Sobre disputa de propriedade de hotel em Pipa e matéria publicada no Blog Justiça Potiguar de supostas ameaças, o Blog do Primo recebeu a seguinte nota do empresário Alex Garcia através do departamento jurídico de sua empresa:
Nota
Em 19/09/2018 o Embargante Arrematou um hotel em um leilão judicial Localizado na Praia de Pipa, arrematação essa hígida e dentro da lei, onde foi expedida Carta de Arrematação. Logo em seguida, o Sr. Alex dos Santos Garcia tomou posse do imóvel, transferiu para seu nome o cadastro junto a COSERN, a qual permanece até os dias de hoje, pois a carta de arrematação é o documento hábil para regulamentar o arrematante como novo titular do bem arrematado.
Ocorre, no inicio do mês de novembro de 2018, o Sr. Alex Garcia iniciou alguns reparos no imóvel, momento em que apareceram pessoas a mando do Requerido José Nicodemos Teixeira Noronha representante da empresa Plano Leste, que é conhecido na região de Pipa e Goianinha/RN, como Grileiros profissionais que tem como procurador o advogado Kennedy Diógenes e da pessoa chamada Brenno Araujo, proprietário da empresa RENOVA ENGENHARIA E SERVIÇOS, com CAPANGAS ARMADOS, ordenando que o Sr. Alex Garcia parasse imediatamente com quaisquer serviços no local, expulsando seus prepostos e pessoas que estavam trabalhando, COM USO DA FORÇA E AMEAÇAS, INCLUSIVE MORTE.
Ao contrario do alegado no Blog do BG a arrematação não foi ANULADA, CONFORME SE VÊ PELA ULTIMA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA NONA VARA DO TRABALHO DE NATAL/RN, como também pelo Tribunal do Trabalho.
De posse da Carta de Arrematação, é desnecessário o aforamento de qualquer ação, para obter a tutela satisfativa de imissão na posse, não sendo crível que tivesse o arrematante Alex dos Santos, ser submetido às delongas judiciais para obter tal a posse.
Ao contrario do alegado pelo Advogado Kennedy Diógenes, a decisão acima é a única que esta em vigor hoje, a Carta de Arrematação expedida pela Justiça do Trabalho permanece válida, sendo o Sr. Alex dos Garcia, empresário, o titular do imóvel QUE FOI INVADIDO PELA PLANO LESTE e seus capangas, de modo que existe permissão legal para o uso do desforço pessoal para rechaçar a turbução ou o esbulho.
Confira cópias de descimentos comprovando a propriedade do imóvel.
Carta de Arrecadação
Última decisão:
Comprovante de ocupação através da conta de energia expedida pela COSERN:
Natal, 18 de dezembro de 2919
Pierre de Carvalho Formiga, advogado do Sr. Alex dos Santos Garcia.
Leia post refutado publicado pelo Blog Justiça Potiguar controlado pelo blogueiro Bruno Geovani titular dobBlog do BG: