O ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, se recusou nesta quinta-feira (6) a enviar ao STF (Supremo Tribunal Federal) cópia do dossiê feito pelo setor de inteligência da sua pasta sobre os policiais antifascismo e quatro “formadores de opinião”. Ele anexou dois pareceres do governo que falam na suposta necessidade de preservar o sigilo de documentação produzida pelo ministério — novamente sem negar nem confirmar a existência do relatório
O ministro ofereceu resposta à ministra Cármen Lúcia, relatora de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade para apurar todos os contornos do dossiê.
“A mera possibilidade de que essas informações exorbitem os canais de inteligência e sejam escrutinadas por outros atores internos da República Federativa do Brasil — ainda que, em princípio, circunscrito ao âmbito do Supremo Tribunal Federal — já constitui circunstância apta a tisnar a reputação internacional do país e a impingir-lhe a pecha de ambiente inseguro para o trânsito de relatórios estratégicos”, diz um dos documentos encaminhados por Mendonça à ministra Cármen Lúcia. O conteúdo foi produzido pela própria área que fez o dossiê, a Seopi (Secretaria de Operações Integradas). “No cenário interno, não seria menos catastrófico abrir-se o acesso ao Poder Judiciário a relatório.
“A mera possibilidade de que essas informações exorbitem os canais de inteligência e sejam escrutinadas por outros atores internos da República Federativa do Brasil — ainda que, em princípio, circunscrito ao âmbito do Supremo Tribunal Federal — já constitui circunstância apta a tisnar a reputação internacional do país e a impingir-lhe a pecha de ambiente inseguro para o trânsito de relatórios estratégicos”, diz um dos documentos encaminhados por Mendonça à ministra Cármen Lúcia. O conteúdo foi produzido pela própria área que fez o dossiê, a Seopi (Secretaria de Operações Integradas).
“No cenário interno, não seria menos catastrófico abrir-se o acesso ao Poder Judiciário a relatórios de inteligência, pois, ainda que sob a roupagem de ordem individualizada e pontual, o acolhimento da ADPF pelo STF denotaria que, rompendo com o sistema de controle externo solidamente arquitetado pela lei 9.883/99, seria facultado aos magistrados obter as informações do Sisbin [Sistema Brasileiro de Inteligência] e o Sisp [Sistema de Inteligência de Segurança Pública] sob a justificativa de suposto desvio de finalidade”, diz a “nota técnica” da Seopi.
A manifestação da secretaria repete trechos de uma nota já divulgada à imprensa pela assessoria do Ministério da Justiça quando diz que “não compete à Seopi produzir ‘dossiê’ contra nenhum cidadão e nem mesmo instaurar procedimentos de cunho inquisitorial”. Logo em seguida, contudo, argumenta sobre a diferença entre “investigação criminal e inteligência de segurança pública”, insinuando que fez o segundo ato, sem contudo nada afirmar ou esclarecer de concreto à ministra do STF.
Desde que revelou o caso, em 24 de julho, o UOL tem informado não que há investigação formal, como um inquérito policial submetido ao Ministério Público e ao Judiciário, mas sim um relatório de inteligência, ou um dossiê, com os nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de rede sociais, de 579 agentes de segurança pública e quatro acadêmicos — a existência do relatório não é negada nem confirmada pelo ministério na manifestação encaminhada ao STF.
Compartilhar relatório traria riscos, afirma ministério Para cinco veículos de comunicação ao longo da semana passada, o ministério confirmou a existência do relatório, segundo as reportagens publicadas, mas a partir da sexta-feira passada começou a apresentar uma versão intermediária, que não nega nem confirma. Na “nota técnica” enviada por Mendonça ao STF, a Seopi argumenta que não pode compartilhar nenhum relatório de inteligência com órgãos fora do Sisbin (Sistema Brasileiro de Inteligência), nem mesmo com o STF, porque ocorreriam “diversos efeitos”, como, por exemplo, “o risco de exposição dos métodos, dos procedimentos e da doutrina dos órgãos de inteligência nacionais, o que potencialmente teria o condão de permitir que criminosos comuns, terroristas, organizações criminosas, sabotadores e até mesmo unidades de inteligência e contrainteligência de outras entidades contornassem as atividades dos integrantes do Sisbin e do Sisp e praticassem atos atentatórios à República Federativa do Brasil sem prévia ou concomitante detecção”. Na petição ao STF nesta quinta-feira, André Mendonça se limitou a informar a Cármen Lúcia que vai comparecer a uma sessão virtual do Congresso nesta sexta-feira (7). Ele anexou dois documentos formulados por áreas do próprio governo, um da Seopi e outro da AGU (Advocacia-Geral da União).
Mendonça afirmou à ministra que, na audiência, que será fechada ao público, ele vai “esclarecer todas as questões que sejam apresentadas pelos distintos membros do Congresso Nacional”.
AGU reforça o sigilo sobre relatórios de inteligência Na terça-feira (4), a ministra havia dado um prazo de 48 horas para que o ministério esclarecesse as questões levantadas pelo partido Rede. Ela escreveu na decisão: “A gravidade do quadro descrito na peça inicial, que — a se comprovar verdadeiro — escancara comportamento incompatível com os mais basilares princípios democráticos do Estado de Direito e que põem em risco a rigorosa e intransponível observância dos preceitos fundamentais da Constituição da República e, ainda, a plausibilidade dos argumentos expostos, pelos quais se demonstra a insegurança criada para os diretamente interessados e indiretamente para toda a sociedade brasileira impõem o prosseguimento da presente arguição de descumprimento, com tramitação preferencial e urgente”.
Cármen Lúcia afirmou ainda que “são necessárias informações do órgão estatal indicado, para melhor esclarecimento do quadro apresentado no questionamento judicial formulado” e pediu que fossem requisitadas “com urgência e prioridade, informações ao ministro da Justiça e Segurança Pública”.
A ministra deu prazo de dois dias, que venceria hoje às 17h, para que o ministério prestasse os esclarecimentos.
A resposta de André Mendonça tem apenas três parágrafos. Ele disse que “cumpre destacar que, com o objetivo de prestar todos os esclarecimentos que se façam necessários sobre o tema em epígrafe, de pronto, este signatário se colocou à disposição dos membros do Legislativo Federal, através da Comissão Mista de Controle das Atividade de Inteligência (CCAI) do Congresso Nacional, independentemente de formal apreciação de quaisquer requerimentos de informação ou de convocação”.
O parecer da AGU é assinado pelo advogado da União Bernardo Batista de Assumpção. Ele afirmou que os Relints (Relatórios de Inteligência) “são dotados de sigilo, com acesso restrito e não são passíveis de consubstanciar ou embasar investigações criminais, inquéritos policiais, sindicâncias administrativas ou quaisquer outras medidas que se encontram na alçada da administração pública — aqui entendida na acepção ampla — em desfavor de quem quer que seja, o que fulmina de plano as ilações quanto a silenciamento e censura de agentes públicos que pretensamente teriam sido mencionados em determinado relatório”.
Ao longo da peça de 15 páginas, o advogado da União também argumenta que caberia aos cidadãos citados do dossiê — cuja existência ele não confirma — tomar medidas judiciais sobre o assunto, e não à Rede. Assim, segundo ele, também não caberia ao STF procurar ter acesso ao documento.