, mas a nossa indignação e vergonha.

Deve ser dito que o jogo político está ficando extremamente perigoso.

A sociedade brasileira infelizmente tolerou, nos últimos anos, que instituições do Estado fossem utilizadas como instrumento de criminalização, perseguição e até mesmo de disseminação de ódio. A politização da justiça tornou-se o modo operacional para atacar personalidades políticas que incomodam os que acreditam serem os “donos do poder”. O fenômeno não é novo. Vitor Nunes Leal dizia que as instituições estatais acabam sendo manobradas para perseguir os que se insurgem contra os abusos, contra o autoritarismo e, acima de tudo, os que lutam por justiça.

A necessária serenidade nas manifestações em defesa da democracia não pode se confundir com timidez na adoção de medidas proativas em defesa das liberdades e dos valores democráticos.

O IAB, fiel à sua vocação institucional, seguirá apoiando a OAB e o presidente Felipe Santa Cruz, convidando a advocacia brasileira a participar conosco desta luta”.

Ministro do STJ acaba com arroubos do Ministério Público e manda soltar Ricardo Coutinho

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu o pedido de habeas corpus e decidiu pela soltura do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB).

A Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Superior Tribunal de Justiça neste sábado, 21, defendendo a manutenção da prisão preventiva do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho. No documento, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques de Medeiros alega que Coutinho ainda continuaria liderando o grupo que supostamente desviou R$ 134,2 milhões em recursos da saúde e da educação da Paraíba, mantendo a ‘estrutura delitiva no atual governo’, e destaca que a liderança política do ex-governador é ‘fortíssima’.

“Estamos diante, portanto, de uma flagrante situação de gravíssimos crimes praticados por uma organização criminosa, a qual, sem nenhuma dúvida, o paciente lidera. Temos o Estado capturado e refém de organização criminosa, fazendo-se mister a devolução da ordem pública aos canais republicanos de funcionamento da Administração Pública.”, diz Medeiros no documento.

O parecer foi apresentado no âmbito de um habeas corpus impetrado pela defesa de Coutinho junto ao STJ sustentando a ausência de requisitos para a decretação da prisão preventiva do ex-governador, por causa de os supostos crimes terem ocorrido entre 2010 e 2018 quando o político estava a frene do executivo estadual.

O político foi preso na noite desta quinta, 19, ao desembarcar no aeroporto de Natal, em cumprimento à ordem decretada no âmbito da sétima fase da Operação Calvário, desencadeada nesta terça, 17. No início da tarde desta sexta, 20, foi transferido para uma cela na Penitenciária de Segurança Média da Mangabeira, em João Pessoa.

No parecer endereçado a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas de Coutinho no STJ, e também ao ministro Napoleão Nunes, que está em regime de plantão judiciário e deve analisar o pedido, Medeiros registra ainda que a liberdade de Coutinho colocaria em risco o aprofundamento da coleta de provas.

“A Sociedade paraibana viu o movimento das instituições de persecução e responsabilização na direção do desmonte de organização que capturou o Estado. A prisão restaurou a ordem pública. A liberdade do paciente, ainda que no plano individual seja clemente, no plano coletivo, social e público é um atentado contra a ordem pública”, diz o vice-procurador-geral eleitoral.

O documento rebate ainda outros argumentos da defesa de Coutinho, como a alegação dos advogados do ex-governador de que a parceira entre Ricardo Coutinho e o atual governador da Paraíba João Azevedo – que também foi alvo de buscas na sétima etapa da Calvário – foi rompida.

Na avaliação da PGR, no entanto, a liderança de Coutinho seria tamanha que, mesmo diante de ‘inúmeros escândalos de irregularidades’ envolvendo as duas organizações sociais investigadas no esquema criminoso, Azevedo manteve seus contratos.

Medeiros frisou ainda que a estrutura de pessoal de Coutinho também foi mantida na atual gestão estadual, citando como exemplo Livânia Farias, mantida no cargo de Secretária da Administração do Estado da Paraíba até 15 de março de 2019. Também ex-procuradora-geral do Estado, Livânia relatou, em delação premiada, ter feito a entrega de R$ 4 milhões em espécie na Granja Santana, residência oficial do governo da Paraíba, durante o mandato de Coutinho.

A defesa do ex-governador também pedia que houvesse a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que Coutinho teria guarda unilateral do filho de 9 anos.

Principais cidades turísticas do Brasil têm 42% das praias poluídas; RN não está incluído

Foto: Canindé Soares

O dado está em levantamento da Folha de São Paulo. No cálculo, foram incluídas as 31 cidades do litoral brasileiro classificadas na categoria A pelo Ministério do Turismo —as que recebem mais visitantes, geram mais empregos no setor e têm mais leitos de hospedagem.

Nesses municípios, 42% dos 663 pontos monitorados tiveram a água avaliada como ruim ou péssima entre novembro de 2018 e outubro de 2019. Isso quer dizer que esses trechos de mar estavam impróprios para banho em ao menos uma em cada quatro medições feitas no período.

Os dados, que são coletados pelo jornal com os governos locais há quatro anos, indicam uma piora. Em 2018, 40% dessas praias consideradas prioritárias estavam ruins ou péssimas, e em 2016 e 2017, 35%.A tendência também é de alta quando se considera todos os mais de mil pontos monitorados no litoral brasileiro: 35% foram classificados como sujos neste ano, sendo que quatro anos atrás eram 29%.

RIO GRANDE DO NORTE: O Boletim da Balneabilidade das praias do RN (nº 51/2019), baseado na quantidade de coliformes fecais encontrados nas águas (Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA) e emitido nesta sexta-feira (20/12), informa que todas as praias potiguares atualmente monitoradas se apresentam próprias para o banho.

Nadar em áreas impróprias pode causar problemas de saúde, sobretudo doenças gastrointestinais ou de pele, como micoses. Outros focos de contaminação, que não são considerados nesta análise, podem ser a presença de lixo na areia e o vazamento de óleo que atingiu o litoral nordestino no último semestre.

O Boletim da Balneabilidade das praias do RN (nº 51/2019), baseado na quantidade de coliformes fecais encontrados nas águas (Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA) e emitido nesta sexta-feira (20/12), informa que todas as praias potiguares atualmente monitoradas se apresentam próprias para o banho.