Arquivo diários:14/12/2019

Grande Natal segue com praia imprópria para o banho

A Praia de Ponta Negra, nas proximidades do Morro do Careca – um dos principais cartões postais de Natal -, está imprópria para o banho. É o que indica o boletim de balneabilidade do Programa Água Azul emitido nessa sexta-feira (13).

O estudo analisa a quantidade de coliformes fecais encontrados nas águas (Resolução nº 274/2000 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA). Entretanto, em face do recente derramamento de petróleo em alto mar e a chegada óleo em muitas praias da costa do Rio Grande do Norte, recomenda-se evitar o banho quando constatado a incidência na areia ou na água das praias.

RN atinge meta de vacinação contra sarampo

O Ministério da Saúde divulgou o balanço da cobertura vacinal da tríplice viral, que combate o sarampo, a caxumba e a rubéola. De acordo com os dados, o Rio Grande do Norte atingiu 96,2% do público alvo e ficou acima da meta mínima estabelecida pela pasta, que era de 95%.

Além do RN, os estados de Mato Grosso do Sul (115,92%), Alagoas (115,7%), Rondônia (114,4%), Paraíba (110,2%), Pernambuco (109%), Ceará (108,2%), Minas Gerai (106,7%), Espírito Santos (105,7%), Santa Catarina (105,4%), Paraná (102,8%), Tocantins (102,5%), Rio de Janeiro (101,7%), Sergipe (99%), Rio Grande do Sul (101,1%), Goiás (103,4%), Mato Grosso (97,2%) e Amazonas (96,4%) também superaram as expectativas.

Direito de informar não pode ferir princípio da dignidade humana, diz juiz no caso de ex-goleiro

Por Tiago Angelo

A liberdade de expressão e de comunicação possui limites, não podendo ultrapassar os princípios da dignidade da pessoa humana. Assim entendeu o juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Marília (SP), ao determinar que a Record pague indenização a ex-jogador de futebol por veicular uma reportagem considerada ofensiva.

“Nesse caso, a par do abuso ou excesso da Ré, verifica-se que a liberdade de expressão e de prestação de serviços de informação à grande massa de consumidores, tem sim limites ou restrições relevantes, mormente aqueles pautados para a proteção da imagem e intimidade das pessoas, inclusive o direito de esquecimento dos fatos negativos”, afirma a decisão.

Em 2018, a emissora transmitiu uma reportagem sobre a carreira do ex-goleiro Sérgio Neri, expondo seu envolvimento com o álcool. Para representar esse período da história do esportista, a Record recorreu à dramatização e representação cênica, contratando atores para interpretá-lo em estado de mendicância.

“Ficaram evidenciados excessos e abusos conforme o art. 187 do Código Civil e ofensas aos princípios da dignidade da pessoa humana, razoabilidade e proporcionalidade conforme o art. 1º, III, da Constituição Federal e art. 8º do Código de Processo Civil, além de violação das regras cogentes do Código de Defesa do Consumidor (arts. 6º, 39, 46, 51 e 53)”, prossegue o juiz.

Com isso, a emissora foi condenada a indenizar o ex-jogador em R$ 150 mil por danos morais. A decisão também ordena que a reportagem seja retirada do canal da Record no Youtube.

Fonte: CONJUR

Intimação de atos processuais pode ser feita via WhatsApp, decide Ministério da Justiça

O Ministério da Justiça editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União, para instituir e regulamentar o uso de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos tecnológicos similares para intimação de atos processuais, no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo o texto da Portaria, as intimações de processos que tramitam no âmbito da Corregedoria-Geral do Ministério da Justiça, poderão ser efetuadas por meio de aplicativos de mensagens instantâneas ou recursos similares às partes e seus respectivos advogados e às testemunhas arroladas nos autos, desde que requerido na forma da legislação de regência.

Deputado do Patriota propõe que estudante possa ‘matar’ aulas para ir à igreja

Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados

O deputado pastor Francisco Eurico (Patriota-PE) propôs na Câmara dos Deputados a criação de um Projeto de Lei para instituir um “estatuto da família”. Proposto no último dia 4, o PL ainda está em fase inicial, mas, caso aprovado com o texto original, permitirá que alunos faltem a aulas extracurriculares ou que aconteçam no contraturno escolar para que possam realizar práticas religiosas.

“A educação formal não poderá obstar a convivência, a harmonia e a prática religiosa de cada família”, afirma o primeiro parágrafo do artigo 5 do PL 6309/2019. “Fica facultada a presença do aluno no contraturno escolar nos dias em que sua presença cause prejuízo ao convívio, harmonia e prática religiosa familiar”.

Segundo o deputado pastor, as escolas estão ampliando cada vez mais o número de atividades extracurriculares, o que, na sua visão, não acrescenta na educação das crianças, apenas atrapalha que elas passem tempo com suas famílias.

No mesmo projeto, o parlamentar também quer instituir que uma família somente pode ser formada pela união de homem e mulher — ou seja, casais homoafetivos ou uma mãe ou um pai solteiro não seriam considerados como uma família. O pastor acredita que “diante de um contexto contemporâneo de extrema confusão e desarranjo social e familiar, faz-se necessário reafirmar o entendimento milenar de família”.

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