Arquivo diários:09/08/2020

Como Rogério Marinho (Saco Preto) constrói o caminho para Bolsonaro no Nordeste?

Se for você bolsonarista-raiz já tratou o Bolsa-Família como “bolsa-esmola”, “bolsa-farelo”, que “não se pode dar o peixe, tem de ensinar a pescar”, ou coisas do tipo. Bolsonaro pretende ampliar o programa a contragosto com fins populistas e eleitorais

Motoboy humilhado por morador de condomínio de luxo ganha moto de humorista


SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Durante bate-papo com Luciano Huck nesta sexta-feira (7), Matheus Pires, 19, obteve do apresentador a promessa de ganhar uma moto zero km, já que a dele estava com problemas no motor. Isso aconteceu após vídeo que o mostrou sendo humilhado por um morador de um condomínio de luxo em Valinhos, no interior de São Paulo, viralizar nesta sexta-feira (7).
O que ele não esperava é que, indignado com o ocorrido, o humorista do SBT, Matheus Ceará se anteciparia e na noite da própria sexta-feira lhe presentearia com uma moto. “Aí Galera! Achamos o Matheus e já entregamos a moto pra ele. A historia esta nos Stories só seguir la e ver. Como disse anteriormente, não quero saber o que houve mas o video me sensibilizou e me identifiquei”, compartilhou o artista.

Com 100 mil mortos pela Covid, Bolsonaro quebra silêncio, critica isolamento e a Globo

Bolsonaro só quer conversa com Silvio Santos o sogro do ministro das Comunicações, Fábio Faria

RICARDO DELLA COLETTA
Um dia depois de o Brasil ter superado 100 mil mortos pelo novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender ações do governo federal tomadas durante a pandemia, criticou o isolamento social radical (‘lockdown’) e acusou falsamente a rede Globo de ter “festejado” no sábado (8) a marca simbólica de vítimas da Covid-19.
O Brasil se consolidou como um dos epicentros da transmissão do vírus no mundo. O país beira os 3 milhões de casos registrados, segundo dados coletados com as secretarias estaduais da saúde pelo consórcio formado por Folha de S. Paulo, UOL, O Estado de S. Paulo, Extra, o Globo e G1.

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COVID: Só Natal e mais 5 capitais estão em situação de ‘queda’ no número de casos, diz Fiocruz

O Boletim InfoGripe, produzido semanalmente pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e divulgado nesta sexta-feira (7), mostra que apenas Natal e mais cinco capitais brasileiras estão em situação de “queda” em número de casos da covid-19. Além da capital potiguar, aparecem Curitiba, João Pessoa, Salvador, Teresina e Vitória. Os dados são da semana epidemiológica 31, entre os dias 26 de julho e 1° de agosto.

boletim da Fiocruz indica uma possível nova fase de queda leve no número de novos casos semanais de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no país, após a retomada do crescimento observado em junho. Amapá, Ceará e Rio de Janeiro mantêm o sinal de retomada do crescimento (uma segunda onda).

O estado do Maranhão teve a possível retomada do crescimento alterada para possível estabilização. Os casos de covid-19 ainda estão muito altos e a capital, São Luís, indica possível retomada do crescimento de casos da doença.

No Amapá, a capital Macapá apresenta sinal de estabilização do número de casos da doença. Já as capitais Fortaleza e Rio de Janeiro mostram possível retomada do crescimento. O estado do Rio registrou até ontem (6) 13.941 óbitos, sendo que somente na capital são 8.540 mortes de covid-19 desde o início da pandemia no país.

De acordo com o coordenador do InfoGripe, o pesquisador Marcelo Gomes, apesar de sinal de leve queda, os valores semanais de casos e de óbitos (que também continuam em nível acima do muito alto) no país estão muito acima do nível de casos considerado muito alto. “Todas as regiões do apresentam ocorrência de casos muito alta e na zona de risco”, avaliou.

Situação no país

Em relação às unidades da federação que apresentavam manutenção do sinal de crescimento ou platô, observou-se possível início de queda em Tocantins, Sergipe, Paraná e em Santa Catarina. Segundo o pesquisador, nesses estados, as capitais Palmas e Florianópolis ainda apresentam sinal de estabilização, enquanto Aracaju e Curitiba apresentam sinal de queda.

Os estados da Bahia, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul apresentaram um possível início de queda nos casos, mas este sinal é ainda considerado fraco. As respectivas capitais, Salvador, Campo Grande e Belo Horizonte apresentam queda, enquanto Porto Alegre mostra estabilização. Brasília ainda registra sinal de crescimento do número de casos da doença.

Marcelo Gomes esclarece que o estado de São Paulo mostra um sinal de possível redução em relação às semanas anteriores, mas o perfil ainda é compatível com a oscilação que vem sendo observada desde maio. A capital paulista apresenta tendência de queda após período de oscilação em novo platô abaixo do pico observado em maio”.

Segundo a análise, no Pará, embora se mantenha com sinal de possível estabilização, Belém mostra retomada do crescimento. Nas demais unidades não foram observadas alterações em relação às tendências anteriores.

Macrorregiões

Esta nova edição apresenta também estimativas das macrorregiões de saúde de cada estado e de casos recentes para o país, grandes regiões e capitais. Entre as ocorrências com resultado positivo para os vírus respiratórios, 96,7% dos casos e 99,1% dos óbitos se deram em decorrência do novo coronavírus.

A divulgação das análises para macrorregiões de saúde permite avaliar tanto o processo de interiorização como possíveis diferenças dentro de um mesmo estado. Por exemplo, para o Rio de Janeiro o estudo aponta para uma possível retomada do crescimento, que aparenta ser reflexo dos casos na macrorregião que inclui a capital. Nas demais, o sinal é de queda ou de estabilização.

Em contrapartida, em Pernambuco, na macrorregião Metropolitana o sinal é de queda, enquanto nas demais três macrorregiões do estado a tendência ainda é de crescimento, sem ter atingido ainda um pico em nenhuma dessas regiões.

Em São Paulo, há uma variabilidade enorme, observando macrorregiões dando os primeiros sinais de início de queda e outras mantendo sinal de queda por várias semanas consecutivas. A macrorregião associada à capital mostra sinais de uma possível estabilização, mas ainda em valores muito elevados e outras estão com sinais de retomada do crescimento.

Governo do Estado divulga plano que amplia retorno de servidores ao trabalho presencial a partir de 17 de agosto

As atividades presenciais nos órgãos da administração direta e indireta do Governo do Rio Grande do Norte serão ampliadas de forma gradual nas próximas semanas. O Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho Presencial do Poder Executivo Estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (8).

O documento estabelece os protocolos e o cronograma de retorno às repartições de servidores e empregados públicos, bolsistas e estagiários. Os servidores comissionados, por sua vez, já voltaram ao trabalho presencial desde o dia 03 de agosto, conforme determinou o decreto nº 29.886,  publicado no dia primeiro de agosto.

Além dos critérios de essencialidade dos serviços, o Plano estabelece que servidores com idade igual ou superior a 60 anos e/ou com comorbidades não deverão retornar às atividades presenciais, permanecendo em regime de teletrabalho. Os servidores e demais colaboradores que residirem com pessoas do grupo de risco também não deverão retornar.

Estima-se que mais de 16 mil servidores públicos estaduais das áreas administrativas voltarão à jornada de trabalho presencial. O retorno também está condicionado à observação de alguns indicadores como a taxa de ocupação dos leitos abaixo de 80%; a taxa de transmissão R(t) abaixo de 2,0; a redução diária do número de óbitos; e a redução de casos confirmados diariamente.

Nascidos em fevereiro podem sacar até R$ 1.045 do fundo de garantia

A Caixa Econômica Federal libera o saque emergencial do FGTS para os nascidos em fevereiro.

O dinheiro pode ser sacado terminais de autoatendimento e casas lotéricas, utilizando o código gerado no aplicativo Caixa Tem. Há também a opção de realizar uma transferência bancária dos recursos, sem custo.

Até então, o valor poderia ser movimentado pelo aplicativo, usando para o pagamento de contas, boletos e compras. A Caixa determinou duas datas para cada mês de aniversário para evitar aglomerações nas agências bancárias.

O valor máximo do saque é de R$ 1.045. Caso o beneficiário tenha usado parte do dinheiro pelo aplicativo, poderá sacar o restante.

Bolsonaro convida e Temer aceita comandar missão brasileira de ajuda ao Líbano

Foto: reprodução/CNN Brasil

Em participação da reunião virtual convocada na manhã deste domingo (8) com líderes globais para angariar recursos para a reconstrução de Beirute, Jair Bolsonaro afirmou que “o Brasil não foge a sua responsabilidade” e que mandará insumos e remédios ao Líbano, por meio do avião das Forças Armadas.

“Em um momento que requer a união de esforços internacionais, apresento minhas condolências e solidariedade em nome do povo brasileiro”, disse Bolsonaro. “O Brasil é um dos países que mais recebeu libaneses no mundo e, por essa razão, tudo o que afeta ao Líbano, nos afeta como se fosse o nosso próprio lar e pátria.”

O discurso de Bolsonaro foi proferido ao longo da reunião virtual convocada pelo presidente francês Emmanual Macron. Para mostrar sua participação, Bolsonaro entrou ao vivo no Facebook para mostrar a sua participação na reunião. Na quarta-feira (5), ele havia declarado que o país ajudaria o Líbano com “algo concreto”.

Bolsonaro disse ainda que convidou o ex-presidente do Brasil, Michel Temer (MDB), para integrar e chefiar a comitiva brasileira que enviará ajuda ao Líbano. Temer é filho de libaneses.

Em nota, o ex-presidente Michel Temer se disse “honrado” com o convite e disse que, “quando o ato for publicado no Diário Oficial, serão tomadas as medidas necessárias para viabilizar a tarefa”.

Além do envio de insumos por avião, Bolsonaro revelou que o Brasil mandará ajuda marítima com 4 mil toneladas de arroz para, de acordo com o presidente, “atenuar a perda no país”, bem como uma equipe técnica para auxiliar na apuração e entender o que de fato provocou a explosão.

“Estamos e sempre estaremos ao lado dos nossos irmãos e amigos libaneses. Saibam que podem contar permanentemente com o Brasil”, afirmou Bolsonaro.

Também participam da conferência o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e líderes de países da Europa e do Oriente Médio. Há também representante da Organização das Nações Unidas (ONU). O presidente do Líbano, Michel Aoun, também participa do encontro.

Com informações de CNN Brasil e O Antagonista

“Parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso só se o STF não a reconhecer”

Por Emerson Voltare
O Supremo Tribunal Federal ainda não sabe quando retornará aos trabalhos presenciais, justamente pelo temor de disseminação da Covid-19. A dúvida da data de retorno torna também incertos os destinos de alguns julgamentos, dos mais importantes deste ano. Um deles é o da suspeição de Sergio Moro na condenação do ex-presidente Lula no caso do triplex do Guarujá.

O Habeas Corpus sobre a parcialidade do ex-juiz federal poderia ser julgado em sessão virtual, mas o ministro Gilmar Mendes já disse que o julgamento ocorrerá em sessão presencial, que não tem data para ocorrer.

Para o procurador Celso Antônio Tres, 57, a parcialidade de Moro é escandalosa. “Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer”, disse o gaúcho de Tapejara, “pai” da “lava jato”, que na década de 1990 atuava nas investigações da CC5 do Banestado.

O HC 165.973 está com o ministro desde dezembro de 2018, depois que votaram Luiz Edson Fachin e Carmem Lúcia. Eles foram contra a concessão do HC, mas podem mudar o voto. Gilmar pediu vistas.

Em junho de 2019, depois que estourou o escândalo da “vaza jato”, o ministro disse que devolveria a ação para julgamento e sinalizou que votaria pela parcialidade de Moro. Em seguida, devem votar Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, todos pela 2ª Turma do Supremo.

Porém, em razão da decisão de Gilmar de só reiniciar o julgamento quando as sessões presenciais voltarem, isso poderá ocorrer depois da aposentadoria de Celso de Mello, com a presença de um ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e aprovado pelo Senado. O decano completa 75 anos em novembro deste ano.

Sobre o recente “enfrentamento” do consórcio de Curitiba contra as ordens da Procuradoria-Geral da República, Tres lembrou que operações se iniciaram no segundo governo de Fernando Henrique Cardoso (1999-2002), quando a Polícia Federal ganhou mais musculatura.

“Desde lá, são pautas permanentes. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A “lava jato” inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept. Pessoas que foram investigadas indevidamente, que nunca foram processadas. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.”

Leia abaixo os principais trechos da entrevista de Tres à ConJur, feita por telefone e e-mail.

ConJur — Sergio Moro atribuiu-se a prevenção da “lava jato” porque foi juiz da delação de Alberto Youssef no caso Banestado. A autodenominada “força-tarefa” inicia-se com a investigação da família do deputado José Janene (1955-2010), e Moro vincula esse inquérito à sua vara, pois quem estaria lavando o dinheiro da família seria o “primo” [Alberto Youssef]. E, segundo o então consórcio recém-formado, descumprindo o acordo, cujo processo já havia sido arquivado. Existe prevenção de caso encerrado?
Celso Antônio Tres — Paraná não é sede da Petrobras, tampouco de qualquer de suas unidades que teve desvios. Igualmente jamais foi o locus delicti da corrupção, hegemonicamente urdida em Brasília, onde agentes políticos têm domicílio funcional. Em 2016, a ConJuratestava que no espectro de mil mandados judiciais [busca domiciliar, prisão, condução coercitiva], ínfimos 3% foram cumpridos naquele estado, provando que lá nada acontecera. O ex-procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu livro “Nada menos que tudo”, diz que o procurador natural da “lava jato” seria Pedro Soares, não sabendo porque declinou a Deltan Dallagnol.

Declinação não pode ser por reles ato de vontade. Há de haver causa de impedimento ou suspeição. Na realidade, a “lava jato” em Curitiba procedeu tal qual têm agido os americanos com seu Foreign Corrupt Practices Act — FCPA, consoante também explicada pela ConJur, em reportagem mês passado. Ou seja, foro universal, processando quem bem entendem.

Basta ver o introito das sentenças, exaustivo exercício de conexão a justificar a competência. Um acordo de [Alberto] Youssef, a pedido do Ministério Público do Paraná, foi anulado pela Justiça Estadual. Eis que ele voltara delinquir. Tudo, porém, foi avalizado a reboque do tsunami pela derrubada do governo Dilma, tendo ápice na divulgação por Moro da fala entre a presidente e Lula, clandestinamente interceptada, sabido estopim do impeachment, incendiando o país à decapitação da chefe do Executivo.

Aliás, Moro, não por coincidência, também está no epicentro de espúria divulgação da reunião ministerial de Bolsonaro por Celso de Mello [em 22 de abril último], igualmente tendo por única função derrubar o governo, inútil à investigação, trazendo brutais prejuízos ao país, algo que nunca seria feito em outra nação.

ConJur — Qual a chance do Supremo declarar a suspeição de Moro na condenação do ex-presidente Lula?
Tres
— Rogo vênia para indicar um artigo da Conjur, do juiz e professor Carlos Alberto Garcete, abordando o código de ética dos juízes norte-americanos. Igualmente abordado pela Conjur, escrito de Antonio Vieira, professor em Salvador: “Como a justiça dos EUA tratou casos de troca de mensagens entre juízes e promotores, durante julgamentos criminais”. A imparcialidade não se deduz se da seara subjetiva, dolo ou não do julgador. Tampouco é presumida. É ônus estético da autoridade, conduta objetiva, ostensiva, pois é dela que emana a confiança da sociedade na Justiça.

Isso vale, inclusive, para o Ministério Público. Parte sim, porém necessariamente imparcial, pois na acusação deve estar movido, não por alvos, consoante confessa dos chavões das operações, sim pelo encalço, sempre balizado pelo devido processo legal, de esclarecer autoria do fato criminoso. Diz o Conselho da Europa, órgão de 1949, reunindo os ministros dos Estados, recomendação 19/2000, sobre atuação do Ministério Público: “O MP deve ser objetivo e justo durante o o julgamento. Deve, em particular, zelar para que o tribunal disponha de todos os elementos de fato e de direito necessários a uma boa administração da justiça”. Portanto, o problema central não é espetacularizar denúncia com PowerPoint. Veja que até hoje, embrenhado e assumido como ator político, Sergio Moro exibe desabrida catilinária contra Lula. Olvida que foi o juiz dele, agora apenas expressando a repulsa que sempre cultivou pelo réu, causa confessa de suspeição. A parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso apenas se o STF não a reconhecer.

ConJur — Até quando pode durar a “lava jato” como o país a conheceu até 2018?
Tres — Confessa o big boss da “lava jato”, Rodrigo Janot, no livro “Nada Menos que Tudo” (página 41), que o Aras [procurador Vladimir] se lembrou, então, de um diálogo que teve com com um procurador  menos incensado que Dallagnol, mas, certamente, o principal estrategista da força-tarefa no Paraná. “Segundo ele, disse que a intenção da força-tarefa era “horizontalizar para chegar logo lá na frente”, e não “verticalizar” as investigações, e que, por isso, teríamos dificuldade em fundamentar os pedidos de inquérito. O que seria horizontalizar para chegar logo lá na frente”? Não entendi direito o conceito. Creio que meus colegas também não. Só depois de muito tempo, quando vi Sergio Moro viajando ao Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, é que me veio de novo à cabeça aquela expressão”.

Então, já cumprido o desiderato da “lava Jato”? Não. Eis que, uma vez mais capitaneado por Moro, agora a bola da vez é o próprio Bolsonaro, a quem se busca destronar, reprisando a práxis de usurpar a decisão do povo na eleição.

Na Itália, operação “mãos limpas” — que elegeu [Silvio] Berlusconi, homólogo de Bolsonaro —, decantado standard da “lava jato”, condenou cerca de 3 mil acusados. Quantos temos no Brasil? Em seis anos da “lava jato”, se você buscar a média de denúncias criminais de procuradores pelo país que atuam na área criminal, individualmente, eles fizeram — inobstante sem similar performance em palestras, seminários, viagens, eventos, celebridades — mais denúncias que a operação. Óbvio que, na média, sem a complexidade e importância da “lava jato”. Porém, também óbvio que há um batalhão de procuradores, quando há apenas dois juízes federais, titular e substituto. Pergunte a Deltan e cia. se gostariam de integrar força-tarefa à repressão da momentosa e gigantesca fraude no recebimento de auxílio emergencial? Não há interesse. Tal qual não há ibope.

ConJur — O senhor foi o precursor do caso Banestado, embrião do que seria a “lava jato” uma década depois. Porque a segunda obteve o principal objetivo traçado pelo núcleo do consórcio, com a condenação em tempo recorde do ex-presidente Lula, ao contrário do embrião, que teria morrido de inanição em 2003?
Tres — Minha atuação foi em Cascavel (PR). No contexto de efervescentes CPIs dos Precatórios e do Sistema Financeiro, clara leniência do Banco Central na controladoria das contas CC5 [Carta Circular nº 5 do Bacen-1969], destinada a enviar dinheiro a domiciliados no exterior. Obtive na Justiça Federal quebra de sigilo de todas as remessas do país, ocorridas entre janeiro de 1992 a dezembro de 1998, cujo total —  excluídos valores até US$ 150 mil — pertencente a milhares de pessoas físicas e jurídicas, somou US$ 124 bilhões. De per si, envio nada tem de ilícito. Deveria ser apurado a tributação ou não dos valores, bem assim sua origem, podendo ser produto de crime. Assim, pedi à Justiça distribuição da apuração a todo o país, de acordo com o domicílio fiscal dos remetentes. A Receita Federal foi eficaz, tendo muitas autuações. O Ministério Público Federal, não. Tivemos poucas investigações que prosperaram. Muitas figuras exponenciais da República, pródigos no discurso em prol da moralidade pública, figuravam como remetentes de milionárias somas. Portentosos grupos de comunicação tiveram valores de expatriação revisados e rebaixados pelo Banco Central. Presumem-se todas elas legítimas. Passados 20 anos, até assassinato hediondo estaria prescrito. O Banestado era um dos tantos que atuavam nas CC5.

No Paraná, também tivemos a Araucária, instituição sem ativos, expatriando valores bilionários com sendo seus, claramente disfarçando titularidade de terceiros. A força-tarefa CC5, criada pelo PGR Claudio Fonteles em 2003, já com Sergio Moro atuando em Curitiba, com vários procuradores que depois criaram a “lava jato”. Fizeram um bom trabalho, dentro dos limites de então.

Muitos fatos eram anteriores à lei de lavagem de dinheiro. A grande defecção foi não identificar os destinatários dos recursos no exterior, consoante êxito da “lava jato”. Consta que no Banestado de Nova York, conta matriz (beacon hill), teriam de titulares a elite pátria. O PT, assumindo em 2003, porém, nunca fez força para levar a apuração adiante.

ConJur — O senhor já disse que os lavajatistas cometeram “erros capitais” no decorrer de toda a operação: atropelaram o devido processo legal, flexibilizaram medidas, como conduções coercitivas e buscas e apreensões a rodo “para assustar seus alvos” e, “nos contratos de delação premiada, não incluíram nenhuma cláusula que evitasse o desemprego e a quebradeira em massa” de empresas que negociavam com a Petrobras. Além disso, politizaram as operações, “focando na destruição de alguns partidos”.
Tres
— A “lava jato” é a maior investigação da história. Depois dela, tudo será menor, ibope depreciado. Procuradores celebrizaram sua atuação ad aeternun. Volume e status da elite política e do capital que interage com o Estado, valores desviados — parte recuperados — , repercussão no centro do poder, definindo impeachment e eleição de presidentes, são inigualáveis.

Todavia, no seu épico transcurso, padeceu de três graves desvios: a) econômico; b) político; c) devido processo legal. Sabido que a diferença entre o remédio — repressão à corrupção — e o veneno — destruição do bem público, empresas, empregos, democracia — pode estar na dosagem (modus operandi da investigação). Portanto, a questão não é investigar ou não, mas a maneira de fazê-la. Não pode ser operação de Pirro [rei Pirro do Epiro, após guerra contra os romanos na qual teve pesadas perdas (280 a.C.), respondeu a quem o louvava pelo sucesso: “mais uma vitória dessa e estaremos completamente arruinados”].

Precioso standard de modus operandi, autêntica aula magna, foi o mensalão. Aparato investigatório insignificante, PGR Antonio Fernando, breve temporis, sem danos colaterais, produziu imputação na Suprema Corte.

Já a operação carne fraca foi desastroso exemplo oposto. Apunhalou a exportação da proteína brasileira, raro segmento que somos potência mundial, dizimando milhares de empregos. Bastava investigar os ínfimos desvios sem estardalhaço, em suma, sem operação. Aliás, para que operação? O jornalista Alberto Dines dizia que o impeachment de Collor, quando a imprensa foi protagonista de várias revelações, contaminou a mídia brasileira, no sentido de conceituar jornalismo competente aquele que derruba governo, ou seja, aquele que desfaz o que o povo fez quando elegeu a autoridade. Esse vício contaminou o Ministério Público brasileiro. Atacar e derrubar político virou láurea.

Soma-se a isso à demofobia que permeia o estamento judiciário nacional. Entendem que o povo é inepto, escolhe erroneamente seus representantes, devendo, portanto, ser tutelado. Não é contra PT, PSDB, PMDB, PP. É contra a política. Nisso, a distopia de Deltan quando projetou monumento à “lava jato”, consoante revelou o The Intercept Brasil”, simbolizando coluna da política tombada pela da Justiça, a qual, depois da batalha, remanescia triunfantemente ereta.

Veja trecho da mensagem do PGR Janot dirigida a todos os membros do MPF quando ele encerrou seu mandato: O Brasil é nosso! Precisamos acreditar nessa ideia e trabalhar incessantemente para retomar os rumos deste país, colocando-o a serviço de todos os brasileiros, e não apenas da parcela de larápios egoístas e escroques ousados que, infelizmente, ainda ocupam vistosos cargos em nossa República”.

CNJ e CNMP têm pesquisas a respeito do perfil dos agentes da Justiça. É uma elite branca na nação recordista mundial da desigualdade. Concursados nas disputas mais acirradas da nação, capazes, na média muito bom nível de probidade e dedicação. Mas elite branca, com honrosas exceções. Cada pessoa enxerga o mundo das frestas de sua biografia.

Acusar e julgar exige empatia, alteridade com o imputado e a vítima. Isso não está nos livros. Está na vida. Bem diz Lula: “todos falam da fome; eu passei fome; quem entende melhor de fome? Rodrigo Janot e Deltan Dallagnol são elite branca. Não têm a menor ideia do quanto relevante ter emprego, carteira assinada, mesmo que por indigno salário. Por isso, sequer cogitaram de proceder delações, acordos tendo por prioridade máxima o seguimento da atividade econômica, manutenção dos investimentos e empregos. Espoliando a Petrobras, vítima da delinquência, foram colaboracionistas para que os americanos crucificassem a estatal. Pior. Ainda inventaram fundação para propagandear contra a corrupção. A ConJur já repercutiu vários estudos de gabaritados economistas, todos atestado o colossal desastre econômico provocado pela “lava jato”.

Os valores recuperados são insignificantes em face dos prejuízos. Exemplo aqui gaúcho, Porto de Rio Grande, dezenas de milhares de empregos foram ceifados porque exportaram a construção das plataformas da Petrobras à China. Igualmente, nada sabem de política, necessidade que o povo busca, realidade de uma campanha eleitoral. Exemplo típico é que criaram o inexistente delito de caixa 2 eleitoral. Os próprios, na proposta das dez medidas contra corrupção, criminalizavam a prática, atestando sua atipicidade.

Enfiaram na falsidade (artigo 350 do Código Eleitoral). Lei quando sequer existir prestação de contas. Sabido que falso existe apenas quando, de per si, o ato tem valor jurídico. Exemplo, atestado de domicílio eleitoral, valor em si relevante aos processo eleitoral. Levado ao cabo, todas as prestações de contas têm falsidade. Simples, espontânea e irrelevante entrega de santinho por simpatizante a eleitores é auxílio, caixa 2 não declarado.

O jurista argentino Sebastián Soler diz que tipo penal deve apontar não apenas o que é crime, mas também o que não é delito.

Quando toda conduta vira crime, é porque não há delito. Pior. Inventaram o caixa 2 e depois promoveram patética cruzada contra o STF porque ele disse o óbvio, sabido desde sempre, qual seja, sendo a Justiça Eleitoral de natureza especial, ela prevalece sobre a Justiça Comum.

ConJur — Qual a avaliação do senhor sobre o projeto de centralização das investigações anticorrupção na Procuradoria-Geral da República?
Tres — 
Pior que unificada, as forças-tarefas sempre foram personalizadas. Regra geral, amigos do procurador natural. Extremamente competentes, mas amigos. Curiosa a hipocrisia do discurso republicano. Moro teve um chilique porque Bolsonaro pretendia amigo da família na direção da Polícia Federal. Quem Moro levou para o Ministério da Justiça? Encheu, lotou, incluindo cargos sem qualquer afinidade, de delegados da Polícia Federal, seus amigos em Curitiba.

ConJur — Existe razões para tanto barulho dos procuradores de Curitiba diante da ação do comando em Brasília?
Tres — 
Óbvio que não. Operações iniciaram nos segundo governo de FHC, quando a Polícia Federal alçou estruturação. Desde lá, são pauta permanente. Geraram big data de informações. Sempre foram partilhadas pacificamente. A “lava jato” inventou direito autoral de operação. Acho que logo buscarão seus direitos no Ecad. Em suma, o parquet, os dados, apurações, são meus. Que faria de indevido o PGR Aras com os dados? Processaria inocentes? Pode, aí o temor, descobrir o limbo, submundo descortinado pelo Intercept, pessoas que foram investigadas indevidamente, pessoas que nunca foram processadas e assim por diante. Que digam eles, objetivamente, no que Aras impede que investiguem ou denunciem.

Augusto Aras, amplamente aprovado no Senado por todas as forças políticas e que é uma figura altamente respeitável, quer apenas uma coisa da força-tarefa da “lava jato”: prestação de contas. Apenas isso. Conformidade e controle.

ConJur —  Há falta de humildade, autocrítica, que diaboliza membros do STF que não atendem os anseios de integrantes da autodenominada “força-tarefa”?
Tres — A “lava jato” pretendeu fazer a lei (10 medidas contra a corrupção), investigar, acusar, condenar — conluio com Moro revelado pelo Intercept — e tutelar todas as instâncias do Judiciário. Alguém precisa avisar a operação do anacronismo. Isso realmente podia, mas antes de Montesquieu, no absolutismo do rei Luís 14, “o estado sou eu”. Aliás, de Montesquieu, preciosa lição à “lava jato”: “até a virtude precisa de limites”. Veja o momentoso caso da crítica de Deltan a Toffoli, em razão da cassação da busca e apreensão no gabinete do senador José Serra. Fato é de 2014, delito de per si ínfimo, caixa 2 eleitoral, determinada devassa indiscriminada de crasso e clássico desvio de finalidade: a) não se quebra sigilo para desvendar delito prenunciado em provas; quebra-se para, a esmo caçar, encontrar algum delito, prova fortuita preordenada; b) procede-se assim à desmoralização do Poder Legislativo; vencidos seis anos do fato, Estado-Acusação, até então incompetente e relapso em produzir imputação por delito anão, decide ostentar serviço.

ConJur — Como o senhor avalia o que restou do projeto anticrime tão propagandeado por Moro e os amigos de Curitiba, sancionado por Bolsonaro na véspera do Natal do ano passado?
Tres — 
Moro e “lava jato” sempre crucificaram a legislação vigente em praça pública. A lei sempre padece em silêncio em face de seus hermeneutas tendenciosos e demagogos. Não foi com a lei vigente que a “lava jato” procedeu suas façanhas? Então, como será ela tão ruim. Pacote anticrime tinha aspectos positivos. Alguns hediondos, a exemplo da exculpação da polícia em atentados contra vida, que Moro inseriu a pedido de Bolsonaro. No geral, bom resultado, especialmente na parte rejeitada.

ConJur —  O senhor já disse que delator é assistente da acusação remunerado pelo Estado mediante a moeda da impunidade. Como aperfeiçoar esse instrumento?
Tres — 
O STF errou gravemente quando conferiu ao Ministério Público poder absoluto em negociar a delação, ou seja, podendo ele exculpar qualquer delito, obtenha provas consistentes ou não contra outrem, seja qual for o crime desvendado, menos ou mais grave, bem assim a relevância da participação do seu autor. Isso é um poder de fazer e desfazer da lei que nenhum outro Poder, sequer o STF, goza.

Evidente que no conceito de legalidade da delação sempre esteve contido seu sentido lato, da proporcionalidade (delinquente/delito exculpado & delito/delinquente imputado), eficácia (prova condenatória produzida pelo delator), vedação à proteção insuficiente (delação não pode isentar lesão a bem jurídico relevante) e assim por diante. Tudo isso deve ser avaliado pelo juiz. Está no STF o caso do Paraná, onde o Ministério Público isentou de estupro contra menor à obtenção de prova contra corrupção. Com a recente mudança da legislação, inserida a adequação, o panorama deverá mudar.