Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (13) a operação Occupatio Bellica, com o objetivo de combater a atuação de uma narcomilícia nas praias da Pipa e de Sibaúma, em Tibau do Sul, litoral Sul potiguar.
Ao todo, estão sendo cumpridos 8 mandados de prisão preventiva e outros 11 de busca e apreensão em Natal, Goianinha e Tibau do Sul e ainda na cidade pernambucana de Joboatão dos Guararapes, na Grande Recife. A ação tem o apoio da Polícia Militar.
As áreas invadidas e desmatadas ilegalmente eram postas à venda por valores que variavam entre R$ 10 mil e R$ 500 mil.
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar o vazamento de informações de sua base de dados.
Na notícia crime enviada, a entidade alega que não sabe informar quais são os autores do conteúdo da postagem ou da suposta invasão; tampouco se os dados foram de fato acessados e divulgados, pelo que requer a instauração de investigação policial primordial para que se possa buscar amenizar o resultado do suposto crime e uma futura condenação dos envolvidos.
A OAB foi notificada sobre o problema pelo grupo de pesquisadores de segurança Insanity Security Lab, que fez uma postagem no Facebook sobre vulnerabilidade no site da OAB Nacional.
Entre os dados vazados no sistema da entidade estão nomes, endereço, número de celular, do título de eleitor de parte de seus associados. “O Conselho Federal da OAB, sabendo da sua responsabilidade com os seus inscritos e buscando impedir que dados de mais de um milhão de advogados do Brasil sejam divulgados de forma criminosa, requer seja determinada a abertura de inquérito policial para averiguação dos fatos apontados”, diz trecho do documento assinado pelo presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. Segundo a entidade, a vulnerabilidade do sistema já foi corrida.
O 11º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, solidariamente, o Facebook e a operadora de telefonia Oi a indenizarem a vítima de um golpe no WhatsApp.
A autora da ação alegou que um de seus contatos solicitou, através de mensagem no aplicativo, a transferência de R$ 2,1 mil e, por acreditar ser seu conhecido, imediatamente transferiu o valor. A juíza Viviane Silva de Moraes Azêvedo entendeu que, se a fraude ocorre por inoperância de sistemas de segurança, as empresas devem assumir a responsabilidade pelos eventuais prejuízos sofridos pelos consumidores.
Ela não sabia que o usuário teve sua conta do WhatsApp clonada e que um estelionatário estava enviando o pedido de dinheiro. A autora recorreu à Justiça para restituição do valor e solicitou uma indenização por danos morais. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo concedeu a devolução de valores e uma indenização, com pagamento de dano moral de R$ 4 mil. A decisão é em segunda instância após apresentação de recursos.
A magistrada aplicou os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reconheceu que “houve falha na prestação de serviços, da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos momento em que a parte autora foi vítima. Portanto, tem esta sim legitimidade para figurar no polo passivo e responder pelos danos causados”. E lembrou ainda que “o uso da referida plataforma pelo estelionatário só foi possível em razão da clonagem e habilitação da linha telefônica”.
A magistrada observou, no caso, falha na prestação de serviços da operadora que cancelou e transferiu sem autorização da parte a linha da autora para terceiros, que tiveram facilidade em invadir o WhatsApp e ficarem pedindo dinheiro a amigos.
“A frustração experimentada pela parte reclamante, no que diz respeito à confiança depositada nos serviços prestados pelas reclamadas, aliada à aflição, à angústia e à ansiedade que experimentou, ante a clonagem de WhatsApp por terceiros, conduz à certeza de que os transtornos por ela sofridos superam o limite do mero aborrecimento cotidiano, afetando sua dignidade, causando-lhe dano moral, que reclama reparação.”
A operadora de telefonia Oi informou, por meio, que a empresa não comenta decisões judiciais. Procurado, o Facebook não se pronunciou.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB) afirmou hoje que não está tomando cloroquina como tratamento contra a covid-19. Ele aproveitou a oportunidade para cutucar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), defensor do medicamento — que não tem comprovação científica para a doença.
“De jeito nenhum. Só tomo aquilo que os médicos recomendaram, não o que o presidente Bolsonaro recomenda. E os médicos não me recomendam cloroquina. Aliás, o Dr. [infectologista] David Uip não me prescreveu nenhum medicamento, apenas o isolamento”, disse o governador, em entrevista à CNN Brasil.
“Não houve recomendação [da cloroquina] e nem haveria recomendação para isso, embora eu respeite, porque é um medicamento que apenas médicos devem recomendar e com concordância do paciente. Mas aqui não houve espaço e nem necessidade”, acrescentou.
Hoje pela manhã, Doria anunciou que testou positivo para a doença, mas que está assintomático, assim como a mulher, Bia Doria. Ele permanecerá na sua casa, em isolamento, por 10 dias.
“Daqui continuarei a trabalhar, nesse tempo que é o recomendado pela ciência para as pessoas infectadas. Estou assintomático, não tenho dor. Mas vou seguir todas as orientações médicas. E já hoje trabalhei, usando a virtualidade para prosseguir à frente do governo de São Paulo”, acrescentou o político para a CNN.
Doleiro prestou depoimento nesta quarta-feira (12). Foi a primeira vez que ele falou à Justiça na condição de delator.
Por Lilian Ribeiro e Marcelo Gomes, GloboNews
Dario Messer admitiu pela 1ª vez, em interrogatório nesta quarta-feira (12), que era o sócio investidor da mesa do câmbio operada no Uruguai pelos também doleiros Claudio Barboza, o “Tony”, e Vinicius Claret, o “Juca Bala”.
Segundo as investigações da Lava Jato no Rio de Janeiro, o esquema – chefiado por Messer – movimentou 1,6 bilhão de dólares em operações ilegais de câmbio em 52 países.
Juca e Tony chegaram a ser presos pela Lava Jato e foram acusados de lavar milhões de dólares de propina do esquema de corrupção chefiado pelo ex-governador do Rio Sérgio Cabral.
O doleiro foi interrogado novamente hoje, no processo decorrente da Operação “Marakata” – um desdobramento da Lava Jato que corre na 2ª Vara Federal Criminal. A operação foi realizada em 4 de setembro de 2018, e prendeu 5 pessoas de forma preventiva.
Segundo as investigações, a empresa Comércio de Pedras O. S. Ledo usou os “serviços” de Messer para enviar 44 milhões de dólares ao exterior, entre 2011 e 2017.
O Ministério Público Federal (MPF) apontou que os doleiros Juca Bala e Tony, que trabalhavam para Messer, abriram contas no Panamá para receber pagamentos da empresa, que vendia esmeraldas e pedras preciosas para empresários indianos.
As pedras eram extraídas de minas de Campo Formoso, na Bahia.
Para os investigadores, os dólares ocultos no exterior eram trazidos para Brasil, mas não eram declarados. O MPF ainda diz que o dinheiro era utilizado para pagar garimpeiros e atravessadores com os quais a empresa negociava as pedras.
Pela primeira vez, Messer confessou hoje que realmente foi o “dono” da mesa de câmbio operada por Juca Bala e Tony no Uruguai.
“Entre 2003 e 2017 eu fui o sócio investidor na mesa de câmbio do Uruguai, onde trabalhavam o Juca e o Tony. Eu tinha participação nos lucros e ocasionalmente sabia quais clientes continuavam operando com a mesa, entre eles a Dayse e o Marcello”, disse Messer.
De acordo com o MPF, Dayse Balassa Tsezanas e Marcello Luiz Santos de Araújo são os sócios da empresa Comércio de Pedras O. S. Ledo. Segundo Dario, a dupla operava com a mesa de câmbio ilegal desde a década de 1980, quando o negócio ainda era gerido pelo pai de Dario, Mordko Messer.
Perguntado por que a empresa de comércio de pedras preciosas recorria ao mercado paralelo de câmbio, Messer explicou que a O.S. Ledo vendia as pedras para indianos e recebia em dólar no exterior. Mas precisava de reais no Brasil para pagar os garimpeiros [que extraíam as pedras no interior da Bahia].
Depois de ficar mais de um ano foragido da Lava Jato, Dario Messer acabou preso em julho do ano passado, no apartamento da namorada, Myra Athayde, em São Paulo.
Myra também foi presa em novembro, junto com parentes dela. Todos foram acusados de terem ajudado Messer a ocultar dinheiro e a fugir das autoridades.
Messer está em prisão domiciliar desde abril deste ano por decisão do Superior Tribunal de Justiça, por causa da pandemia do coronavírus. O STJ considerou que o doleiro se encaixa no grupo de risco para a Covid-19. Ele tem 61 anos, é hipertenso e fumante.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro homologou um acordo de delação premiada com Dario Messer, o “doleiro dos doleiro”. Segundo informações divulgadas nesta quarta-feira (12) pelo Ministério Público Federal (MPF), Messer se comprometeu a devolver R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Messer é réu em processos da Lava Jato no Rio por esquemas nacionais e transnacionais de lavagem de dinheiro, além de outros crimes. De acordo com o MPF, o acordo com Messer é em “escala inédita” na Justiça brasileira.
Homologado pelas 2ª e a 7ª Varas Federais Criminais do Rio, o acordo – segundo avaliação da Força-tarefa da Lava Jato no estado – permitirá a coleta de provas para investigações em andamento.
A Lava Jata informou que Messer já teve depoimentos juntados aos autos de processos associados a três investigações:
– “Câmbio, desligo”, sobre esquema de lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão;
– “Marakata”, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas;-
– “Patrón”, sobre o braço no Paraguai da organização transnacional de lavagem de dinheiro liderada por Messer.
O combinado é que Messer deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão, com progressão de regime prevista em lei – o regime inicial é o fechado.
Outra cláusula prevê a renúncia, em favor dos cofres públicos, de mais de 99% do patrimônio do doleiro, estimado em cerca de R$ 1 bilhão.
Os bens incluem imóveis de alto padrão e valores no Brasil e no exterior, além de obras de arte e um patrimônio no Paraguai ligado a atividades agropecuárias e imobiliárias, que deverão fundamentar um pedido de cooperação com as autoridades paraguaias para sua partilha com o Brasil.
Doleiro é investigado desde os anos 1980
Antes de ser preso em julho do ano passado, Messer esteve no radar da Polícia Federal por cerca de 30 anos, sendo citado em inquéritos policiais desde o fim dos anos 1980.
Já naquela época, o doleiro aparecia como operador de personalidades como o então patrono da Escola de Samba Salgueiro, Waldomiro Paes Garcia, o Miro.
Há 15 anos, a Comissão Parlamentar de Inquérito do Banestado também esbarrou em Messer. Na ocasião, foi descoberta uma movimentação de forma irregular de R$ 8 bilhões, entre 1996 e 2002 ligada ao doleiro. Na ocasião, foi pedido o indiciamento do doleiro que sequer foi preso.
No Mensalão, a PF apontou o doleiro como o responsável por enviar US$ 1 bilhão de forma irregular para o exterior e depositar o valor equivalente em reais em contas para integrantes do PT no Banco Rural.
Dario Messer também apareceu no caso Swissleaks como proprietário de uma offshore no Panamá.